PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026 MODELO DE DISPUTA: ABERTO 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório Nº 60/2026, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o pregão eletrônico no município de Nova Era/MG e demais condições fixadas neste edital. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 30 DE JULHO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era, nomeado para cargo de Pregoeiro, através da Portaria nº 47/2022 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ?Licitações? constante da página eletrônica www.ammlicita.org.br. 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas nos sites www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 3 - OBJETO 3.1 - Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTES DE MÁQUINAS PESADAS, conforme especificações técnicas, quantitativos e padrões estabelecidos neste Termo de Referência. 4 - ÁREA SOLICITANTE 4.1 - Faz parte do referido edital a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 5 ? CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 5.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 5.1.3 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4 - No campo ?mensagens? serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2.1 ? A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 5.2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 5.2.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.2.4 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2.5 - A decisão do Pregoeiro será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema www.ammlicita.org.br para conhecimento de todos os interessados. 6 ? LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO 6.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e www.ammlicita.org.br, para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independentemente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 7 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal da AMM www.ammlicita.org.br, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 7.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 7.3 ? O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7.4 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 7.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.4.7 ? Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2 ; 7.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 7.5 - O impedimento de que trata o item 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8 - O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.10 - A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.11 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas 2 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em ?consórcio? no Pregão em tela. 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. 8 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 8.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio da AMM (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 8.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 9.1 ? A proposta com o valor dos itens, marca/modelo (quando for o caso) e demais informações, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 9.1.1 - Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo. 9.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 9.1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 9.1.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 9.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 ? O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail, e em original, se for solicitado pelo Pregoeiro, na forma e prazos descritos abaixo: 9.3.1 - Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, marca/ modelo (quando for o caso), identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e- mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3.2 - Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. Obs: A proposta e demais documentos relacionados acima deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis posterior a sessão do pregão, caso solicitado. 9.4 ? A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 9.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.4.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 9.4.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 9.4.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 9.5 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 9.7 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 9.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Benquerer) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado. 10.2 - Será desclassificada a proposta comercial que: 10.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 10.2.3 - apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 10.2.4 - que identifique o licitante. 10.3 - Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro. 10.3.1 ? Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no anexo I (termo de referência) deste edital. 10.4 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21. 10.4.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 10.4.2 - Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade 4 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro; 10.4.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 10.5 - Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço). 10.6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 4 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: (...) IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...) § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.7 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo Pregoeiro; 10.8 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 10.8.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.8.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 10.9 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 10.10 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 11 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1 ? A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site www.ammlicita.org.br e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 11.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site www.ammlicita.org.br, opção ?Acesso ao Usuário?. 11.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 11.3 - Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas. 11.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 11.4.1 ? Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 11.5 ? A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.5.1 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto nº 10.024/2019. 11.5.2 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.5.3 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.5.4 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado pelo Pregoeiro, o intervalo mínimo de lance para cada item. 11.6 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.6.1 - O modo de disputa adotado para lances é o ?ABERTO? e será realizado da seguinte forma: a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na letra ?b?, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 11.8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 11.9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 11.10 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.ammlicita.org.br . 