PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº. 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Administração. 2 ? Objeto: Contratação de manutenção em caráter de urgência da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada. Este serviço está sendo solicitado de acordo com o convênio nº 01/2024. Classificação: ( x ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: ( ) Inexigibilidade Art. 74 inciso _____ ( x) Dispensa art. 75 inciso VIII ( ) Pregão - Para a hipótese de pregão, assinalar: sistema de registro de preços/ata de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: 3.1 ? Justificativa: A necessidade de justificar a dispensa de licitação para a manutenção da viatura Palio Adventure da Polícia Militar baseia-se na urgência e na emergência da situação, conforme estabelecido pela Lei nº 14133, Art. 75, Inciso VIII e §6º. A paralisação da viatura compromete diretamente a continuidade dos serviços públicos de segurança, podendo acarretar prejuízos à ordem pública e à segurança da comunidade. Portanto, a justificativa para a dispensa de licitação reside na necessidade imediata de restaurar a operacionalidade da viatura e garantir a manutenção dos serviços essenciais prestados pela Polícia Militar. 3.2 ? Finalidade: A finalidade deste processo é viabilizar a rápida realização da manutenção da viatura Palio Adventure da Polícia Militar, visando restabelecer sua funcionalidade e assegurar a continuidade das atividades de patrulhamento e segurança pública no município. Por meio da dispensa de licitação prevista na legislação pertinente, busca-se agilizar o procedimento de contratação dos serviços necessários para reparar o veículo, garantindo sua pronta disponibilidade para o cumprimento das missões operacionais da Polícia Militar. Assim, a finalidade deste processo é garantir a eficácia e a eficiência das ações de segurança pública, promovendo a proteção e o bem-estar da comunidade local. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 AMORTECEDOR DIANTEIRO UN 02 02 KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO LE UN 01 03 KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO LD UN 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04 PIVO LE UN 01 05 PIVO LD UN 01 06 COXIM SUPERIOR DIANTEIRO LD UN 01 07 BUCHA BANDEJA DIANTEIRA UN 01 08 KIT ESTABILIZADOR LE UN 01 09 KIT ESTABILIZADOR LD UN 01 10 KIT HOMOCINETICA ALDO CAMBIO UN 01 11 ARTICULAÇÃO UN 01 12 TERMINAL LE UN 01 13 COXIM ESCAPAMENTO INTERMEDIARIO UN 02 14 COXIM ESCAPAMENTO TRASEIRO UN 01 15 BATENTE TRASEIRO UN 02 16 PASTILHA DIANTEIRA UN 01 17 DISCO FREIO UN 02 18 SAPATA DE FREIO UN 01 19 SUPORTE CENTRAL UN 01 20 ALINHAMENTO UN 01 21 MÃO OBRA BALANCEAMENTO LIGA UN 04 22 MÃO DE OBRA MECANICA UN 01 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 15/03/2024 7 ? Fornecimento de Materiais: ( x ) Aplica ( ) Não se aplica 7.1 - ( x ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( x ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ 8 ? Prestação de serviços: ( x ) Aplica ( ) Não se aplica 8.1 - ( ) Continuado ( x ) Não Continuado 8.2 - ( x ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): __________________ 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica ( X ) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (X ) Não ( ) Sim. Especificar ______________________________ 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( X) Não ( ) Sim. Especificar 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: O serviço será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Os serviços serão prestados em Nova Era- MG, só podendo ser realizada após assinatura do contrato/NAF? 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: ( ) Aplica ( X ) Não se aplica* Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Gestor do contrato: * Lei 14.133/21 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.02.04.04.181.0401.2016 - Ficha: 157 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 - Ficha: 158 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 15 ? Estimativa de valor de contratação: Os valores constam em cotações anexo. 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): ( x) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Paula Martins da Costa Drumond Cargo: Secretaria Municipal de Administração Nova Era, 27 de março de 2024 _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso VIII do artigo 75 da referida Lei; Considerando que existe a urgência de atendimento da manutenção da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada. AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 24/2024, cujo objeto é a manutenção em caráter de urgência da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada, em atendimento ao convênio nº 01/2024 firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Era. Nova Era, 27 de março de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AUTUAÇÃO Autuei a Solicitação/Requisição formulada pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações, como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 24/2024. Objeto: manutenção em caráter de urgência da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada, em atendimento ao convênio nº 01/2024 firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Era. Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: 02.02.04.04.181.0401.2016 - Ficha: 157 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 - Ficha: 158 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Nova Era, 27 de março de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Perante a solicitação de contratação da Secretaria de Administração, e em atendimento aos dispositivos da Lei Federal 14.133/21, para realização de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 24/2024, que tem como objeto a manutenção em caráter de urgência da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada, em atendimento ao convênio nº 01/2024 firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Era, informo que existe disponibilidade financeira para realização da aquisição referida. Nova Era, 27 de março de 2024. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE AUTORIZO os procedimentos necessários do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 24/2024 para manutenção em caráter de urgência da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada, em atendimento ao convênio nº 01/2024 firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Era. DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária especifica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 27 de março de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 ? DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 24/2024, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo cujo objeto é a manutenção em caráter de urgência da viatura Palio Adventure, placa QMV1724, da Policia Militar, que se encontra parada, em atendimento ao convênio nº 01/2024 firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Era, no valor total de R$ 1.427,00 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais), através da empresa LIDERAUTO SERVIÇOS LTDA e no valor de R$ 3.678,00 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais) através da empresa LIDERAUTO PEÇAS LTDA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 01 de abril de 2024. Txai Costa Silva PREFEITO MUNICIPAL