PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.888, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a crise financeira e mundial que assola o Brasil e seus municípios; Considerando a diminuição dos repasses aos municípios e as concessões de incentivos fiscais pelo Governo Federal que impactam na redução das receitas municipais, destacando que apenas nos três primeiros meses deste ano, os municípios perderam em média 30% da arrecadação, na comparação com o mesmo período do ano passado; Considerando a drástica redução de receitas municipais e o aumento das obrigações dos municípios: atendimento à saúde, educação, coleta de lixo e limpeza urbana, manutenção e abertura de vias públicas, fiscalização do trânsito, serviços sociais, saneamento básico; Considerando que de tudo o que se arrecada, em impostos e taxas, a prefeitura recebe apenas 15%, e o governo federal fica com 60% do bolo; Considerando que para cumprir com todas as obrigações repassadas ou estabelecidas aos municípios é preciso melhor dividir o bolo arrecadado nacionalmente, já que as prefeituras têm de arcar com a maior parte das despesas; Considerando, que a redução dos repasses e das receitas as prefeituras estão com muita dificuldade de manter em dia suas obrigações, os serviços, a manutenção administrativa, a folha de pagamento e outros; Considerando, ainda, que ocorrerá uma paralisação das atividades administrativas das 853 prefeituras de todo o Estado de Minas Gerais, em defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, organizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) e as Associações Microrregionais de Municípios está agendada para o dia 24 de agosto. D E C R E T A: Art. 1º. Declara Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia 24 de agosto de 2015, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, coleta de lixo urbano e da Segurança Pública. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 20 de agosto de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 20/08/2015