ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ALFA TERRAPLENAGEM CARANGOLA LTDA, CNPJ nº 19.091.434/0001-72, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Professor Funcha Garcia, nº 342, Bairro: Chevrand, na cidade de Carangola/MG, CEP: 36.800-000. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2023 do dia 17/08/2023, julgado em 17/08/2023 e homologado em 17/08/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2- CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Eletrônico nº 28/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4- CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades das secretarias, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento. 5.2 A solicitação dos serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços no município de acordo com a Ordem de Fornecimento. 5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE -Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; -Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; - Realizar a medição dos serviços prestados, através do levantamento das horas efetivamente trabalhadas; - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; - Responsabilizar-se pelas despesas com salários e encargos sociais dos motoristas/operadores, com as manutenções do equipamento, despesas com combustível, hospedagem, lubrificantes, peças, pneus e mão-de-obra, enfim, com todas as despesas necessárias para o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência; - Realizar manutenções preventivas nos equipamentos, evitando a interrupção da prestação dos serviços; - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; - Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; - Substituir, no prazo máximo de 24 horas, os equipamentos danificados ou cujo rendimento esteja inferior ao mínimo aceito pela fiscalização. 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.07.02.17.512.1701.2110 ? 3.3.90.9.00 ? ficha 602 02.07.02.17.512.1701.2110-3.3.90.39.9.00-ficha 612 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 12.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 12.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 17 de agosto de 2023. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C João Carlos Veloso ALFA TERRAPLENAGEM CARANGOLA LTDA TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ___________________________ Assinado por 2 pessoas: TXAI SILVA COSTA e JOAO CARLOS VELOSOPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C e informe o código CFC0-AA69-22B5-8A1C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CFC0-AA69-22B5-8A1C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: TXAI SILVA COSTA (CPF 117.XXX.XXX-18) em 18/08/2023 12:50:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOAO CARLOS VELOSO (CPF 283.XXX.XXX-87) em 22/08/2023 14:19:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/CFC0-AA69-22B5-8A1C