11.11 - Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 11.12 - Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 11.13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 11.14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.14.1 - A ME/EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 11.14.2 - Caso a ME/EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 11.14.3 - Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 11.14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 11.14.5 - Não havendo ME/EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 11.14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 11.15.7 ? Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 5 11.15 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via ?chat?, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 11.16 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do ?chat?. Todas as mensagens constarão do histórico da ?Ata de Sessão do Pregão?. 11.17 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link ?Enviar Mensagens?. 11.18 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. 5 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.19 - A documentação de habilitação e declaração (A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), descrita na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA, após o a fase de negociação de preços, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 11.19.1 - Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa. 6 11.19.2 - Se julgar necessário o pregoeiro poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, para o e-mail sosu@novaera.mg.gov.br (limite de 25 MB por e-mail). 11.20 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência. 11.21 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 11.22 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 11.23 ? Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 15 min. para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 13 deste edital). 11.24 - O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 11.25 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 12 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1 - A documentação de habilitação e declaração (A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), descrita na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA, após a fase de negociação de preços, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 12.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 6 Decreto Federal nº 10.024/19 Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: (...) II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 12.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 12.3.2 ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 12.3.3 - Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 12.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 12.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 12.3.6 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.3.7 ? Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 12.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 12.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 12.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.5.1. Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução anterior de serviços de locação de máquinas pesasdas, com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, incluindo, preferencialmente, a prestação de serviços continuados com fornecimento de insumos e manutenção. 12.6 - DECLARAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.6.2 ? O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. Modelo anexo IV deste edital. 12.6.3 ? Declaração de condições de ME/EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 7.3 deste edital 12.7 ? DOS DOCUMENTOS IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 7 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. 12.7.1 ? Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7.2 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 12.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: 7 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.7.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 12.7.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 12.7.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 8 ; 12.7.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 12.7.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 13 ? RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do PREGÃO deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme item 11.20 deste edital. 13.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5 - Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital. 13.6 ? O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 ? DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 8 NOTA EXPLICATIVA : Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação. 14.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 14.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 14.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 15 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO 15.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Era e no site www.novaera.mg.gov.br sendo esta de responsabilidade do Município. 16 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 16.2. O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 16.3. Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 17 ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 17.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 17.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 17.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso). 17.1.2.4 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso). 17.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 17.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 17.1.5 - Fraudar a licitação; 17.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 17.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 17.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 17.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 17.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 17.2.1 - Advertência; 17.2.2 - Multa; 17.2.3 - Impedimento de licitar e contratar e 17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2 - As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1 a 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 17.10 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.06.03.15.451.1501.2093.3.3.90.39.00 Ficha: 410 Fonte: 1.500.000.1001 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 19.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja conforme disposto no item 7.3 deste edital. 20 ? DO REAJUSTE 20.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. 20.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 20.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 20.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 20.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 20.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 20.