MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.005, DE 23 DE MARÇO DE 2016. EXTINGUE O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. O povo do Município de Nova Era, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Médico do Trabalho, da área da saúde, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.795. Art. 2º. O servidor ocupante do cargo, se estável, será colocado em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo similar, o que deverá ser feito no prazo máximo de 60 dias. Se não estável, será exonerado sem direito à remuneração. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de março de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 23/03/2016.