ANO II Nº 361 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 09 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 116, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Faz nomeação de agente político. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Inciso I, do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Altera o Art. 1º da Portaria 111 de 29 de novembro de 2024, qual passará com a seguinte redação: ??Nomear o senhor WALDER GONÇALVES DRUMOND SIMÃO, CPF: 098.454.206-05, para o cargo de CHEFE DE GABINETE, constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, a partir de 03 de dezembro de 2024??. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO II Nº 361 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 09 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Nomeia Comissão de Reconhecimento de Despesas para atuação no exercício de 2024. O Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a realização de despesas, que por algum motivo não foram empenhadas, do exercício em curso ou em exercícios anteriores. CONSIDERANDO a necessidade de se apurar o direito de receber do fornecedor ou prestador, e a obrigação de pagar do Município. RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada uma Comissão, para atuação no exercício de 2024, para reconhecimento de despesas, para os casos em que não ocorrerem o devido empenho. Parágrafo único. Serão objeto de verificação pela Comissão composta na forma do art. 1º, as despesas que ocorrerem no exercício em curso e aquelas ocorridas em exercícios anteriores. Art. 2º. A Comissão para reconhecimento de despesas será composta pelos seguintes servidores: 1 ? GIVALDO BUENO MONTEIRO QUINTÃO 2 ? EDMAR GONÇALVES 3 ? LUCIANA XAVIER DE OLIVEIRA Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor. Art. 3º São atribuições da Comissão: I ? Verificar a existência de documentos para comprovação das despesas, estes documentos poderão ser: ANO II Nº 361 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 09 de dezembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA a) Notas fiscais; b) NAF ? Nota de Autorização de Fornecimento; c) e-mail de solicitação/autorização de fornecimento; d) recibos de protocolo de entregas; e) contratos e acordos. II ? Ouvir pessoas, servidor ou não, envolvidos na entrega, recebimento dos produtos ou prestação de serviços. III ? Enfim, buscar informações e documentos em todos os setores envolvidos. § 1º. De seus trabalhos deve a Comissão elaborar relatórios, das oitivas e pesquisas realizadas. § 2º. Estes relatórios deverão compor o processo, que deverá ser autuado e arquivado em pasta especifica. § 3º. Concluído o processo de reconhecimento de despesa, deverá o mesmo ser encaminhado ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica pra manifestação. Art. 4º. Ouvidos o Controle Interno e Procuradora Jurídica, aprovado os procedimentos, caso a conclusão do processo de reconhecimento tenha sido pelo direito de receber do fornecedor ou prestador, e a obrigação de pagar do Município, será o mesmo encaminhado aos órgãos próprios para promoverem o empenho, liquidação e pagamento. Parágrafo único. Ouvidos o Controle Interno e Procuradoria Jurídica, corroborada a decisão da Comissão, deverão ser realizados os empenhos, que depois de pago, deverão compor a pasta do processo, conforme § 2º, do artigo 3º. Art. 5º. Caso a conclusão seja pelo não reconhecimento da despesa, ouvidos o Controle Interno e a Procuradoria Jurídica, será o processo encaminhado à autoridade superior com a sugestão de arquivamento. Art. 6º. Para conclusão dos trabalhos terá a Comissão o prazo de 30 (trinta dias), podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a necessidade. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 115, de 03 de dezembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito