DECRETO Nº 1648/2011 DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ? ISS (AUTÔNOMO), DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DEMAIS TAXAS LANÇADAS ANUALMENTE DE OFÍCIO ? CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL ? E VALOR DA UNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ? UTM - PARA O EXERCÍCIO 2011. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica Municipal de Nova Era: DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado o valor de R$5,10 (cinco reais e dez centavos) para a Taxa de expediente para complementar custos de lançamento e porte de Imposto Sobre Serviços ? ISS (autônomo), para a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, para a Taxa de ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos, para a Taxa de Fiscalização e demais Taxas Lançadas de Ofício, para o exercício de 2011. Art. 2º - O valor da Unidade Tributária Municipal ? UTM será de R$ 27,01 (vinte e sete reais e um centavo), para o cálculo das Taxas e do Imposto Sobre Serviços ? ISS, lançados. Art. 3º - Para as taxas e ISS dos contribuintes previstos no art. 7º da Lei 1603/2003, inciso III o valor da tarifa mencionada no artigo 1º será lançado no total de cada documento de arrecadação municipal ? DAM, emitido para pagamento, e para o ISS dos contribuintes previstos nos art. 7º da Lei 1606/2003, inciso I e II o valor da tarifa será lançado fracionado com a respectiva parcela. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 07 de janeiro de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 07/01/2011.