PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.997, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESA E LIQUIDANTE. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, e em conformidade com o disposto nos artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320 de 147 de março de 1964: DECRETA: Art. 1º Fica delegada ao ocupante do cargo de Prefeito Municipal, primeiro nível hierárquico da Prefeitura Municipal de Nova Era a competência de ORDENADOR DE DESPESA. Art. 2º Fica delegada aos ocupantes do cargo de Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Era a competência de LIQUIDANTE DE DESPESA e AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPESA do respectivo Órgão do qual é titular. Art. 3º Fica, ainda, delegado que a Controladoria Interna, por seu respectivo titular, será o Órgão responsável pelo acompanhamento, bem como, pela fiscalização de todo o processo de realização da despesa pública. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 11 de janeiro de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo. PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 11/01/2018.