PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: 31-3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.069, DE 25 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 6.145,35 (seis mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), proveniente do Programa Brasil Carinhoso para as entidades citadas no artigo 2º desta lei. Art. 2°. Os valores a serem repassados, bem como as Entidades beneficiárias são: I - Creche Lar de Jesus ? no valor de R$ 2.048,45 (dois mil e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos); II - APMINE ? Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era ? no valor de R$ 2.048,45 (dois mil e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos); III - S.O.S ? Serviços de Obras Sociais ? no valor de R$ 2.048,45 (dois mil e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos); Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 25 de maio de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 25/05/2018.