Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 31209049397 2062 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDEDESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO CIA DA FLOR LTDA 002 ALTERACAO RE-RATIFICACAO1048 DONA EUZEBIA 21 Setembro 2018 Nº FCN/REMP J183965967997 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável ResponsávelData ___/___/_____ ____________________NÃO Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável ResponsávelData ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 1/10 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 18/504.348-8 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador J183965967997 Data 21/09/2018 751.238.516-15 SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA 015.593.786-38 ROMILDO PEREIRA FILHO NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 2/10 1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE 5ª (QUINTA) ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA FIRMA ?CIA DA FLOR LTDA? COM SEDE EM DONA EUZÉBIA-MG. Pelo presente instrumento particular SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA , brasileira, casada em regime parcial de bens, empresária, portadora da CI. MG-6.842.326, expedida pelo SSP/MG e CPF: 751.238.516-15, residente e domiciliada na Rua Manoel Ferreira Espíndola, nº 360, Fundos, em Dona Euzébia (MG) ? CEP: 36.784-000 e ROMILDO PEREIRA FILHO , brasileiro, casado em regime parcial de bens, empresário, nascido aos 14/08/1989, portador do CPF nº. 015.593.786-38, e da Carteira de Identidade nº. MG 14.283.632, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Manoel Ferreira Espíndola, nº 360, Fundos, Centro, em Dona Euzébia (MG) ? CEP: 36.784-000, únicos sócios componentes da sociedade empresária que gira sob a denominação social de ?CIA DA FLOR LTDA?, devidamente registrada no CNPJ, sob o nº: 13.164.990/0001-45 e na JUCEMG sob o nº. 3120904939-7 em 26/01/2011 e última alteração sob nº 6523077 em 26/02/2018; resolvem, em comum acordo, alterar e consolidar o presente instrumento, conforme o que se segue: 1ª - CAPITAL SOCIAL Re-ratifica-se a presente cláusula de alteração contratual uma vez que na 4ª alteração contratual registrada na JUCEMG em 26/02/2018 sob nº 6523077 foi redigida o aumento do capital social em moeda corrente do país, entretanto, o correto é que o aumento do capital social se deu usando a rubrica Reserva de Lucros. A presente cláusula fica com a seguinte redação: O capital social é elevado para R$500.00,00 (quinhentos mil reais) mediante aproveitamento da Reserva de Lucros no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), aumento este distribuído de forma proporcional aos sócios. Tendo em vista o aumento ocorrido, o capital social, representado por 500 (Quinhentas mil cotas) no valor unitário de R$1,00 (Um real) cada cota, totalmente integralizadas anteriormente em moeda corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios: Sócio Romildo Pereira Filho: 63% e Sandra Marzi de Souza Pereira: 37%. COTISTAS COTAS VALOR R$ SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA 185.000 185.000,00 ROMILDO PEREIRA FILHO 315.000 315.000,00 TOTAL 500.000 500.000,00 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 3/10 2 3ª ? ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Com a presente alteração contratual a administração da sociedade passa a ser exercida por ambos os sócios, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. Os sócios deliberam que ambos poderão assinar em separado pela empresa. Fica deliberado que o sócio ROMILDO PEREIRA FILHO, na condição de sócio majoritário passa a ter poderes de assinar isoladamente quaisquer atos pela firma. 5ª - RETIRADA PRÓ-LABORE Ambos os sócios, ROMILDO PEREIRA FILHO e SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA, no exercício da administração, terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore fixada de comum acordo entre os sócios, observando as disposições regulamentares pertinentes. . CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 1ª - RAZÃO SOCIAL A sociedade gira sob o nome empresarial de CIA DA FLOR LTDA. 2ª - ENDEREÇO A sociedade tem sua sede e domicílio na Rua Manoel Ferreira Espíndola, 360, Centro, em Dona Euzébia--MG ? CEP: 36.774-000. 3ª - OBJETIVO Com a presente alteração contratual o objetivo social da empresa é de comércio de mudas frutíferas, ornamentais e artefatos como banco de cimento e de madeira, vasos e pedras ornamentais e artesanatos; comércio varejista de gramas naturais e não naturais (sintéticas); serviços de manutenção de jardins, praças públicas e particulares; restauração paisagísticas de jardins e praças públicas e particulares; serviços de poda e plantio de árvores em área urbana e rural; transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipais; produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas; cultivo de mudas em viveiros florestais; cultivo de flores e plantas ornamentais e produtos de viveiros; floricultura; serviços de manutenção para apoio a edifícios como disposição de Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 4/10 3 lixo, serviços de recepção, portaria e outros relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios; comércio varejista de alimentos para animais; comércio varejista de plantas e flores naturais; comércio varejista de adubos; limpeza e roçada de rodovias estaduais e federais; aluguel de veículos utilitários, carros e motocicletas sem motorista; comércio varejista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho tais como uniformes; comércio varejista de madeiras como eucalipto bruto e serrado; serviço de terraplenagem e aluguel de máquinas e equipamentos sem operador; serviços de caminhão pipa; serviços de caminhão munck. 