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 20.8 - O reajuste será realizado por apostilamento. 21- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 21.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 21.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 21.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 dias. 21.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 21.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 21.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 21.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 21.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 21.10 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 21.11 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o período respectivo de execução do contrato; d) o valor a pagar; e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 21.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 21.14 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 21.15 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 21.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 21.17 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 21.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 21.19 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após comprovação da execução dos serviços, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas Forma de pagamento 21.21 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 21.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 21.23 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 21.24 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Prestação dos serviços 22.1. O prazo para prestação dos serviços é de duas horas após a solicitação. 22.2. Caso não seja possível a prestação dos serviços, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Local e horário da execução dos serviços 22.3. A prestação de serviços abrange todo território do município devendo quando solicitado se deslocar para o local indicado pelo município para realização do transporte das máquinas. 22.4. As horas começarão a ser computadas somente no local de trabalho ou embarque das máquinas; Materiais a serem disponibilizados 22.5. Não se aplica Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 22.6. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço, considerando exclusivamente o valor unitário por hora para a prestação dos serviços de transporte de máquinas pesadas por caminhão prancha. O critério será aplicado sobre o lote único e indivisível de 250 horas que compõe a totalidade do objeto desta contratação, consagrando-se como vencedora uma única empresa para o certame. 22.7. A proposta deverá ser elaborada considerando todos os custos envolvidos na execução dos serviços, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência. 22.8. O valor ofertado deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, não sendo admitida qualquer cobrança adicional posterior. 22.9. Deverão estar incluídos no valor proposto, entre outros: a) Disponibilização de caminhão prancha em condições adequadas de uso; b) Fornecimento de motorista/operador habilitado; c) Combustível, lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva; d) Seguros obrigatórios e demais encargos legais; e) Tributos, taxas e encargos trabalhistas e previdenciários; f) Despesas com transporte, deslocamento, carga, amarração e descarga das máquinas; g) Custos logísticos necessários ao atendimento das demandas; h) Substituição imediata do veículo em caso de falha ou indisponibilidade; i) Quaisquer outras despesas necessárias à plena execução dos serviços. 22.10. O valor proposto deverá considerar a execução dos serviços de forma parcelada, conforme as demandas da Administração, atendendo às condições e especificações estabelecidas. 22.11. A prestação dos serviços ocorrerá mediante solicitação da Administração, por meio de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, durante a vigência contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22.12. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio ou complementação de valores sob alegação de erro de cálculo, subdimensionamento logístico, não consideração de custos operacionais, encargos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução integral do objeto, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 22.12.1. Para fins de perfeito dimensionamento da capacidade técnica do veículo e planejamento logístico por parte da licitante, apresenta-se a relação oficial de máquinas pesadas e tratores de propriedade do Município que demandarão os serviços de transporte por caminhão prancha: ? Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4 ? 03 Unidades ? Pá Carregadeira Case W 20 ? 01 Unidade ? Retroescavadeira LB 95 New Holland ? 01 Unidade ? Trator Agrícola New Holland TL 75 ? 01 Unidade ? Patrol New Holland RG140B ? 01 Unidade ? Trator Agrícola John Deere 5055E ? 01 Unidade ? Trator Agrícola New Holland TT 4030 ? 01 Unidade ? Pá Carregadeira New Holland 12C ? 01 Unidade ? Retroescavadeira Caterpillar 416E ? 01 Unidade ? Patrol Caterpillar 120K ? 01 Unidade ? Rolo Compactador Muller VAP 55 ? 01 Unidade ? Trator Agrícola LS Plus 80 ? 01 Unidade ? Trator Agrícola Massey Ferguson MF 4307 ? 01 Unidade ? Escavadeira Hidráulica ? 01 Unidade (Equipamento de grande porte) 22.12.2. A Contratada deverá disponibilizar caminhão tipo prancha com dimensões, rampas de acesso, capacidade de carga (Peso Bruto Total - PBT) e equipamentos de amarração plenamente compatíveis com o transporte seguro e regular de qualquer um dos equipamentos listados acima, em estrita observância às normas do CONTRAN e da legislação de trânsito vigente. 22.12.3. A Contratada declara ter pleno conhecimento das características, pesos e dimensões da frota municipal descrita, não podendo alegar desconhecimento futuro ou subdimensionamento para recusar, suspender ou atrasar os chamados de transporte emitidos pela Administração. Especificação da garantia dos materiais 22.13. Não se aplica Procedimentos de transição e finalização do contrato 22.14. Não se aplica a adoção de procedimentos formais de transição contratual, tendo em vista que a presente contratação se refere à prestação de serviços sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra ou continuidade ininterrupta que exija transferência estruturada de atividades entre contratadas. 22.15. Ao término da vigência contratual, cessarão automaticamente as obrigações da contratada, sem prejuízo da conclusão de serviços eventualmente já iniciados e das responsabilidades contratuais assumidas, especialmente quanto à qualidade, segurança e regularidade dos serviços prestados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 23 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 23.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 23.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 23.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 23.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 23.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 23.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 23.6.1 ? Fica designado o servidor responsável pelo Departamento de Meio Ambiente para ser o fiscal do contrato. Fiscalização Técnica 23.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 23.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 23.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 23.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 23.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 23.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 23.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 23.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 23.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 23.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 23.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 23.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 23.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 23.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 23.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 23.22 ? Fica designado o Secretário de Educação para ser gestor do contrato. 24 ? DO FORO 24.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Registro de preços para contratação de empresa para transporte de máquinas pesadas, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das demandas da secretaria de obras. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UNID. QUANT. 1 Contratação de empresa para transporte e carregamento de máquinas pesadas do tipo (pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira, rolo compactador e outros, ano de fabricação não superior a 10 anos, com operador e combustível inclusos (Franquia mínima de 02 horas) Hora 250 1.2. Ressalta-se que o Município não se responsabilizará por quaisquer custos adicionais, tais como alimentação, estadia ou despesas operacionais da equipe envolvida na prestação dos serviços de transporte. 1.3. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, nos termos da Lei nº 14.133/2021, considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, desde que atendidos os requisitos legais e demonstrada a vantajosidade para a Administração, conforme disposto na referida legislação. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos enfrenta dificuldades no deslocamento de equipamentos utilizados na execução de obras municipais, o que compromete a eficiência e o cumprimento dos cronogramas estabelecidos. Muitas das intervenções realizadas demandam o transporte de maquinários de grande porte entre diferentes pontos do município, sendo essencial garantir que esses equipamentos cheguem ao local de utilização de forma segura e dentro dos prazos necessários para a continuidade das atividades. 2.2. Atualmente, a indisponibilidade de meios adequados para esse transporte pode acarretar atrasos na execução das obras de infraestrutura urbana, como pavimentação, saneamento básico, construção e revitalização de espaços públicos. Além disso, a necessidade de deslocamento desses equipamentos exige o cumprimento de normas de trânsito e planejamento logístico específico, a fim de evitar riscos à integridade dos bens públicos e à segurança viária. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.3. Diante desse cenário, torna-se essencial viabilizar o transporte desses equipamentos, considerando aspectos como economicidade, eficiência operacional e adequação às exigências normativas. A Contratação deverá levar em conta fatores como custos, disponibilidade de recursos, frequência e urgência dos deslocamentos, além da necessidade de minimizar impactos na continuidade das obras e nos serviços prestados à população. 2.4. A presente contratação está devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) em vigor, tendo sua necessidade reconhecida e autorizada pela autoridade competente. 2.5. A reavaliação dos custos permitiu maior aderência à realidade atual da demanda, resultando em estimativa mais precisa, sem prejuízo da qualidade da contratação, em observância aos princípios da economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 2.6. Dessa forma, a contratação encontra-se alinhada com os objetivos da Administração Pública, voltados à melhoria e manutenção da infraestrutura urbana, especialmente no que se refere à execução de serviços que demandam o deslocamento de máquinas pesadas. A locação de prancha para transporte de máquinas visa garantir o transporte seguro e eficiente dos equipamentos entre os locais de atuação, contribuindo para a continuidade dos serviços, otimização dos recursos públicos e maior agilidade na execução das atividades, atendendo ao interesse público e beneficiando diretamente a população do município. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução proposta para o transporte das máquinas pesadas envolve a utilização de caminhões prancha, que são veículos especialmente projetados para carregar cargas de grande porte e peso, garantindo a segurança tanto da carga quanto das vias de trânsito. 3.2. A solução proposta para o transporte de máquinas pesadas por caminhão prancha considera todas as variáveis necessárias para garantir um processo seguro, eficiente e dentro das normas legais. O planejamento logístico, as autorizações necessárias, a escolha do caminhão prancha adequado e a adoção de medidas de segurança são fundamentais para que o transporte seja realizado sem imprevistos. Com a adoção de rotas adequadas, a solução visa minimizar impactos nas vias públicas e garantir que as máquinas cheguem ao destino final de maneira segura e dentro do prazo estabelecido. 3.3. O ciclo de vida da solução envolve, ainda, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos por parte da contratada, garantindo sua plena operacionalidade durante toda a vigência contratual, além da substituição imediata em caso de falhas, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos. 3.4. O valor da solução não se enquadra na possibilidade de dispensa. Sendo assim, a contratação pode ser realizada por meio da modalidade de pregão. Embora tenhamos a quantidade das horas de serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES prestado, não podemos determinar o momento exato da execução nem a quantidade exata de deslocamento, o que torna evidente a necessidade de adotar a modalidade de registro de preços. 3.5. A solução adotada permite flexibilidade no atendimento das demandas, otimização dos recursos públicos e eficiência na execução dos serviços, assegurando o pleno funcionamento das atividades da Administração Municipal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Econômica 4.1. A solução adotada, referente à locação de prancha para transporte de máquinas pesadas, demonstra- se sustentável sob o aspecto econômico, uma vez que possibilita o deslocamento contínuo e eficiente dos equipamentos utilizados nas atividades operacionais do Município, evitando interrupções nos serviços e reduzindo custos com alternativas menos eficientes ou contratações emergenciais. 4.2. A contratação encontra respaldo no planejamento da Administração e na disponibilidade orçamentária prevista, estando alinhada às demandas operacionais das secretarias que necessitam do uso de máquinas pesadas, o que garante a viabilidade financeira e a adequada gestão dos recursos públicos. 