Item Descrição Percentual / Valor Memória de cálculo / Observações Grupo A - Encargos sociais básicos A .01 INSS 20,000%INSS - Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 A .02 FGTS 8,000% FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 A .03 SESI / SESC 1,500% SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90 A .04 SENAI / SENAC 1,000% SENAI/SENAC - Decreto 2.318/86 A .05 INCRA 0,200% INCRA - Lei 7787/89 e DL 1146/70 A .06 SEBRAE 0,600% SEBRAE - Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154/90 A .07 Salário Educação 2,500% Salário Educação - Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 A .08 Riscos Ambientais do Trabalho (RAT x FAP) 6,000% Riscos Ambientais de Trabalho/INSS Subtotal do Grupo A 39,800% Grupo B - Encargos que recebem a incidência do grupo A B .01 13º salário 8,333% Cálculo: [( 1/12) x 100] = 8,333% B .02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) 8,333% Cálculo: [( 1/12) x 100] = 8,333% B .03 Aviso Prévio Trabalhado 1,944% Cálculo: {[(100%/30) x 7 / 12} = 1,944%. (Contrato de 12 meses) B .04 Auxílio doença 0,222% Cálculo: {[( 1462463/54796761) / 12} = 0,222%. (5 dias de licença p/ funcionário ao ano) B .05 Acidente de Trabalho 0,051% Cálculo: {((100%/30) x 15) / 12) x (717911/58981000)}= 0,051%. (1 licença p/ ano de 15 dias ) B .06 Faltas legais 0,415% Cálculo: {[(100%/30) x 1,4947] / 12} = 0,415%. (Estimativa de 1,4947 ausências por ano) B .07 Férias sobre licença maternidade 0,039% Cálculo: {[(8,333% x 1,416%) x 4/12] x 100} = 0,039%. (Impacto do item férias sobre licença maternidade) B .08 Licença paternidade 0,020% Cálculo: {[(100% / 30) x 5] /12 } x 1,416% = 0,020%. (1,416% dos funcionários usuf. 5 dias p/ ano) Subtotal do Grupo B 19,357% Grupo C - Encargos que não recebem a incidência do grupo B C .01 Aviso Prévio Indenizado 0,417% Cálculo: {[0,05 x (1 / 12)] x 100} = 0,417%. (5% de ocorrência anual) C .02 Indenização Adicional 0,286% Cálculo: [(1/12) x 3,4275%] = 0,286%. (3,425% dos funcionários ao ano) C .03 Multa do FGTS - funcionários ativos 3,200% Cálculo: (1 x 0,40 x 0,08 x 100) = 3,200%. ( Multa de 40% p/ 100% dos funcionários) C .04 Abono de férias - 1/3 constitucional 2,778% Cálculo: [(1/3) / 12 x 100] = 2,778% C .05 Abono de férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade0,013% Cálculo: {[(1/3)/12] x 0,02 x (4/12) x100]} = 0,019% Subtotal do Grupo C 6,694% Grupo D - Incidência do Grupo A sobre o Grupo B D.01 Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B"7,704% Cálculo: (0,3980 x 0,19357) x 100 = 7,704%. Subtotal do Grupo D 7,704% Grupo E - Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado0,033% Cálculo = A.02 x C.01 = (0,08 x 0,00417) x 100 = 0,033%. E.02 FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente trabalho 0,004% Cálculo: A.02 x B.05 = (0,08 x 0,0051) x 100 = 0,026% E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional 0,222% Cálculo: A.02 x C.05 = (0,08x0,02778)x100 = 0,222% Subtotal do Grupo E 0,259% Grupo F - Incidência do Grupo A sobre o Salário-Maternidade F.01 Encargos do grupo"A" sobre salário-maternidade 0,265% Cálculo: [(Enc. Grupo A) x (Remuneração) x (4 meses de licençapor ano) x (Percentual de 2% dos empregados entram em licença maternidade)] = [{0,39800 x (4/12) x (2/100)} x 100]= 0,265 Subtotal do Grupo F 0,265% Taxa Total de Encargos Sociais 74,079% Insumos Uniforme Varia conforme a categoria Bonificação de Despesas Indiretas - BDI LDI 2,500% Despesas Administrativas / Operacionais 1,000% Outras despesas (discriminar) 0,000% Total ? Bonificação de despesas indiretas 3,500% Tributação sobre o faturamento ISSQN 5,000% COFINS 3,000% PIS 0,650% Total - Tributos sobre o faturamento 8,650% ANEXO IX . 1 - ENCARGOS