Página 1 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 EDITAL Nº059/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS MESTRES DA CULTURA ? PREMIAÇÃO Sumário RESUMO: ............................................................................................................... 2 ANEXO I ? DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO ...................... 11 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ........................................................... 13 ANEXO III ............................................................................................................. 18 ANEXO IV TERMO DE RECEBIMENTO DE BOLSA ........................................... 21 ANEXO V DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL ........................................................ 23 Página 2 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 RESUMO: Formulário de inscrição disponível no anexo II deste edital Contato para informações: cultura@novaera.mg.gov.br Dotação orçamentária: 3.3.90.3931 ? Premiações 1.715.000 ? Transferências ao setor cultural RECURSOS FINANCEIROS: Valor do presente edital: R$ 12.668,74 Como será dividido? Quantas bolsas: 03 Valor das bolsas: R$ 4.222,91 Finalidade: bolsas (doação sem contrapartida) visando a premiação de pessoas físicas, especialmente cidadãos nova-erenses com 70 anos (ou mais) que contribuíram significativamente para o desenvolvimento artístico-cultural do município, sobretudo nas áreas de economia solidária e criativa. Local de entrega dos envelopes Prefeitura Municipal de Nova Era / Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG no período de 05 de novembro a 18 de novembro de 2024. Data da entrega dos envelopes 05/11 a 18/11/2024 Horário no período de 8 às 11h e 13 às 17h. Cronograma: ETAPA Data Publicação do Edital 05/11/2024 Inscrições até 18/11/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 18/11/2024 Recursos até 25/11/2024 Julgamento dos Recursos até 27/11/2024 Publicação do Resultado após Recursos 29/11/2024 Publicação oficial a partir de 03/12/2024 Pagamento da Premiação a partir de 13/12/2024 Página 3 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ? CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a selecionar projetos apresentados pelos agentes culturais do municipio para concessão de bolsas culturais. Deste modo, o município torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas no Anexo I, com objetivo de incentivar a produção cultural do municipio. 2. VALORES 2.1 O Valor total disponibilizado para este Edital é o que está inserido no resumo na página 02 do presente documento dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo I deste edital. Página 4 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: no resumo na página 02 do presente documento. 2.3 O valor previsto neste edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no municipio há pelo menos 12 (doze) meses. 3.2 O agente cultural pode ser: O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. COTAS 4.1: por ser um edital com vagas reduzidas, fica garantido, como critério de desempate, a priorização de proponentes pertencentes às cotas étnicas-raciais para pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas indígenas. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, Página 5 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo ( Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, na data informada no resumo deste edital. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do formulário disponível no site eletrônico informado no resumo (página 02) deste edital 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital; b) Currículo resumido do proponente; c) Documentação pessoal com CPF e RG . d) Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver; e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do projeto (portifólios, currículos, certificados, diplomas, participações em eventos, redes sociais, mídias impressas e digitais, exemplificadamente). 7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 7.5 As inscrições deste edital são gratuitas. Página 6 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 7.6As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 11. 9. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL 9.1 Entende-se por ?Ana?lise do Mérito Cultural? a identificação, tanto individual quanto comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de bolsas, realizada por meio da atribuic?a?o fundamentada de notas aos critérios de seleção descritos no Anexo II deste edital. 9.2 Por análise comparativa compreende-se a ana?lise dos itens individuais de cada trajetória e de cada proponente, em relac?a?o aos outros proponentes inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e? atribuída em função desta comparação. 9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo. 9.4 A Comissão de Seleção será coordenada por gestor municipal nomeado pelo Executivo. 9.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e Página 7 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.7 Para esta selec?a?o sera?o considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 9.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo 9.9 Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO II DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no site do município. 10. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 10.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para a realização de novos editais ou para alterações nos valores das bolsas do presente certame. 10.2 Os rendimentos pertinentes às aplicações dos recursos financeiros poderão ser remanejados conforme o item anterior. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera?, no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar os seguintes documentos: I - certida?o negativa de de?bitos relativos a Cre?ditos tributários federais e Dívida Ativa da Unia?o; II - certidões negativas de de?bitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipal, Página 8 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 II - certida?o negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS 12.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo IV deste Edital, de forma ELETRÔNICA OU PRESENCIAL. 12.2 O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo municipio, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 12.3 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 12.4 A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 12.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Concessão de Bolsas até 10 dias após a publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.] Página 9 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 13. CUMPRIMENTO DE ENCARGO 13.1 A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira. 13.2 O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo. 13.3 O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 12 (doze) meses após a finalização do projeto cultural. 