PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.061/18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018. ?DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A Câmara Municipal de Nova Era/MG, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Em estrita observância aos artigos 37, incisos X e XI da CF/88, ficam recompostos os subsídios mensais dos vereadores, no percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a ser aplicado a partir de1º de Janeiro de 2018. Parágrafo 1º. O percentual acima informado, qual seja, 2,07% a ser aplicado nos subsídios, referem-se ao percentual aplicado aos salários dos servidores públicos municipais, bem como para os inativos e pensionistas. Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento da Câmara. Art. 3º. É prescindível a apresentação de impacto orçamentário financeiro na forma do art. 17 da Lei complementar 101. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 08 de fevereiro de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 8/02/2018.