Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.413, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Acrescenta ?Anexo de Metas e Prioridades? à Lei n° 2.381, de 16 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido à Lei nº 2.381, de 16 de junho de 2025, o ?Anexo de Metas e Prioridades?, em cumprimento ao disposto no artigo 58 da referida Lei. Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2026, que deverão orientar a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2° As metas e prioridades constantes do Anexo que integra esta Lei terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2026 e em sua execução, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito