PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024 I - PREÂMBULO A Prefeitura de Nova Era, MG, através da Secretaria de Educação, informa aos interessados que o Credenciamento Nº 04/2024 será aberto no dia 11 de julho de 2024, às 8h. este processo se dará em conformidade com o artigo 79, inciso I, da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objetivo do credenciamento: credenciar orientadores artísticos locais para a prestação de serviços em oficinas culturais nas áreas de música, taekwondo, dança, balé, capoeira, xadrez, língua portuguesa, matemática, ciências da natureza, contação de histórias e esportes as quais, ao serem executadas, venham permitir que crianças da rede pública municipal, coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação, compartilhem os diversos gêneros e tendências das manifestações artísticas e culturais acima discriminadas. Para efeito deste edital, entende-se por oficinas culturais atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas. O orientador artístico será responsável em promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos procedimentos criativos, a busca de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizar o trabalho coletivo, propor atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes. Os candidatos devem comprovar experiência e habilidade para atender portadores de necessidades especiais físicas e cognitivas, garantindo a participação igualitária de todos os participantes, bem como promover a inclusão e o desenvolvimento de menores que estão em medidas socioeducativas, oferecendo suporte educacional, emocional e social para facilitar sua reintegração à sociedade. II - PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem se inscrever neste credenciamento MEI ou pessoas físicas residentes em Nova Era/MG, nas categorias a seguir: a) Língua portuguesa b) Matemática c) Música d) Dança e) Balé f) Capoeira g) Artes Cênicas h) Xadrez i) Ciências da Natureza j) Taekwondo k) Contação de histórias l) Oficina de Esportes III - INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.1. As inscrições terão início a partir das 8h do dia 11 de julho de 2024, mediante formulário de inscrição, plano de trabalho e demais anexos. 3.2. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas junto a Secretaria de Educação, localizada na rua João Pinheiro, 91 - Centro, no horário de expediente: 8h às 11h e 13h às 17h, em dias úteis. O preenchimento do formulário implica na concordância e aceitação integral deste edital. 3.3. As inscrições e solicitações de baixas poderão ocorrer durante todo o período de vigência deste credenciamento, previsto para até 2 (dois) anos, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.295 de 2023 que regulamenta o credenciamento previsto nos artigos 74 inciso IV e artigo 79 da Lei nº 14.133/2021 no âmbito deste Município de Nova Era MG. 3.4. Para se inscrever os interessados (as) deverão apresentar os seguintes documentos: 3.4.1 ? Se Pessoa Física: a) Documentos pessoais dos orientadores: CPF, RG, comprovante de quitação eleitoral e comprovante de endereço; b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a administração pública; c) Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa das fazendas federal, estadual e municipal; d) Certidão negativa de antecedentes criminais; 3.4.2. Se Pessoas Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Comprovante de inscrição no CNPJ e) Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto); f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; h) Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); j) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 3.4.3. As certidões que serão apresentadas pelos interessados deverão estar com data vigência regular e, caso não conste no texto das certidões seu período de vigência, deverão informar data de expedição máxima de 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.4.4. Verificada alguma irregularidade na documentação apresentada, o interessado será comunicado para apresentar documento escoimado do vício, para que o credenciamento possa ser concluído. IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1. A seleção será feita por Comissão especial designada por Portaria e será realizada com base na análise dos seguintes documentos: a) Escolaridade; b) Experiência profissional de oficinas ministradas; c) Proposta de trabalho; d) Plano de Aula; e) Portfólio. 4.2. A primeira análise da documentação será 10 dias uteis após a publicação do edital e as demais acontecerão quinzenalmente. 4.3. Realizada a avaliação, os licitantes serão classificados por oficinas e seus nomes e razões sociais constarão de lista que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG, www.novaera.mg.gov.br e no Diário oficial Eletrônico, para conhecimento público. 4.4. É facultado aos licitantes, considerando a avaliação realizada, classificarem-se em mais de uma oficina. V ? DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1. Incumbe ao orientador artístico enquadrar a proposta de trabalho em uma das áreas: a) LÍNGUA PORTUGUESA: soletrando da Língua Portuguesa. b) MATEMÁTICA: jogos e atividades lúdicas envolvendo conteúdo da Matemática c) MÚSICA: canto coral, jogos e brincadeiras musicais; d) CIÊNCIAS DA NATUREZA: produção de brinquedos, objetos artísticos e de ornamentação através da utilização de materiais recicláveis e) DANÇA: manifestação cultural que envolve movimento, ritmo, expressão corporal e sentimentos. Ao dançar comunicam-se valores, sensações e percepção estética. f) BALÉ: O processo criativo, o conceito e a ideia a ser transmitida pela coreografia são os pontos centrais da dança contemporânea. g) CAPOEIRA: Além de aprender a lutar e jogar, os participantes tocam instrumentos de origem afro- brasileira como o atabaque, berimbau e o agogô, além de cantar as músicas típicas. Para ser um capoeirista completo, o praticante deve lutar de acordo com a musicalidade da luta; h) XADREZ: jogos de regras, de memória, atenção, cooperação, expressão corporal, sequência lógica. i) ARTES CÊNICAS: teatro, dança e circo; j) TAEKWONDO: O é mais que uma luta corporal, ele representa estilos de vida. Essa arte marcial possui princípios, deveres, valores filosofia e uma cultura baseada em respeito, com objetivo de lutar por um lugar melhor para todos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES k) CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS: Essa prática é muito importante, pois promove desenvolvimento cognitivo e social na criança, melhorando suas capacidades de comunicação. Diferente da leitura comum a contação de histórias permite improviso e interação com o ouvinte, o que torna tudo muito mais envolvente e prazeroso. l) OFICINA DE ESPORTES: desenvolve atividades lúdicas principalmente ligadas a quatro modalidades esportivas (basquetebol, handebol, voleibol e futebol). 5.1.2 ? As oficinas culturais serão executadas mediante plano de ação, composto de: ativação, oficinas e mostra artística. 5.1.2.1 ? O plano de ação será elaborado pelo credenciado quando convocado para a prestação de serviço, levando em conta a proposta de trabalho e as necessidades do local em que irá realizar as oficinas. 5.1.3 ? As atividades descritas no plano de ação serão executadas no espaço físico das escolas municipais, de acordo com a necessidade de cada uma e com carga horária definida pela Secretaria, podendo inclusive ocorrer nos finais de semana e feriados. 5.1.4. Poderão ocorrer situações em que serão solicitadas as atividades em dias, horários e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas previamente, pela Secretaria Municipal de Educação. 5.1.5. Em razão das necessidades de cada escola, as oficinas deverão ser direcionadas a diferentes faixas etárias. 5.2. Cada proposta de trabalho deverá contemplar um produto final de acordo com a necessidade de cada escola, que pode ser: mostra artística, apresentações ou exposições, resultantes do processo de desenvolvimento da oficina. 5.2.1. Cada proposta de trabalho deverá incluir obrigatoriamente todos os materiais utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução dos serviços para planejamento da Secretaria de Educação. 5.2.2.O orientador artístico poderá se inscrever com até 02 (dois) projetos e deverá realizar uma proposta de trabalho para cada área e/ou modalidade que se inscrever. VI - DOS VALORES E ESTIMATIVA 6.1. Foram estabelecidos através do Decreto nº 2194/2022 de 14 de janeiro de 2022, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora aula. 6.2. O custo total máximo estimado para a contratação do objeto ora licitado é de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) anual e será distribuído por oficina, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS UN QTD máxima de aulas por semana VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (por aula) VALOR TOTAL ESTIMADO (mensal)* 01 SOLETRANDO LÍNGUA PORTUGUESA 01 20 R$25,00 R$2000,00 02 MATEMÁTICA 01 20 R$25,00 R$ 2000,00 03 JUDÔ 01 20 R$25,00 R$2000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04 XADREZ 01 20 R$25,00 R$2000,00 05 MÚSICA 01 20 R$25,00 R$2000,00 06 CAPOEIRA 01 20 R$25,00 R$2000,00 07 BALÉ 01 20 R$25,00 R$2000,00 08 DANÇA 01 20 R$25,00 R$2000,00 09 ARTES 01 20 R$25,00 R$2000,00 10 TAEKWONDO 01 20 R$25,00 R$2000,00 11 CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS 01 20 R$25,00 R$2000,00 12 OFICINA DE ESPORTES 01 20 R$25,00 R$2000,00 6.2.1 As estimativas pertinentes constituem-se em mera previsão dimensionada, não estando o Município obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo ao credenciado o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto o Município se reserva ao direito de, ao seu critério, utilizar ou não a quantidade prevista. 6.2.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento onerarão os recursos Orçamentários: 02.04.02.12.361.1201.2036 3.3.90.39.00 ? Ficha 237 02.04.02.12.361.1201.2036 3.3.90.39.00 ? Ficha 238 VII ? DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. Este credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme Decreto Municipal nº 2.295 de 2023, que regulamenta o credenciamento previsto nos artigos 74 inciso IV e artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito deste Município de Nova Era ? MG. 7.2. A participação neste credenciamento não gera vínculo empregatício entre o Município de Nova Era e os licitantes 7.3. O Município de Nova Era não está obrigado a contratar os serviços dos licitantes credenciados por este edital. As contratações estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. No entanto, aos licitantes credenciados é concedido o direito de preferência nas contratações realizadas, garantindo prioridade na seleção conforme as necessidades dos eventos. 7.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações aos termos deste edital e recursos das decisões adotadas neste credenciamento deverão ser encaminhados a Secretaria de Educação, através do e-mail educacao@novaera.mg.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era MG. 7.4.1. A Secretaria de Educação dispõe de um prazo de 3 (três) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos, impugnações aos termos do edital, e recursos interpostos pelos participantes. A análise e as respostas a esses questionamentos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Nova Era, MG, garantindo transparência e acesso público às informações. 7.5. A Secretaria de Educação de Nova Era reserva-se o direito de desclassificar quaisquer orientadores que não cumpram as regras estabelecidas neste credenciamento. Além disso, condutas consideradas inadequadas durante o processo de credenciamento ou nas oficinas também serão motivo para desclassificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.5.1. Qualquer licitante que for descredenciado devido a condutas consideradas inadequadas ou lesivas à legislação e aos princípios vigentes ficará impedido de participar dos processos de credenciamento por um período de 2 (dois) anos. Esta medida é imposta para assegurar a integridade e a qualidade das oficinas promovidas pela Prefeitura de Nova Era - MG. 7.5.2. Os procedimentos de descredenciamento serão conduzidos em conformidade com os princípios norteadores do direito administrativo. Em especial, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que todos os envolvidos tenham a oportunidade de apresentar suas alegações e defesas antes de qualquer decisão final ser tomada. Graziela Aparecida de Oliveira Pinto SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1.DADOS PESSOAIS NOME (IGUAL AO CPF) SEXO MASC. FEM. CNPJ (no caso de credenciar como MEI) E-MAIL DATA DE NASCIMENTO FONE/RESIDENCIAL E COMERCIAL CELULAR ENDEREÇO RESIDENCIAL NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO CEP PROFISSÃO CPF RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR PIS/PASEP ou cartão do INSS N° BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 2.ÁREAS DE INTERESSE- ASSINALE A ÁREA EM QUE PRETENDE ATUAR (X) SOLETRANDO LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA JUDÔ XADREZ MÚSICA CAPOEIRA BALÉ DANÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ARTES TAEKWONDO CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS OFICINA DE ESPORTES 3.ESCOLARIDADE - ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) Fundamental completo Médio completo Superior-(GRADUAÇÃO)-CURSO: Instituição de ensino Ano de conclusão Cursos de aperfeiçoamento: (que tenham relação com a proposta que pretende desenvolver. Informar as participações mais recentes ou relevantes) Curso Instituição Início (mês/ano) Término (mês/ano) Carga horária 4.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Nome da Instituição/Empresa/Cliente/Cidade/UF Período Natureza do trabalho (descrição sucinta do trabalho executado) Nome da Instituição/Empresa/Cliente/Cidade/UF Período Natureza do trabalho (descrição sucinta do trabalho executado) Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. Nova era, _____/_____/2024. Assinatura: __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II PROPOSTA DE TRABALHO Para efeito deste edital, entende-se por oficinas culturais atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas. A proposta deverá estar articulada com os objetivos e princípios do programa comunidade escola. ROTEIRO PARA PROPOSTA DE TRABALHO NOME COMPLETO ÁREA/MODALIDADE 1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (NOME DA OFICINA) 2. Justificativa Apresentar as razões para a realização da oficina, dando ênfase aos seus principais atributos. Além disso, é importante enfatizar quais circunstâncias favorecem a sua execução, a justificam e a diferenciam, assim como suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina ou da comunidade na qual se insere. 3. Objetivos Expressar qual o resultado a alcançar com a aplicação das atividades. a) Geral: expressar aquilo que pretende atingir com a proposta. b) Objetivos específicos: referem-se ao desdobramento do objetivo geral em caráter mais concreto, detalhando-o para atender ao desafio apresentado pela proposta de trabalho. 4. Público-alvo Informar a faixa etária do público que será atendido pela proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5. Cronograma O cronograma é a previsão de tempo que será gasto na realização do trabalho de acordo com as atividades a serem cumpridas. 6. Recursos necessários Materiais equipamentos, instrumentos de apoio, divulgação e outros, conforme a especificidade das atividades. Listar de forma ordenada todos os livros e documentos a serem utilizados e também os recursos envolvidos em cada etapa. 7. Avaliação Informar de que forma será verificado o atingimento dos objetivos e/ou competências propostos. A avaliação poderá ocorrer durante as atividades por meio de diversas formas e instrumentos a serem elencados, pela observação realizada das ações e reações dos participantes durante a realização das oficinas e de acordo com os objetivos propostos. Assinatura e data NOVA ERA, ____/_____/________. ASSINATURA -------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DA SELEÇÃO Experiência Experiência na oficina pretendida comprovada através de atestados ou declaração emitido por pessoa jurídica 1 ponto: acima de 01 ano de experiência 2 pontos: acima de 02 anos de experiência 3 pontos: acima de 03 anos de experiência 4 pontos: acima de 04 anos de experiência 5 pontos: acima de 05 anos de experiência Pontuação: _________ Escolaridade Formação e titulação comprovado através da apresentação de diplomas 2 pontos: 2º grau completo 3 pontos: graduação completa 4 pontos: pós-graduação completa Pontuação: _________ Proposta de Trabalho Descrição da Proposta para realização da oficina pretendida contendo objetivo e detalhamento da atividade, devidamente adequado as especificações do Edital e seus anexos, demonstrando ênfase na ação cultural e na integração com as demais atividades e objetivos da grade curricular 1,0 a 2,4 = incoerente e pouco detalhado 2,5 a 4,9 = pouco coerente e detalhado 5,0 a 6,9 = regularmente coerente e detalhado 7,0 a 8,9 = coerente e detalhado 9,0 a 10,0 = muito coerente e detalhado PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Pontuação: _________ Plano de Aula Apresentação do Plano de aula demonstrando a prática da metodologia proposta, de acordo com a faixa etária, nível e carga horária 1,0 a 2,4 = incoerente e pouco detalhado 2,5 a 4,9 = pouco coerente e detalhado 5,0 a 6,9 = regularmente coerente e detalhado 7,0 a 8,9 = coerente e detalhado 9,0 a 10,0 = muito coerente e detalhado Pontuação: _________ Portifólio Portifólio com descrição da trajetória artística e comprovação da mesma, contendo publicação em mídias sociais ou fotos; certificado de participação em eventos ou festivais, certificados de prêmio artístico. 1,0 a 2,4 = incoerente e pouco detalhado 2,5 a 4,9 = pouco coerente e detalhado 5,0 a 6,9 = regularmente coerente e detalhado 7,0 a 8,9 = coerente e detalhado 9,0 a 10,0 = muito coerente e detalhado Pontuação: _________ TOTAL PONTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente termo de compromisso e responsabilidade , eu _______________________________________________________________, portador do documento de identidade n° ___________________________, CPF __________________, uma vez ?PRESTADOR DE SERVIÇO? pela Prefeitura Municipal de Nova Era, comprometo-me a: ? Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas; ? Avisar com antecedência mínima de 01 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades; ? Ter responsabilidade sobre o material e utilizá-lo somente para a oficina; ? Guardar o material após o término das oficinas e ter cuidado com o mesmo; ? É responsabilidade do orientador artístico organizar e limpar o espaço utilizado após a realização das oficinas; ? A divulgação dos eventos relacionados às oficinas é realizada pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Era, portanto, fica proibida qualquer forma de divulgação dos eventos sem antes consultar a equipe técnica da Secretaria de Educação. Exemplo: fotos (facebook); ? É da responsabilidade do Orientador, a assinatura diária do ponto de frequência. Caso isso não seja feito, implicará em atraso no pagamento de seus proventos. Nova Era, ___ de _____________________ de 2024. _________________________________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À Comissão de Credenciamento de Orientadores Artísticos Município de Nova Era, MG Credenciamento nº 04/2024 Eu, [Nome Completo], brasileiro(a), portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente na [Endereço Completo da Empresa], declaro para fins de direito, em relação ao processo de licitação [Número/Identificação da Licitação], que se realiza neste município, que: 1. Não estou impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, e não consta em qualquer registro de inidoneidade mantido pelos órgãos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. 2. Não existem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação neste certame, estando plenamente em conformidade com os requisitos do edital. 3. Comprometo-me a comunicar o ocorrido, imediatamente à Comissão de Licitação do Município de Nova Era, caso venham a ocorrer alterações nas informações prestadas, até a conclusão do processo licitatório. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. [Nome do Município], [Data]. Assinatura: ___________________________ [Nome Completo] [Função na Empresa] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Nº _____/2024 CREDENCIAMENTO N° 04/2024 PROCESSO Nº 108/2024 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, inscrita no CNPJ nº 168198310001/20, localizado na Rua João Pinheiro, número 91, Centro, em Nova Era/MG, através da secretaria municipal de educação , por seu Gestor Sra. Graziela Aparecida de Oliveira Pinto, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o SR. ........................................., , inscrita no CPF sob n°............./, com residência rua ......................................................, n.º ...., na cidade de ..........................................neste ato representada doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, pactuam o presente contrato, firmado nos termo do Edital de Credenciamento nº 04/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA I - DO OBJETO 1.1 ? O presente contrato tem por finalidade o credenciamento de orientadores artísticos para a prestação de serviços na oficina de XXXX em atendimento a Secretaria Municipal da Educação. CLÁUSULA SEGUNDA ? FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente Termo de Credenciamento é firmado através do Edital de Credenciamento nº 04/2024. 2.2 - O presente Termo de Credenciamento poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1 - O valor total ESTIMADO do presente contrato para 12 (doze) meses é de ______, sendo R$25,00 (vinte e cinco reais) por hora aula. CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO 4.1 ? A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços através de ponto controlado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis após o mês de referência. 4.2 ? O pagamento será realizado por aula efetivamente ministrada, havendo indisponibilidade de comparecimento a aula deverá ser reposta, mediante nova data previamente aprovada pela Secretaria, caso contrário, não será realizado o pagamento referente a esse dia. 4.3 - O pagamento será mensal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados. 4.4 ? O pagamento referente aos serviços somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relatório com os dias trabalhados até o dia 30 do mês anterior, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. CLÁUSULA QUINTA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.1 ? As oficinas culturais serão executadas mediante plano de ação, composto de: ativação, oficinas e mostra artística. 8.1.1 ? O plano de ação será elaborado pelo credenciado quando convocado para a prestação de serviço, levando em conta a proposta de trabalho e as necessidades do local em que irá realizar as oficinas. 8.1.2 ? As atividades descritas no plano de ação serão executadas no espaço físico das escolas municipais, de acordo com a necessidade de cada uma e com carga horária definida pela Secretaria, podendo inclusive ocorrer nos finais de semana e feriados. 8.1.4. Poderão ocorrer situações em que serão solicitadas as atividades em dias, horários e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas previamente, pela Secretaria Municipal de Educação. 8.1.5. Em razão das necessidades de cada escola, as oficinas deverão ser direcionadas a diferentes faixas etárias. 8.2. Cada proposta de trabalho deverá contemplar um produto final de acordo com a necessidade de cada escola, que pode ser: mostra artística, apresentações ou exposições, resultantes do processo de desenvolvimento da oficina. 8.2.1. Cada proposta de trabalho deverá incluir obrigatoriamente todos os materiais utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução dos serviços para planejamento da Secretaria de Educação. CLÁSULA SEXTA ? DOS RECURSOS 6.1 - As despesas decorrentes da execução deste termo de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias: 02.04.02.12.361.1201.2036 3.3.90.39.00 ? Ficha 238 ? Fonte: 1500.000.1001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO. 7.1 - O presente termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme disposto no Art. 107 da Lei 14.133/21 1 , mediante solicitação da parte durante seu transcurso devidamente justificado e desde que o motivo apresentado seja aceito e vantajoso para a administração. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8 - Constituem motivos para rescisão do termo de credenciamento: a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos; c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação das consultas; d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e) A paralisação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE; f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste termo de credenciamento; g) A decretação de falência; h) A dissolução da CONTRATADA; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9 - O credenciado incorrerá nas mesmas penas previstas acima se: a) sofrer condenação definitiva por praticar meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, entre eles, a litigância de má-fé; c) demonstrar inidoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados. 9.1 - Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, a Prefeitura Municipal, independentemente, da ação judicial competente, aplicará, imediatamente, após a constatação do fato, penalidade de suspensão ao CONTRATADO, do direito de participar das licitações promovidas pela PREFEITURA, pelo prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1.1 ? Participar de reuniões com vistas à sua atuação nas ações de oficinas culturais em local, data e horários definidos pela Secretaria. 10.1.2 ? Realizar mostra artística resultante do processo, que deverá ser composta de demonstrações públicas com os participantes das oficinas (exemplo: apresentações artísticas, exposições, performances, entre outras) de acordo com a especificidade de cada proposta de trabalho e/ou do plano de ação, em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes. 10.1.3 ? Assinar termo de responsabilidade sobre os materiais utilizados nas oficinas e sobre o espaço físico das escolas (modelo do termo na escola em que for atuar). 10.1.4 ? Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária e datas acordadas, sendo que os atrasos acarretarão descontos de 10% do valor/hora-aula (proporcionais às horas contratadas para o dia). Elaboração de Portfólio do trabalho no final de cada mês. 10.1.5 ? Preencher o relatório de avaliação das oficinas e enviar para a Secretaria Municipal de Educação. 10.1.6 ? Agendar, com o auxiliar de serviços da escola ou com a Secretaria de Educação materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas. 10.1.7 ? Arcar com os encargos trabalhistas; 10.1.8 ? Arcar com suas despesas de transporte e alimentação, necessárias à consecução das oficinas, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. 10.1.9 ? O contratado poderá solicitar a rescisão de sua contratação a qualquer tempo, mediante requerimento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 10.1.10 ? Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão de sua contratação, mediante aviso, a qualquer tempo. 10.1.11 ? Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, após parecer da Comissão Especial de Credenciamento, a contratação poderá ser rescindida, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.1.12 ? No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 10.1.13 ? Na hipótese de descumprimento por parte do contratado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21. No caso de aplicação da penalidade de multa, esta fica fixada em 10% (dez por cento) do valor da contratação. 10.1.14 ? As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada na Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 10.1.15 ? O prazo para interposição de recurso no caso da declaração de inidoneidade é de 10 dias úteis. 10.1.16 ? Para a eventual contratação do credenciado, com vistas à rotatividade, serão observados: 10.1.16.1? A especificidade pretendida nas oficinas. 10.1.16.2 ? A garantia da preservação do caráter de unicidade das ações. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 ? Fornecer ao credenciado contratado informações sobre o funcionamento das Oficinas. 11.1.2 ? Disponibilizar a relação de escola (s) participantes, com endereço (s), números de telefones. 11.1.3 ? Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pela SME/Nova Era; 11.1.4 ? Orientar e acompanhar, quando necessário, o contratado na realização das atividades desenvolvidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 ? O credenciado deverá manter preposto, aceito pela Administração do Município de Nova Era, caso não resolva atender nas dependências indicadas pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS 12.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 14.133/2021, e demais legislação vigente aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS ALTERAÇÕES 13.1 - Este termo de credenciamento poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, sempre através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS OU BASE DE DADOS 14.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações posteriores e regulamentações posteriores; 14.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos; 14.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso ou conhecimento da informação ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo; 14.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual; 14.5 - A Contratada não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.6 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.7 - A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas; 14.8 - À Contratada não será permitido deter em cópias ou backups, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.9 - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.10 - A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais ou base de dados. 14.11 - A notificação não eximirá a Contratada das obrigações ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados. 14.12 - A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dado ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.13 - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores; 14.14 - O ?Encarregado? da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da PREFEITURA MUNICIPAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes; 14.15 - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores ou prestadores de serviço, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária; 14.16 - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo de credenciamento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.2 - Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram. Nova Era, .... de ......... de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Graziela Aparecida de Oliveira Pinto SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ___________________________________________ CONTRATADO (A) Testemunhas: 1) ______________________________ 2) ______________________________ CPF: _________________________ CPF : ______________________