PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2026 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1 ? PREÂMBULO O Município de Nova Era, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 29 de janeiro de 2026 às 13:30 horas, por intermédio do Departamento de Compras, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO ITEM, nos termos do Artigo Nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A dispensa, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados constante da página eletrônica: www.ammlicita.org.br As comunicações referentes a Dispensa Eletrônica serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 2 - DO OBJETO 2.1 ? REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, COBERTURA FOTOGRÁFICA, ABRANGENDO A CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E TRATAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS DOS EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas neste edital, Termo de referência e demais anexos. 3 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO (quando for o caso) 3.1 ? O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 3.2 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 3.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 3.4 ? A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 4 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta dispensa eletrônica, com fulcro nos artigos 47 e 48, I da LC 123, SOMENTE, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 5.1.1 - Para participação na Dispensa eletrônica, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao www.ammlicita.org.br até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da disputa. 5.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 5.1.3 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 5.1.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.1.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.1.3.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do Termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio 1 em dissolução ou em liquidação; 5.2 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. 6 ? INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/resultado/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2498%2520ANOACORDAO%253A2021/%2520 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 6.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso da dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de ?dispensa eletrônica?, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6.8 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no neste edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.9 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 6.9.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 6.9.2 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 6.9.3 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 6.9.4 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 ? FASE DE LANCES 7.1 - A partir do horário e data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 7.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 7.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 7.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais). 7.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 8.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 8.3 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3.1 ? O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora, para o e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou anexar no sistema www.ammlicita.gov.br na forma e prazos descrito abaixo: a) Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme modelo anexo ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Contratante ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. b) Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 8.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 8.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 8.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 9 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 ? Os documentos para habilitação serão exigidos APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 9.1.1 ? É facultado aos licitantes anexarem no chat os documentos para a habilitação quando da apresentação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.2 - Será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 9.1.3 -Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 2 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br 9.2.5.1. A comprovação de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 9.2.5.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.3.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.3.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.3.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 2 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 9.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 9.5 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.5.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 9.6 - DECLARAÇÕES 9.6.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 9.7 ? DOS DOCUMENTOS 9.7.1 ? Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 9.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 6 ; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 9.7.4 - Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 3 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. 9.7.5. ? Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. 3 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10 ? DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da dispensa. 10.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao setor de compras, preferencialmente através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Era ou via sistema da dispensa eletrônica www.ammlicita.org.br. 10.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 10.1.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa. 10.1.4 - Havendo intenção de interposição de recurso a interessada deverá apresentar razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação do processo; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a processo. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA 12.1. O resultado final desta dispensa de valor será publicado no Diário Oficial do Município e no site http://www.novaera.mg.gov.br/ sendo esta de responsabilidade do Município. 13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.08.06.13.392.1301.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 587 ? fonte recurso: 1.500.000.0000 13.2 ? O custo estimado total da contratação é de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era poderá anular e revogar a presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado. 14.2 ? A apresentação da proposta implica, por parte do interessado, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 14.3 ? A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. 14.4 - O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 14.5 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.6 ? Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. Nova Era, 23 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, COBERTURA FOTOGRÁFICA, ABRANGENDO A CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E TRATAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS DOS EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MG, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A comunicação institucional é instrumento essencial para garantir transparência, publicidade dos atos administrativos, fortalecimento das políticas públicas, divulgação de ações, programas, projetos e eventos promovidos pelo Município de Nova Era, bem como para ampliar o acesso da população às informações de interesse coletivo. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social demanda ações permanentes de comunicação audiovisual e digital para divulgar iniciativas voltadas ao fomento econômico, ao empreendedorismo, à geração de emprego e renda, à inclusão social e à participação cidadã. A inexistência de equipe técnica especializada e de estrutura própria suficiente para atender a essas demandas justifica a contratação de empresa especializada. A contratação está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade, publicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos regulamentos municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços a serem contratados compreendem, de forma contínua: ? Cobertura fotográfica de eventos, ações e programas da Secretaria e da Prefeitura; ? Captação de imagens em alta definição (4k ou superior), incluindo uso de drones quando autorizado; ? Edição, tratamento de imagem e finalização de vídeos e fotografias; ? Armazenamento e organização do acervo digital produzido. Requisitos técnicos mínimos: ? Filmagem em resolução mínima 4K (3840×2160 px); ? Fotografias com câmeras profissionais de, no mínimo, 20 MP; ? Utilização de estabilizadores, microfones direcionais e de lapela; ? Captação aérea com drone 4K, operado por profissional habilitado; ? Entrega de vídeos editados com vinheta, caracteres, legendas, abertura e encerramento; ? Entrega dos arquivos digitais em formato compatível, via meio eletrônico. Requisitos operacionais: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Atendimento sob demanda, conforme cronograma e orientação da Administração; ? Atuação em qualquer local dentro do Município de Nova Era/MG; ? Inclusão de todos os custos operacionais, logísticos e de deslocamento; ? Disponibilização de equipe mínima de profissionais qualificados. 5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO Os serviços serão executados no Município de Nova Era ? MG, em locais indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, bem como de forma remota quando compatível com a natureza do serviço. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante interesse da Administração. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em lei e no contrato: ? Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência; ? Disponibilizar equipe técnica qualificada e equipamentos adequados; ? Cumprir prazos e cronogramas definidos pela Secretaria requisitante; ? Manter sigilo sobre informações e conteúdos institucionais não autorizados para divulgação; ? Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; ? Realizar ajustes e correções nos materiais produzidos, quando solicitados pela Administração. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1. Início da execução do objeto: 02 (dois) dias da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço; 7.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho (considerar um quantitativo de 12 eventos por ano): Etapa / Rotina Métodos e Procedimentos Tecnologias empregadas Frequência / Periodicidade 1. Planejamento preliminar ? Reunião presencial com equipe da Secretaria demandante. ? Definição de roteiro técnico e cronograma de captação. ? Avaliação de riscos, quando houver uso de drone. Software de gestão de projetos; planilhas; ferramentas de cronograma em nuvem, quando disponíveis; relatórios internos. Até 72 h antes de cada evento ou gravação programada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Etapa / Rotina Métodos e Procedimentos Tecnologias empregadas Frequência / Periodicidade 2. Mobilização e logística ? Emissão de ordem de serviço interna. ? Carregamento dos equipamentos em cases rígidos, quando disponíveis. ? Conferência de baterias e cartões. ? Deslocamento em veículo adequado. Cases de transporte; veículos apropriados. Iniciada até 24 h antes do horário de início da captação. 3. Captação aérea ? Checagem meteorológica e verificação de áreas com restrições de voo. ? Decolagem e execução de rotas automáticas. ? Gravação de vídeo. ? Pouso, descarregamento e inspeção da aeronave. Drone profissional com câmera ? 20 MP, gravação mínima 4K@24fps, autonomia mínima de 25 min, devidamente registrado e licenciado junto à ANAC, SARPAS e DECEA. Máximo de 50 missões/ano (aprox. 4 a 5 por mês). 4. Backup e verificação ? Cópia imediata dos arquivos (D-IT) para SSD portátil. ? Verificação de integridade por checksum MD5 ou similar. ? Transferência para NAS central (RAID 5) e replicação off-site em nuvem (S3 compatível ou similar). Softwares de backup e verificação de integridade; SSD portátil; NAS; serviços de nuvem compatíveis. Até 4 h após cada captação; auditoria de integridade mensal. 5. Pós - produção ? Seleção de tomadas.? Color grading. ? Mixagem de áudio.? Produção de motion graphics conforme identidade visual oficial. Adobe Premiere ou DaVinci Resolve; After Effects; plug-ins Red Giant ou similares. De 1 a 3 dias úteis, conforme a duração e complexidade do material. 6.Manutençã o e calibração ? Limpeza de sensores. ? Troca preventiva de peças.? Atualização de firmware dos equipamentos. Kits de manutenção DJI/Sony ou equivalentes; bancos de carga. Trimestral ou a cada 100 h de uso, o que ocorrer primeiro. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: ? Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; ? Fornecer briefing, orientações e informações necessárias à execução dos trabalhos; ? Aprovar previamente os conteúdos produzidos; ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições contratuais. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento será o de menor preço, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no edital de licitação. 10. DO REGIME DE EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A execução do objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário, uma vez que os serviços de cobertura audiovisual serão prestados conforme a demanda da Administração, de acordo com a quantidade de eventos realizados e serviços efetivamente executados. Os serviços compreenderão, conforme solicitado, captação de imagens em vídeo e fotografia, captação aérea, gravação de áudio, cobertura completa dos eventos oficiais, bem como edição, tratamento e entrega do material final em formatos digitais compatíveis com os canais institucionais da Administração. A contratada deverá disponibilizar equipamentos próprios, profissionais qualificados e todo o suporte técnico necessário para a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade técnica, segurança dos equipamentos e cumprimento dos prazos estabelecidos. A execução ocorrerá mediante ordem de serviço, emitida pela Administração, contendo data, local, duração estimada do evento e especificações técnicas da cobertura audiovisual, sendo o pagamento realizado após a efetiva prestação dos serviços, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O regime de execução adotado permite maior controle dos custos, flexibilidade na contratação e adequação às necessidades reais da Administração, garantindo economicidade, eficiência e atendimento ao interesse público. 11. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.08.06.13.392.1301.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 587 ? fonte recurso: 1.500.000.0000 11.2 ? O custo estimado total da contratação é R$ 60.813,96 (sessenta mil, oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) e foi definido com base em pesquisa no banco de Preços. 12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização da execução contratual será exercida por servidor ou comissão designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual. Elaborado por: Sandra Maura Coelho Departamento de Cultura e Turismo Aprovado por: Verônica Bueno Silva Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, COBERTURA FOTOGRÁFICA, ABRANGENDO A CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E TRATAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS DOS EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MG, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL UN 12 ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem DECLARAR sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; - Que não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de São Joaquim de Bicas que impossibilite a participação no referido Processo de dispensa. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem DECLARAR sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; - Que não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de São Joaquim de Bicas que impossibilite a participação no referido Processo de dispensa. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2026 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa nº 08/2026 do dia ....../....../2026, julgado em ......./...../2026 e homologado em ......../......./2026, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, COBERTURA FOTOGRÁFICA, ABRANGENDO A CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E TRATAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS DOS EVENTOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MG, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital, no período de 12 (doze) meses, conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial da Dispensa nº 08/2026, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o Lei nº 14.133, de 2021, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14.133, de 2021. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº14.133, de 2021, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 14.133/21. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na ordem de fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras; 7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; 7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; 7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações; 7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. 7.2. DA CONTRATANTE: 7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; 7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados; 7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão; 7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; 7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 14.133/21, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante. 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS E ENCARGOS 11.1 - Os materiais/serviços deverão ser entregues no endereço informado na NAF correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 11.2 - Os materiais/serviços serão recebidos no local indicado, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais/serviços. 11.3 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais/serviços em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais/serviços devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 11.4 - Nos preços dos itens/serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 2.294/2023, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2026. Contratante Contratado TESTEMUNHAS: