Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 2.055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. HOMOLOGA PROCESSO DE REGISTRO DO BEM CULTURAL IMATERIAL ?COROAÇÃO DE NOSSA SENHORA?, DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA / MG. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a lei nº 1.528/2001 que ESTABELECE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTORÍCO E ARTÍSTICO DE NOVA ERA; DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o processo de registro do bem cultural imaterial ?COROAÇÃO DE NOSSA SENHORA?, do Município de Nova Era/MG, conforme decisão do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era ? COMPHANE, por seu valor histórico, cultural e religioso. A coroação caracteriza-se por meninas vestidas de anjos que sobem em um altar levando flores, terço, palma, estrelinhas, coração, manto e uma coroa para realizar a coroação simbólica em uma imagem (escultura) que representa a Virgem Maria. Essa celebração faz parte da história de Nova Era, assim como está presente na memória afetiva de seus habitantes, e por isso, é agora reconhecida como patrimônio imaterial municipal. A Coroação configura-se como parte da cultura imaterial do município, fundamentalmente, alicerçada na fé cristã, que repercute nas igrejas e celebrações a mais de setenta anos. Este ato é uma manifestação da religiosidade popular que garantirá a preservação e a sua permanência na comunidade. Com os registros dos cantos, procedimentos tradicionais, organização do ato, será possível, manter a coroação presente na memória coletiva da cidade. Art. 2º. Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 1.528/2001 que ESTABELECE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTORÍCO E ARTÍSTICO DE NOVA ERA e a Lei nº 1883/2012 que dá nova redação ao artigo 9º e insere os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 na Lei nº 1528/2001 a fim de garantir a continuidade de suas expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade desse município, para o conhecimento das gerações presentes e futuras. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 18 de novembro de 2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 18/11/2019.