4.3. Ademais, a opção pela locação, em detrimento da aquisição de equipamentos próprios, mostra-se mais vantajosa, considerando os custos elevados de compra, manutenção, armazenamento e depreciação, transferindo à contratada a responsabilidade pela disponibilização e manutenção dos veículos. 4.4. Dessa forma, a solução adotada atende aos princípios da economicidade, eficiência e planejamento, assegurando suporte adequado às atividades da Administração Municipal e contribuindo para a otimização dos recursos públicos. Indicação de marcas ou modelos 4.4. No presente caso, não haverá indicação de marca específica para a prestação dos serviços de locação de prancha para transporte de máquinas, sendo as especificações técnicas descritas de forma objetiva e suficiente para garantir a adequada execução, segurança e eficiência dos serviços, permitindo ampla concorrência entre os prestadores. 4.5. Eventual menção a modelos ou tipos de veículos (como parâmetro de capacidade e desempenho) terá caráter meramente exemplificativo, sendo obrigatoriamente admitidas soluções equivalentes, similares ou superiores, desde que comprovadamente atendam às exigências técnicas estabelecidas. 4.6. Assim, as especificações constantes no Termo de Referência foram elaboradas com base em requisitos mínimos de desempenho, segurança e qualidade, suficientes para atender às necessidades do Município de Nova Era, sem restrição indevida à competitividade. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.7. É expressamente vedada a exigência, indicação ou preferência por marcas, fabricantes ou prestadores específicos na execução do objeto, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021. 4.8. A descrição do objeto e de seus requisitos técnicos limitar-se-á às características funcionais, operacionais, de desempenho e segurança dos veículos e dos serviços prestados, suficientes para garantir o atendimento das necessidades da Administração, sem restringir a participação de potenciais interessados aptos à execução do serviço. 4.9. Dessa forma, qualquer solução que atenda integralmente às especificações técnicas e às exigências estabelecidas neste Termo de Referência será aceita, independentemente de marca, modelo ou prestador de serviço. Da exigência de carta de solidariedade 4.10. Não se aplica. Subcontratação 4.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.12. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Vistoria 4.13. Não se aplica Instalação de escritório 4.14. Não se aplica Margem de preferência 4.15. Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 80.437,50 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), será aplicado o tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021. 4.16. Dessa forma, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão usufruir dos benefícios previstos na legislação, especialmente quanto ao direito de preferência em caso de empate, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.17. Ressalta-se que, em razão do valor estimado da contratação ser superior ao limite previsto para participação exclusiva, o certame será aberto à ampla concorrência, assegurando-se, contudo, o tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma da legislação vigente. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Prestação dos serviços 5.1. O prazo para prestação dos serviços é de duas horas após a solicitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.2. Caso não seja possível a prestação dos serviços, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Local e horário da execução dos serviços 5.3. A prestação de serviços abrange todo território do município devendo quando solicitado se deslocar para o local indicado pelo município para realização do transporte das máquinas. 5.4. As horas começarão a ser computadas somente no local de trabalho ou embarque das máquinas; Materiais a serem disponibilizados 5.5. Não se aplica Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.6. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço, considerando exclusivamente o valor unitário por hora para a prestação dos serviços de transporte de máquinas pesadas por caminhão prancha. O critério será aplicado sobre o lote único e indivisível de 250 horas que compõe a totalidade do objeto desta contratação, consagrando-se como vencedora uma única empresa para o certame. 5.7. A proposta deverá ser elaborada considerando todos os custos envolvidos na execução dos serviços, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência. 5.8. O valor ofertado deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, não sendo admitida qualquer cobrança adicional posterior. 5.9. Deverão estar incluídos no valor proposto, entre outros: a) Disponibilização de caminhão prancha em condições adequadas de uso; b) Fornecimento de motorista/operador habilitado; c) Combustível, lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva; d) Seguros obrigatórios e demais encargos legais; e) Tributos, taxas e encargos trabalhistas e previdenciários; f) Despesas com transporte, deslocamento, carga, amarração e descarga das máquinas; g) Custos logísticos necessários ao atendimento das demandas; h) Substituição imediata do veículo em caso de falha ou indisponibilidade; i) Quaisquer outras despesas necessárias à plena execução dos serviços. 5.10. O valor proposto deverá considerar a execução dos serviços de forma parcelada, conforme as demandas da Administração, atendendo às condições e especificações estabelecidas. 5.11. A prestação dos serviços ocorrerá mediante solicitação da Administração, por meio de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, durante a vigência contratual. 5.12. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio ou complementação de valores sob alegação de erro de cálculo, subdimensionamento logístico, não consideração de custos operacionais, encargos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução integral do objeto, salvo nas hipóteses legalmente previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.12.1. Para fins de perfeito dimensionamento da capacidade técnica do veículo e planejamento logístico por parte da licitante, apresenta-se a relação oficial de máquinas pesadas e tratores de propriedade do Município que demandarão os serviços de transporte por caminhão prancha: ? Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4 ? 03 Unidades ? Pá Carregadeira Case W 20 ? 01 Unidade ? Retroescavadeira LB 95 New Holland ? 01 Unidade ? Trator Agrícola New Holland TL 75 ? 01 Unidade ? Patrol New Holland RG140B ? 01 Unidade ? Trator Agrícola John Deere 5055E ? 01 Unidade ? Trator Agrícola New Holland TT 4030 ? 01 Unidade ? Pá Carregadeira New Holland 12C ? 01 Unidade ? Retroescavadeira Caterpillar 416E ? 01 Unidade ? Patrol Caterpillar 120K ? 01 Unidade ? Rolo Compactador Muller VAP 55 ? 01 Unidade ? Trator Agrícola LS Plus 80 ? 01 Unidade ? Trator Agrícola Massey Ferguson MF 4307 ? 01 Unidade ? Escavadeira Hidráulica ? 01 Unidade (Equipamento de grande porte) 5.12.2. A Contratada deverá disponibilizar caminhão tipo prancha com dimensões, rampas de acesso, capacidade de carga (Peso Bruto Total - PBT) e equipamentos de amarração plenamente compatíveis com o transporte seguro e regular de qualquer um dos equipamentos listados acima, em estrita observância às normas do CONTRAN e da legislação de trânsito vigente. 5.12.3. A Contratada declara ter pleno conhecimento das características, pesos e dimensões da frota municipal descrita, não podendo alegar desconhecimento futuro ou subdimensionamento para recusar, suspender ou atrasar os chamados de transporte emitidos pela Administração. Especificação da garantia dos materiais 5.13. Não se aplica Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.14. Não se aplica a adoção de procedimentos formais de transição contratual, tendo em vista que a presente contratação se refere à prestação de serviços sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra ou continuidade ininterrupta que exija transferência estruturada de atividades entre contratadas. 5.15. Ao término da vigência contratual, cessarão automaticamente as obrigações da contratada, sem prejuízo da conclusão de serviços eventualmente já iniciados e das responsabilidades contratuais assumidas, especialmente quanto à qualidade, segurança e regularidade dos serviços prestados. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1. A gestão e a fiscalização do contrato observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como as normas internas do Município de Nova Era. 6.2. Designação de Gestor e Fiscal 6.2.1. A Administração designará formalmente: a) Gestor do Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual sob o aspecto administrativo; b) Fiscal do Contrato, responsável pela verificação técnica da prestação do serviço e pelo atesto das notas fiscais. 6.2.2. A designação será formalizada por meio de portaria ou ato equivalente. 6.3. Compete ao Gestor do Contrato acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativos, controlar prazos de vigência e execução, verificar a regularidade fiscal da contratada antes do pagamento e adotar providências em caso de descumprimento contratual. 6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar a prestação dos serviços, verificar a conformidade da prestação dos serviços, conferir documentação, realizar o recebimento provisório e definitivo e emitir atesto para fins de pagamento. 6.5. Todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato deverão ser registradas formalmente, podendo ser utilizados relatórios, notificações e outros instrumentos administrativos. 6.6. O eventual descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas no edital, no contrato e na Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.7. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e atesto da fiscalização, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal. Preposto 6.8. A contratada deverá indicar representante para contato junto à Administração durante a vigência contratual, para fins de comunicação formal, esclarecimentos e eventual acionamento de garantia. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração, que ficará responsável por verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. 6.9.1. A fiscalização deverá observar, entre outros aspectos: a) Verificação da prestação de serviços conforme solicitados; b) Conferência do cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do objeto; c) Registro de eventuais ocorrências, irregularidades ou necessidade de ajustes durante a execução do contrato; d) Atesto da conclusão da prestação dos serviços para fins de recebimento provisório e posterior recebimento definitivo do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.9.2. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada quanto à correta execução do objeto contratado. Fiscalização Técnica 6.10. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, responsável pela verificação da conformidade da prestação dos serviços com o que foi solicitado, bem como pelo recebimento provisório e definitivo do objeto. 6.11. O fiscal poderá realizar conferência quantitativa e qualitativa, quando aplicável. 6.12. Somente após o atesto da conformidade da prestação dos serviços será autorizado o pagamento. Fiscalização Administrativa 6.13. A fiscalização administrativa será exercida por servidor designado, responsável pelo acompanhamento formal do contrato, verificação do cumprimento de prazos, conferência documental, controle de saldo contratual e instrução processual para pagamento. 6.14. A fiscalização administrativa atuará em conjunto com a fiscalização técnica, podendo solicitar esclarecimentos e documentos complementares à contratada. 7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 7.1. O objeto será recebido na forma da Lei nº 14.133/2021, sendo provisoriamente, no ato da prestação dos serviços, para verificação quantitativa e definitivamente, após verificação da conformidade da prestação dos serviços solicitados nesse Termo de Referência. 7.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 dias, contados da prestação de serviços. 7.3. Caso sejam constatadas irregularidades, a contratada deverá promover a substituição ou correção do objeto, sem ônus para o Município, no prazo fixado pela Administração, quando aplaicável. 7.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.7. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, ou, na impossibilidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente. Prazo de pagamento 7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária. Forma de pagamento 7.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.16.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.17. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 7.18. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento. Reoneração gradual da folha de pagamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.19. Eventuais alterações na legislação tributária ou previdenciária poderão ensejar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado o impacto nos custos do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Reajuste 7.20. Os preços registrados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, observada a legislação vigente. 7.21. Para fins de reajuste, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. 7.22. O reajuste deverá ser solicitado pela contratada, mediante requerimento formal, acompanhado da respectiva memória de cálculo. 7.23. No caso de adoção do Sistema de Registro de Preços, o reajuste incidirá sobre os valores registrados, desde que respeitado o prazo mínimo legal e mantida a vantajosidade para a Administração Pública. 7.24. Independentemente do reajuste, poderá ser concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados os pressupostos legais, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Cessão de Crédito 7.25. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.25.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.25.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.25.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.25.4 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.26. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 8.2.4 Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item ?d?, de 0,5% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias. 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas ?e? a ?h? de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea ?c?, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ?b?, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea ?d?, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ?a?, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas. 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE (GLOBAL), tendo como referência o menor valor unitário da hora de serviço prestado, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 9.1.1. Da Indivisibilidade do Certame: Visando garantir a integridade da prestação logística, a padronização do atendimento e a economia de escala, o objeto desta licitação será adjudicado em lote único e indivisível, resultando na contratação de apenas 01 (uma) empresa vencedora para o gerenciamento e execução de todas as 250 horas estimadas para o período. 9.1.2. O licitante deverá apresentar proposta contemplando todos os custos necessários à execução dos serviços de locação de prancha para transporte de máquinas pesadas, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 9.1.3. O valor estimado da contratação foi definido com base em pesquisa de preços realizada junto ao banco de preços contratado pela Administração, considerando valores praticados no mercado para serviços similares. 9.1.4. A licitação será realizada considerando as condições solicitadas e operacionais necessárias à adequada execução dos serviços, incluindo disponibilização de veículo apropriado, operador habilitado e demais condições exigidas neste Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.5. O julgamento das propostas considerará o atendimento integral das exigências e o menor valor ofertado para a prestação dos serviços, observando-se os princípios da economicidade, competitividade e vantajosidade para a Administração Pública. 9.1.6. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, mediante emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, durante a vigência contratual. 9.1.7. Nos valores ofertados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à plena execução do objeto, tais como combustível, operador, manutenção, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, transporte, carga, descarga e demais custos operacionais, não sendo admitida cobrança adicional posterior. Regime de Execução 9.2. O regime de execução será o de fornecimento parcelado, por meio do sistema de registro de preços, conforme a demanda da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3. O critério de aceitabilidade das propostas será o menor preço ofertado para a prestação dos serviços de locação de prancha para transporte de máquinas pesadas, devendo o licitante considerar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto. 9.3.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis, excessivos ou incompatíveis com os valores praticados no mercado, bem como aquelas que não atenderem às condições estabelecidas neste Termo de Referência ou que, por qualquer motivo, comprometam a adequada execução dos serviços. 9.3.3. A Administração poderá realizar análise de exequibilidade das propostas, podendo solicitar documentos, planilhas, memórias de cálculo e demais comprovações necessárias para demonstrar a viabilidade econômica da proposta apresentada. 9.3.4. Nos valores ofertados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à plena execução do objeto, incluindo combustível, operador, manutenção, tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, deslocamentos, carga, descarga e demais custos operacionais, não sendo admitida cobrança adicional posterior. Exigências de habilitação 9.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.13. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.25. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (Ano base 2023 e Ano base 2024), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; Obs.: O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; publicados em Diário Oficial; e publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante. b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por DOCUMENTO/ DECLARAÇÃO assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC/PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: SG = AT/PC + PELP Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: ILG= AC + ARLP/PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). Qualificação Técnica 9.26. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 9.27. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.28. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Disposições gerais sobre habilitação 9.29. Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.30. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.31. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.32. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.33. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Documentação complementar para cooperativas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.34. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 9.34.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 9.34.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 9.34.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.34.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 9.34.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 9.34.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: 9.34.6.1. ata de fundação; 9.34.6.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; 9.34.6.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 9.34.6.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; 9.34.6.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; 9.34.6.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação; e 9.34.6.7. última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, considerado como valor máximo aceitável pela Administração, é de R$ 80.437,50 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), não possuindo caráter sigiloso. 10.2. A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base em pesquisa de preços realizada junto ao banco de preços contratado pela Administração, considerando valores praticados no mercado para serviços similares de locação de prancha para transporte de máquinas pesadas, bem como as demandas operacionais previstas pelas secretarias municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.3. O presente Termo de Referência encontra-se vinculado ao Estudo Técnico Preliminar ? ETP, do qual se originam as premissas, metodologia de cálculo e projeções de valores adotadas para a presente contratação. 10.4. O critério de julgamento será o de menor preço, sendo o valor estimado considerado como limite máximo aceitável para a contratação, observadas as especificações técnicas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Nova Era. 11.2. A indicação específica da dotação orçamentária será informada posteriormente, antes da formalização do contrato ou emissão da nota de empenho, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. 11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Nova Era, 03 de junho de 2026. Helvécio Ermelindo Ferreira SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026 ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 Contratação de empresa para transporte e carregamento de máquinas pesadas do tipo (pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira, rolo compactador e outros, ano de fabricação não superior a 10 anos, com operador e combustível inclusos (Franquia mínima de 02 horas) H 250 VALOR TOTAL __________,_____ de _______de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME/EPP OU EQUIPARADA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; ( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa) ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________,_____ de _______de 2026 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que: ? Atendem aos requisitos de habilitação, ? Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ? Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. __________,_____ de _______de 2026 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .........................................., denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________________________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2026, do dia ....../....../2026, julgado em ......./...../2026 e homologado em ......../......./2026, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTES DE MÁQUINAS PESADAS, nas condições descritas no termo de referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 - A existência de preços registrados não obriga o município de Nova Era a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de processo específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21; c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.3 ? O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5 ? As aquisições ou as contratações adicionais por ADESÃO, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.7 ? Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, ?d? da Lei 14.133/21. 3.8 ? Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 3.9 ? Para o registro do cadastro reserva, após a homologação da licitação, para formalização será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a - dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b - dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e c - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 3.10 - O registro a que se refere o item 3.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.10.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o 3.8, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste edital. 3.11 ? É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 3.12 ? A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando: a - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste edital; d - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. OBSERVAÇÃO: - O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 3.13 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a - por razão de interesse público; b - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c - se não houver êxito nas negociações quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R..............,...... (............................) 5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado num prazo de em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 6.1.1 - Em caso de irregularidade na nota fiscal / fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 6.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 6.1.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 6.2 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 6.3 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta ata. CLÁUSULA SETIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 7.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.2.2 - Na hipótese prevista no item 7.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos no edital e neste termo de referência, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 7.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.3.1 - Para fins do disposto no item anterior o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 7.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5 - Na hipótese de comprovação de que o preço de mercado se tornou superior, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a ata e seus anexos; 8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e Ata; 8.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata; 8.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.9 - A Administração terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis. 8.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 - Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8 - O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da ata, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata; 9.10 - Comunicar ao Fiscal da Ata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11 - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12 - Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.13 - Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata; 9.16 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.17 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.18 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas desta ata, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E ENCARGOS 11.1 - Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na NAF correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 11.2 - Os materiais serão recebidos no local indicado na NAF, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 11.3 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 11.4 - Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 12.1 Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será utilizada quando da expedição do contrato ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PENALIDADES: 13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) der causa à inexecução parcial da ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total da ata; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata; f) praticar ato fraudulento na execução da ata; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida. b) As peculiaridades do caso concreto. c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública. e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da ata, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.8 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.12 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 14.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 14.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 14.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 14.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? PUBLICAÇÃO 15.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era na internet. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO: 16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? NORMAS FINAIS 17.1. A presente ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Municipal nº 1.549/2008. 17.2. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19. 17.3. Justos e contratados, firmam a presente ata, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, _____________________ de ____________ de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________