LEI N? 1707 /2007 ?AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA À UNIÃO FEDERAL?. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, o lote nº 16, da Quadra 02 do Bairro Castelo, com área de 374 m2. §1º - A planta em anexo é parte integrante desta lei. §2º - A doação de que trata este artigo se destina à construção do cartório eleitoral da comarca de Nova Era. Art. 2º - Fica expressamente vedada a transferência da presente DOAÇÃO a terceiros. Art. 3º - A Escritura de doação conterá cláusula de retrocessão que se dará na ocorrência de qualquer um dos seguintes motivos: I ? se não se efetivar a construção, finalidade da doação, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da publicação desta lei; II ? a qualquer tempo, se utilizada a área para fins alheios aos estabelecidos nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 16 de maio de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 16/05//2007.