MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.879, DE 24 DE JUNHO DE 2015. CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PARA APURAÇÃO DE FATOS RELATIVOS À ATOS PRATICADOS DENTRO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.52, VII da Lei Orgânica Municipal e considerando; A Resolução n.º 12/2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), em seu art. 245 determina que a autoridade administrativa competente, esgotada as medidas administrativas internas, deverá instaurar, sob pena de responsabilidade solidária, tomada de contas especial para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quando caracterizada as hipóteses previstas no art.47 da Lei Complementar N.º 102/2008; O relatório de auditoria, que demonstrou irregularidades diversas no Departamento de Pessoal, referentes a pagamentos indevidos de vantagens pessoais, inexistência de arquivamento de documentos pessoais mín imos de servidores, manutenção de contratos temporários por prazo superior ao permitido legalmente, pagamentos de complementação de aposentadorias sem a existência de fundo gerenciador e a existência de horas extraordinárias sem comprovação de autorização da chefia imediata e acima do limite máximo permitido legalmente, fato que vem gerando banco de horas não autorizado em lei; A Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais N.º 003/2013, que determina em seu art. 2º que ?Tomada de contas especial é o procedimento instaurado pela autoridade administrativa competente depois de esgotadas as medidas administrativas internas, ou pelo Tribunal, de ofício, com o objetivo de promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano, quando caracterizado pelo menos um dos seguintes fatos: inc. IV - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário?; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETA: Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Nova Era a Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos caracterizados como irregularidades no Departamento de Pessoal: pagamentos indevidos de vantagens pessoais; inexistência de arquivamento de documentos pessoais mínimos de servidores; manutenção de contratos temporários por prazo superior ao permitido legalmente; pagamentos de complementação de aposentadorias sem a existência de fundo gerenciador e a existência de horas extraordinárias sem comprovação de autorização da chefia imediata e acima do limite máximo permitido legalmente, fato que vem gerando banco de horas não autorizado em lei. § 1º - O prazo máximo para emissão do relatório final da Comissão será de 90 (noventa) dias. § 2º - Atendendo ao disposto no art. 6º, da Instrução Normativa 003/2013 ? TCEMG, deve ser emitido relatório inicial dos procedimentos adotados pela Comissão, contendo no mínimo a exposição de motivos da instauração da tomada de contas especial, o valor estimado do dano e outras possíveis características do objeto que se analisa. § 3º - Mensalmente deverá ser comunicado através de relatório formal, ao Chefe do Poder Executivo, os atos praticados durante o mês. Art. 2°. A Comissão de Tomada de Contas Especial, será composta, pelos servidores efetivos: I. Míriam Malta Magalhães, matrícula 2085; II. Edmar Gonçalves, matrícula 2629; III. Edna Aparecida da Silva, matrícula 832; IV. Rosemeire Fernandes da Silva, matrícula 003 e V. Givaldo Bueno Monteiro Quintão, matrícula 113. § 1º - A presidência da Comissão de Tomada de Contas, ficará sob a responsabilidade da Sra. Miriam Malta Magalhães. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br § 2º - A Comissão deverá se utilizar para ordenamento de seus trabalhos das normas contidas na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de número 003/2013. Art. 3°. Ao final dos trabalhos a Comissão de Tomada de Contas Especial deverá elaborar relatório final conclusivo, contendo os seguintes elementos mínimos: I. Descrição cronológica dos fatos apurados, especificando o motivo da instauração do processo, a origem e conhecimento dos fatos; II. Descrição das medidas administrativas adotadas anterior e concomitantemente à instauração do processo; III. Descrição dos trabalhos de investigação; IV. Demonstrativo financeiro do débito, contendo o valor original, o valor atualizado; V. Recomendação de providências a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo; VI. Relação dos responsáveis, contendo: identificação (nome, identidade e CPF) e endereço, no caso de servidor público sua identificação funcional e período que ocupou ou ocupa o cargo; § 1º - O relatório deverá conter em cada apontamento a identificação do número das folhas do processo que identificam os documentos comprobatórios dos fatos narrados. § 2º - O relatório deverá conter sempre que houver o apontamento de irregularidade a fundamentação legal para o fato. § 3º - Devem ser juntados ao processo cópias de todos os documentos comprobatórios arrolados, tais como: laudos periciais, comprovantes de despesas (nota de empenho, notas fiscais, laudo de medição e etc.), pareceres, depoimentos colhidos, notificações expedidas e seus avisos de recebimento; manifestações dos notificados; atas das reuniões da comissão, bens como outros documentos que se fizerem necessários para correta demonstração dos fatos. § 4º - Todo documento juntado ao processo deve ser assinado e numerado pelos membros da Comissão, bem como obedecer à ordem cronológica dos atos praticados. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br §5º - Não será aceito nenhum documento apresentado pelos notificados que não estejam devidamente identificados e assinados pelo responsável, bem como fora do prazo estipulado na notificação. Art. 4°. O relatório conclusivo deverá ser apresentado ao responsável pelo Controle Interno do Município de Nova Era para emissão de certificado de auditoria sobre a regularidade dos atos praticados, quanto a: I. Apuração dos fatos, com indicação das normas ou dos regulamentos infringidos pelos responsáveis; II. Identificação dos responsáveis, indicando nome, CPF, endereço e, se servidor publico, cargo e matrícula; III. Quantificação do dano; IV. Parcelas eventualmente recolhidas aos cofres públicos; V. Inscrição em conta contábil específica, os valores apurados, na responsabilidade dos responsáveis; e V1. Providências adotadas para prevenir a ocorrência de novos danos ao erário. Art. 5°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 24 de junho de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 24/06/2015