4ª - CAPITAL SOCIAL Re-ratifica-se a presente cláusula de alteração contratual uma vez que na 4ª alteração contratual registrada na JUCEMG em 26/02/2018 sob nº 6523077 foi redigida o aumento do capital social em moeda corrente do país, entretanto, o correto é que o aumento do capital social se deu usando a rubrica Reserva de Lucros. A presente cláusula fica com a seguinte redação: O capital social é elevado para R$500.00,00 (quinhentos mil reais) mediante aproveitamento da Reserva de Lucros no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), aumento este distribuído de forma proporcional aos sócios. Tendo em vista o aumento ocorrido, o capital social, representado por 500 (Quinhentas mil cotas) no valor unitário de R$1,00 (Um real) cada cota, totalmente integralizadas anteriormente em moeda corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios: Sócio Romildo Pereira Filho: 63% e Sandra Marzi de Souza Pereira: 37%. COTISTAS COTAS VALOR R$ SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA 185.000 185.000,00 ROMILDO PEREIRA FILHO 315.000 315.000,00 TOTAL 500.000 500.000,00 5ª - COTAS As cotas são indivisíveis, e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. PARÁGRAFO ÚNICO Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. 6ª ? ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 5/10 4 Com a presente alteração contratual a administração da sociedade passa a ser exercida por ambos os sócios, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. Os sócios deliberam que ambos assinam em separado pela empresa. Fica deliberado que o sócio ROMILDO PEREIRA FILHO, na condição de sócio majoritário tem poderes de assinar isoladamente quaisquer atos pela firma . 7ª - RETIRADA PRÓ-LABORE Ambos os sócios, ROMILDO PEREIRA FILHO e SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA, no exercício da administração, terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore fixada de comum acordo entre os sócios, observando as disposições regulamentares pertinentes. 8ª - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 9ª - PRAZO DE DURAÇÃO A sociedade iniciou suas atividades na data de 26/01/2011 e seu prazo de duração continua pôr tempo indeterminado, sendo o término do exercício social em 31 de dezembro de cada ano. 10ª - DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. 11ª - TÉRMINO DO EXERCÍCIO Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apurados. 12ª - FILIAL A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pôr todos os sócios. 13ª - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 6/10 5 O falecimento ou interdição de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, esta continuará com os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou interditado os quais exercerão o direito às cotas através do co-proprietário, devidamente credenciado pelos demais, pôr escrito para tal finalidade. PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de liquidação da sociedade, os sócios nomearão entre si um liquidante, com poderes para tal, providência esta, de acordo com as leis vigentes na data. 14ª - DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI O administrador declara sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração de sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime familiar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 15ª - ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro de Dona Euzébia/MG, para exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 16ª OMISSÕES O presente documento foi elaborado conforme a vigente Lei n.º 8.934 de 18.11.1994, com exigências e procedimentos introduzidos pelo Decreto n.º 1.800 de 30.01.1996 e pela Lei n.º 10.406 de 10.01.2002. E, pôr estarem assim justos e combinados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Cataguases, 20 de setembro de 2018. _____________________________ ___________________________________ ROMILDO PEREIRA FILHO SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 7/10 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 18/504.348-8 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador J183965967997 Data 21/09/2018 751.238.516-15 SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA 015.593.786-38 ROMILDO PEREIRA FILHO NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 8/10 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Marinely de Paula Bomfim: 873.638.956-00 Página 1 de 1 Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CIA DA FLOR LTDA, de nire 3120904939-7 e protocolado sob o número 18/504.348-8 em 21/09/2018, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 7008062, em 24/09/2018. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador Rosilene Aparecida da Silva. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome 751.238.516-15 SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA 015.593.786-38 ROMILDO PEREIRA FILHO Documento Principal Assinante(s) CPF Nome 751.238.516-15 SANDRA MARZI DE SOUZA PEREIRA 015.593.786-38 ROMILDO PEREIRA FILHO Belo Horizonte. Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 9/10 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi deferido e assinado digitalmente por : ROSILENE APARECIDA DA SILVA584.505.301-30 MARINELY DE PAULA BOMFIM873.638.956-00 Belo Horizonte. Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7008062 em 24/09/2018 da Empresa CIA DA FLOR LTDA, Nire 31209049397 e protocolo 185043488 - 21/09/2018. Autenticação: 3E53B7918049E638E6F4B8F4BC66A0B23449B4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/504.348-8 e o código de segurança S0Bv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/09/2018 por Marinely de Paula Bomfim ? Secretária-Geral. pág. 10/10