Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA N.º 044, DE 11 DE MAIO DE 2026 Nomeia comissão organizadora e de acompanhamento do 5º Festival Gastronômico de Nova Era 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização do 5º Festival Gastronômico de Nova Era 2026, com o tema ?Café: Sabores e Criatividade na Gastronomia Salgada?; CONSIDERANDO a necessidade de coordenaç ão, acompanhamento, fiscalização e execução das atividades relacionadas ao evento; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição da República, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora e de Acompanhamento do 5º Festival Gastronômico de Nova Era 2026, responsável pela coordenação, planejamento, acompanhamento, fiscalização e execução das atividades relacionadas ao evento. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - NATÁLIA ANDRADE DA SILVA , Diretor Municipal De Desenvolvimento Econômico, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II ? LARISSA RAMOS DUARTE , Auxiliar Administrativo, que exercerá a função de membro; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? SILÉIA MARIA DE ARAÚJO BATISTA GALINARI, Professor de Educação Básica, que exercerá a função de Membro. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I ? coordenar as ações necessárias à realização do evento; II ? acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Edital de Chamamento Público nº 036/2026; III ? analisar documentação, habilitações, recursos administrativos e demais atos relacionados ao chamamento público; IV ? realizar os procedimentos de sorteio e distribuição dos espaços destinados aos participantes; V ? acompanhar as atividades de capacitação, oficinas, reuniões e avaliações técnicas; VI ? fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos permissionários; VII ? lavrar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados; VIII ? deliberar sobre casos omissos relacionados à execução do evento, observadas as disposições do edital e a legislação aplicável; IX ? exercer outras atribuições correlatas necessárias à boa execução do Festival Gastronômico. Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e operacional de servidores públicos municipais, bem como de outros órgãos e entidades, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 DE MAIO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito