ANO IV Nº 748 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DECRETO N.º 2.630, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Era. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio junho de 2026 a junho de 2028, os seguintes membros: Membros Governamentais: I ? Representantes do Departamento de Assistência Social: Titular: Karine Lemos Gouveia Suplente: Selma Maria Alves Gervásio Vieira II ? Representantes do Departamento de Educação: Titular: Graziela Aparecida Oliveira Pinto Suplente: Vanilda Aparecida Martins III - Representantes do Departamento de Saúde: Titular: Lorena Dias Oliveira da Silva Suplente: Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta IV ? Representantes do Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: Titular: Fabricio do Nascimento Neto Suplente: Edlene Felipe Vieira Membros não governamentais: I - Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era: Titular: Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Rodrigues ANO IV Nº 748 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Suplente: Margarida Conceição Silva Ferreira II - Representante da Associação de Moradores do Bairro de Fátima e Colina: Titular: Andrea Sueli Ferreira de Miranda Suplente: Maria das Graças da Silva Ferreira lll- Representante da Creche Lar de Jesus e Creche Vicente Anselmo Titular: Gabriela Soares Arthuso Pereira Suplente: Cleidiane Costa de Oliveira IV ? Representante da Associação Guerreiras em Ação e Associação dos Amigos do Bem dos Moradores do Bairro Morada dos Heróis: Titular: Edilane Aparecida Olímpio Teodoro Suplente: Mário Lúcio Nerio Art. 2º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa Idosa ? CMPI, para o biênio 2026/2028, fica assim composta: I ? Presidente: Gabriela Soares Arthuso II ? Vice-Presidente: Graziela Aparecida Oliveira Pinto III ? 1ª Secretária: Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Rodrigues IV ? 2ª Secretária: Karine Lemos Gouveia. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 14 DE AGOSTO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO IV Nº 748 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DECRETO N.º 2.631, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Regulamenta a seleção qualificada para o cargo de Diretor de Escola a partir de critérios técnicos de mérito e desempenho, com caráter indicativo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 ? Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº 1.973, de 12 de junho de 2015 ? Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Gestão Democrática no Município, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação dos gestores escolares; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo FUNDEB, estabelece a possibilidade de complementação do Valor Aluno Ano por Resultados - VAAR pela União, distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria nos indicadores; CONSIDERANDO que uma das condicionalidades para o repasse do VAAR às redes públicas de ensino é a nomeação de gestores escolares de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho; CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso na ADI 640, que confere ao Poder Executivo a responsabilidade de nomear os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor de Escola, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o cargo de Diretor(a) de Escola Municipal, por suas atribuições de direção, chefia e assessoramento, é um cargo em comissão de livre nomeação, em conformidade com os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito da rede municipal de ensino, os critérios técnicos de mérito e desempenho, com caráter indicativo, para indicação ao cargo de Diretor de Escola, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.253, de 22 de dezembro de 2017. Art. 2º O processo de seleção para provimento dos cargos de gestores escolares deverá observar os seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho: a) Ser servidor público efetivo da ativa; ANO IV Nº 748 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA b) Possuir graduação em ensino Superior Completo em curso de licenciatura plena, em Pedagogia ou Normal Superior; c) Possuir pós-graduação ?lato sensu? em gestão escolar, supervisão, orientação ou inspeção escolar, bem como nas áreas relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Não ter sofrido, nos cinco anos anteriores à data da escolha, os efeitos de sentença penal condenatória. Art. 3º Em caso de vacância do cargo de Diretor de Escola, o Executivo Municipal, observando o princípio da gestão democrática do ensino público, conforme o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, deverá considerar a lista de candidatos credenciados por meio do processo de seleção para nomeação. Art. 4º Para a realização do Processo de Seleção, será nomeada uma Comissão de Avaliação. Art. 5º Poderão participar do Processo de Seleção ao cargo de Diretor Escolar os candidatos que atendem aos critérios técnicos de mérito e desempenho estabelecidos neste Decreto. Art. 6º O candidato deverá arcar com os custos decorrentes da apresentação de seus documentos, não sendo devida qualquer indenização por parte do Município. Art. 7º Serão credenciados para compor a lista de candidatos ao cargo de Diretor de Escola todos os candidatos habilitados no Processo de Seleção. Art. 8º O Processo de Seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato do Poder Executivo Municipal, observada a conveniência e o interesse da Administração Pública. Art. 9º O resultado do Processo de Seleção, de caráter indicativo e alinhado aos critérios técnicos de mérito e desempenho, tem como objetivo subsidiar a decisão do Executivo Municipal para a nomeação do Diretor de Escola, respeitando os termos dos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 10º O mandato do cargo de Diretor de Escola será conforme o mandato do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 14 DE AGOSTO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO IV Nº 748 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA TERMO DE ADJUDICAÇÃO No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 17/2026, Processo Administrativo nº 60/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTES DE MÁQUINAS PESADAS Resumo Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA - 11.116.489/0001-88 ARG_RESGATESAOJOSE@YAHOO.COM.BR - (31) 99153- 9204 80.437,50 80.437,50 0,00 Sem Variação ( 0,00% ) Totais 80.437,50 80.437,50 0,00 Proveito ( 0,00% ) Detalhes Fornecedor: TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA - CPF/CNPJ: 11.116.489/0001-88 Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 14/08/2026 10:09:22 Contratação de empresa para transporte e carregamento de máquinas pesadas do tipo (pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira, rolo compactador e outros Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total Contratação de empresa para transporte e carregamento de máquinas pesadas do tipo (pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira, rolo compactador e outros, ano de fabricação não superior a 10 anos, com operador e combustível inclusos (Franquia mínima de 02 horas) 250,00 hr 321,75 80.437,50 Nova Era, 14 de Agosto de 2026. Pregoeiro(a): Edmar Gonçalves Edmar Gonçalves na condição de Pregoeiro(a) Adjudicou o(s) lote(s) em favor de: ANO IV Nº 748 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA INEXIGIBILIDADE Nº 26/2026 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2026 Torna público o processo que visa a contratação da banda OS BRUTOS para apresentação na Cavalgada da Pedra Furada no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da empresa AGÊNCIA COBALT LTDA. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal