PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, em Nova Era - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria nº 32/2021 torna público que se acha aberta CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nº 01/2021, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e RESOLUÇÃO FNDE nº 26/2013, para o ano letivo de 2021, tipo projeto de venda. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, na Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG. 1. OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar para Alimentação Escolar, para atender à Secretaria Municipal de Educação. 2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 2.1 - Até o dia 10 de fevereiro de 2021, às 13:30 horas, na Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG, localizada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, nesta Cidade de Nova Era - MG, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação ? HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS. 3. ENVELOPE Nº 001 ? HABILITAÇÃO ? GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES 3.1 ? Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO ? GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; i) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 4. ENVELOPE Nº. 001 ? HABILITAÇÃO ? GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES 4.1 ? Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO ? GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e / ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br f) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; g) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de cada um de seus membros. 5. ENVELOPE Nº 001 ? HABILITAÇAO ? DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO 5.1 ? Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO ? FORNECEDOR INDIVIDUAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e / ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. f) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; g) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda. 6. ENVELOPE Nº 002 ? PROJETO DE VENDA 6.1 ? No Envelope nº 02 deverá conter o Projeto de Venda, ao que se segue: a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do proponente, datada e assinada pelo representante legal; b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II deste edital; c) Preço unitário de cada item, preço total por item e preço total geral, devendo ser cotado em moeda nacional; d) Validade da proposta não inferior a 30 dias, contados data da apresentação dos envelopes. 7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 7.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 7.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados. 7.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 7.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 8. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE 8.1- Os produtos deverão ser entregues semanalmente nas escolas, de acordo com o cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme constante no Anexo II, durante o ano letivo de 2021; onde os diretores das escolas atestarão o seu recebimento. 8.2- A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo a execução do cardápio e conseqüentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e declaração de inidoneidade do contratado para contratar com a Administração Municipal. 9- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 9.1- As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste edital. 9.2- As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 9.3- As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. 9.4- As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 9.5- Deverão estar isentas de: 9.5.1- Substâncias terrosas, 9.5.2- Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. 9.5.3- Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. 9.5.4- Sem umidade externa anormal. 9.5.5- Isentas de odor e sabor estranhos. 9.5.6- Isenta de enfermidades. 9.5.7- Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 10- RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 10.1 - Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis. 10.2 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar. 10.3 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação. 11- CONTRATAÇÃO 11.1 - Uma vez declarado vencedor, o adjudicatário deverá assinar o contrato de compra de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III deste edital. 11.2- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ano. 11.3- Os contratos originários da presente Chamada Pública terão prazo de vigência até 31/12/2021. 12. PAGAMENTO 12.1 ? O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, através de cheque ao portador, ou depósito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento. 12.2 ? Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.3 ? O preço de compra será o preço fixado neste edital. 12.4 ? A composição de preço de referência será em conformidade com a regra do art. 29, § 1º, da Resolução FNDE 26 de 17 de junho de 2013. 12.5 ? O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais). 13. DAS AMOSTRAS O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá entregar as amostras na secretaria de educação ? departamento de nutrição, com sede à rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, no prazo de até 2 dias úteis, após o encerramento da sessão, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. Será designada uma Comissão com pelo menos 03 (três) integrantes com membros do Serviço de Nutrição, Conselho de Alimentação Escolar e Servidores da Unidade Escolar para avaliação das amostras. As amostras serão analisadas observando-se as características organolépticas (sensoriais) de acordo com as características próprias do produto levando em consideração a especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré- estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. A Comissão emitirá um parecer técnico junto ao Serviço de Nutrição sobre a aprovação ou reprovação do produto devidamente assinado e identificado em que as partes participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 ? Este edital de Chamada Pública poderá ser obtido sem qualquer ônus no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, situado no 2º andar do prédio situado na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, no horário de 08h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 14.2 ? Este edital será publicado no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG, Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro e em jornal local de grande circulação, nos termos do disposto no art. 26, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. 14.3 ? Fica eleito FORO da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer questões originárias deste edital de Chamada Pública. 14.4 ? Anexos deste edital: Anexo I ? Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Alimentação Escolar Anexo II ? Especificações e Cronograma de Entrega Anexo III ? Minuta do Contrato Nova Era, 18 de janeiro de 2021. Givaldo Bueno Monteiro Quintão PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Sônia Maria Lima Teixeira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I ? Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar Programa Nacional de Alimentação Escolar PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº 01/2021 I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal 7.CPF 8.DDD/Fone 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone C ? Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA 2. CNPJ 16.819.831/0001-20 3. Município NOVA ERA ? MG 4. Endereço RUA JOÃO PINHEIRO, 91, BAIRRO CENTRO, NOVA ERA ? MG ? CEP: 35.920-000 5. DDD/Fone (31) 3861-4200 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br TXAI SILVA COSTA ? GABINETE@NOVAERA.MG.GOV.BR 117.519.976-18 III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total do projeto IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto Total do projeto: IV ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: ________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II ? ESPECIFICAÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREGA Aquisição de Gêneros Alimentícios (Alimentação Escolar) Assinatura do Representante CRONOGRAMA DE ENTREGA: 1- O agricultor deverá procurar o Serviço de Nutrição (na prefeitura, no terceiro andar) antes de iniciar o fornecimento. 2- As entregas de verduras e hortifrutigranjeiros em geral serão semanais e deverão ser combinadas anteriormente com o Serviço de Nutrição. IT. DESCRIÇÃO QTDE UN UNIT. TOTAL 01 Linguiça caseira 100% pernil suíno proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo entre 10 e 15% de toucinho, sem adição de conservantes. 1200 Kg 26,56 31.872,00 V A L O R T O T A L 31.872,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III ? MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº........../2021 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A Prefeitura Municipal de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, inscrita no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. _____________________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Rua _____________, nº____, em (município), inscrita no CNPJ sob nº ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da educação pública matriculados nas escolas municipais, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2021, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no anexo. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: 4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pela MDA. CLÁUSULA QUINTA: 5.1.Os produtos serão disponibilizadas de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Educação, parte integrante da Chamada Pública nº 01/2021 e deste contrato. 5.2. As mercadorias serão entregues nos locais estipulados no Cronograma de Entrega. CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa. CLÁUSULA SÉTIMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.1. Os valores mencionados na cláusula sexta deste contrato já contempla, todas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: 8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.03.08.306.0802.2045 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 328 CLÁUSULA NONA: 9.1. O CONTRATANTE, depois de receber as notas fiscais devidamente aceitas e após a tramitação do processo para instrução e liquidação da despesa, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DEZ: 10.1. O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de cinco anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA ONZE: 11.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DOZE: 12.1. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e) as multas não serão cumulativas e corresponderão a 10% do valor total contratado por infração. 12.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA TREZE: 13.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente. CLÁUSULA QUATORZE: 14.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA QUINZE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 15.1. O presente contrato rege e vincula-se às próprias cláusulas; Lei 8.666/93, lei 11.794/09; resolução FNDE 26/2013, Chamada Pública 01/2021, normas e princípios gerais da Administração Pública, e supletivamente pelas normas do direito civil. CLÁUSULA DEZESSEIS: 16.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais, observadas as normas da lei 8.666/93. CLÁUSULA DEZESSETE: 17.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta. CLÁUSULA DEZOITO: 18.1. Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DEZENOVE: 19.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA VINTE: 20.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era para dirimir questões originárias deste instrumento de contrato, em detrimento de qualquer outro. 20.2. Este contrato é redigido em três vias iguais, subscrito pelas partes e duas testemunhas, para fins de direito. Nova Era ? MG, _____ de ____________ de 2021. CONTRATANTE: ____________________________________________ CONTRATADO: _____________________________________________ ________________________________ (agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS: 1. ___________________________________2. _________________________________