13.4 O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital. 13.5 Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras. 13.6 O não cumprimento do encargo poderá resultar em: I - suspensão da bolsa; II - cancelamento da bolsa; ou III - determinação de ressarcimento de valores. 13.7 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 13.6, desde que regularmente comprovada. 14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. Página 10 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 15. CONTRAPARTIDA 15.1 Os agentes culturais contemplados neste edital não precisarão apresentar contrapartida, posto ser uma premiação por mérito, mediante análise da trajetória já realizada. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos sera?o de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devera?o ficar atentos a?s publicações no site oficial do municipio e nas mídias sociais oficiais. 16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponi?veis no site do municipio. 16.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato disponibilizado no resumo deste edital. 16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo 16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a gestão municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 16.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024. 16.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I -Categorias de Bolsas Culturais Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos Anexo IV - Termo de concessão de Bolsa Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo Página 11 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ANEXO I ? DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO 1. RECURSOS DO EDITAL 1.1 Leitura, escrita e oralidade. 1.2 Patrimônio cultural. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS: 1.1. Leitura, escrita e oralidade Podem concorrer nesta categoria pessoas cuja trajetória possa ser verificada na área da leitura, escrita e oralidade. Para tanto, podem ser apresentados comprovações de I ? publicação de textos e livros em diversos gêneros e/ou formatos; II - organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas; III ? projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV - apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro; V ? formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; VI - outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade. 1.2. Patrimônio Cultural Podem concorrer nesta categoria pessoas cuja trajetória possa ser verificada, e que tenham contribuições sobre o patrimônio cultural material ou imaterial, manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais da comunidade. Página 12 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 Para tanto, podem ser apresentados comprovações de I ? salvaguarda, fruição e recriação de saberes, formas de expressão, lugares e manifestações culturais; II - publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região; III ? educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem; IV ? exposições, criação de catálogo; V ? elaboração de material educativo; ou VI ? outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial. Página 13 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas Página 14 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física Página 15 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário-mínimo ( ) De 1 a 3 salários-mínimos ( ) De 3 a 5 salários-mínimos ( ) De 5 a 8 salários-mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não Página 16 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Página 17 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente Currículo do proponente Mini currículo dos integrantes do projeto [OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM RECOMENDADOS, DE ACORDO COM AS CATEGORIAS] Página 18 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DAS BOLSAS CRITÉRIOS Identificaçã o do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Singularidade da trajetória 20 B Relev�ncia da ação proposta para o cenário cultural do município - Avaliar quanto a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. 20 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto ? Avaliar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária com ao impacto social positivo para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica/social. 20 D Promoção de Diversidade- considera-se, para fins de avaliac?a?o e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras 10 E Trajetória artística e cultural do proponente - Avaliar a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta 15 PONTUAÇÃO TOTAL: 85 Página 19 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima F Proponentes do gênero feminino 5 G Proponentes negros e indígenas 5 H Proponentes com deficiência 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS Página 20 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 CONSIDERAÇÕES: 1) A pontuação de cada item acima identificado será definida por consenso dos membros da comissão. 2) Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. 3) Em caso de empate, ser�o utilizados para fins de classificac?�o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente. . 4) Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate ser�o adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE seguido de SORTEIO. 5) Ser�o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 6) Serão desclassificados os projetos que: I - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Página 21 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ANEXO IV TERMO DE RECEBIMENTO DE BOLSA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [ INDICAR NÚMERO] /2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 03/2024 ?, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O municipio, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTUR AL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Concessão de Bolsas é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), do Decreto n. 11.525/2023 (DECRETO REGULAMENTAR DA LEI PAULO GUSTAVO) e do Decreto 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS Página 22 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 7. VIGÊNCIA 7.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 31/12/2024. 8. PUBLICAÇÃO 8.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site do município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro da comarca do município-sede para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] Página 23 de 23 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023/2024 ANEXO V DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/204 ? DIVERSIDADE CULTURAL (Para grupos culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Nome do Grupo: Nome do representante legal: CPF do representante legal: CNPJ do grupo (se houver) E-MAIL TELEFONE O proponente acima identificado, DECLARO para fins de participação no Edital da Lei Paulo Gustavo Municipal que o grupo representado por mim é formado por cidadãos de etnia ( ) negra ( ) indígena Por ser verdade, assina a presente declaração, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE