LEI N?. 1791/2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Título I Da Disposição Inicial Art. 1? Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 25.750.200,00 (vinte e cinco milhões setecentos e cinqüenta mil e duzentos reais), compreendendo o orçamento Fiscal de seus Poderes e respectivos fundos. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2? A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 25.750.200,00 (vinte e cinco milhões setecentos e cinqüenta mil e duzentos reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei. Art. 3? As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme disposto no Anexo I. Art. 4? A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos I e II. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5? A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 25.750.200,00 (vinte e cinco milhões setecentos e cinqüenta mil e duzentos reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, e assim distribuída: Parágrafo único Do montante fixado no caput, R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Distribuição da Despesa por Órgão, Função e Natureza. Art. 6? A despesa total, fixada por Órgão e Unidade Orçamentária é definida no Anexo III. Art. 7? A despesa total, fixada por Função é definida no Anexo IV. Art. 8? A despesa total, fixada por Natureza é definida no Anexo V. Capítulo IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art.9? Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) da receita total constante do Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização dos recursos constantes do artigo 43, inciso III, da Lei 4.320/64. § 1? No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. § 2? Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. Art. 10 Além dos limites estabelecidos no art. 9º, fica também autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da receita constante do Orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Título III Das Disposições Finais Art. 11 Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 12 Para efeito de fiscalização dos Poderes do Município, somente poderá ser liberada a verba fixada pelo código da despesa 10.302.1011.2076 - Manutenção do Convênio com a Associação de Caridade São José - 3.3.5041.00 - Contribuições, após a Associação de Caridade São José, mantenedora do Hospital São José, prestar contas do dinheiro recebido no ano anterior ao município. Art. 13 Além dos anexos descritos nos artigos anteriores, fazem parte da presente Lei os seguintes: I - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento; II - Anexo de compatibilidade do orçamento com o PPA; III - Anexo da Renúncia da Receita; IV - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. V - Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; VI - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; VII ? Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; VIII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 14 Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2010. Nova Era, 22 de dezembro 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 22/12/2009. ANEXO I Estimativa da Receita total por Categoria Econômica Especificação Valor % Receita Corrente 26.996.900 104,842 Receita de Capital 1.727.320,00 6,708 Receita Intra-Orçamentária Dedução da Receita Corrente 2.974.020,00 (11,550) Interferência Financeira Receita Total 25.750.200,00 100,000 Nova Era, 22 de dezembro de 2009 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO II Estimativa da Receita total com Detalhamentos por Categoria Econômica Especificação Valor % Receita Corrente 26.996.900,00 104,842 Receita Tributária 2.583.500,00 10,033 Receita de Contribuições 390.000,00 1,515 Receita Patrimonial 129.000,00 0,501 Receitas de Serviços 2.209.000,00 8,579 Transferências Correntes 20.866.400,00 81,034 Outras Receitas Correntes 819.000,00 3,181 Deduções da Receita Corrente 2.974.020,00 (11,550) Dedução Transferência Corrente p/Formação FUNDEB 2.974.020,00 (11,550) Receita de Capital 1.727.320,00 6,708 Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital 1.727.320,00 6,708 Receita Intra-Orçamentária Interferência Financeira Total da Receita 25.750.200,00 100.000 Nova Era, 22 de setembro de 2009 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO III Despesa por Órgãos e Unidade Orçamentária Especificação Valor % 1 - Poder Legislativo 1.466.300,00 5,694 1.01 ? Câmara Municipal 1.466.300,00 5,694 2 ? Poder Executivo 24.283.900,00 94,306 2.01 ? Gabinete do Prefeito 527.027,00 2,047 2.02 ? Departamento de Administração 1.343.675,00 5,218 2.03 ? Departamento de Fazenda 1.260.008,00 4,893 2.04 ? Depto. Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente. 7.144.705,00 27,746 2.05 ? Departamento de Saúde e Assistência Social 6.058.038,00 23,526 2.06 ? Departamento de Obras e Serviços Urbanos 5.333.299,00 20,712 2.07 ? Departamento de Água e Esgoto 2.617.148,00 10,164 3 ? Administração Indireta Interferência Financeira Total Geral da Despesa 25.750.200,00 100,000 Nova Era, 22 de dezembro de 2009 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO IV Despesa por Função Especificação Valor % Legislativa 1.466.300,00 5,694 Administração 4.896.479,00 19,015 Assistência Social 1.189.105,00 4,618 Saúde 5.146.695,00 19,987 Educação 5.815.307,00 22,584 Cultura 642.016,00 2,493 Urbanismo 2.046.900,00 7,949 Saneamento 2.617.148,00 10,164 Gestão Ambiental 430.970,00 1,674 Agricultura 128.600,00 0,499 Comércio e Serviços 16.680,00 0,065 Transporte 522.800,00 2,030 Desporto e Lazer 203.700,00 0,791 Encargos Especiais 595.500,00 2,313 Subtotal 25.718.200,00 99,876 Reserva de Contingência 32.000,00 0,124 Reserva do Regime Próprio de Previdência Interferência Financeira Subtotal 32.000,00 0,124 Total da Despesa 25.750.200,00 100,00 Nova Era, 22 de dezembro de 2009 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO V Despesa por Natureza Especificação Valor % Despesas Correntes 21.520.000,00 83,572 Pessoal e Encargos Sociais 14.025.366,00 54,467 Pessoal e Encargos Sociais 14.025.366,00 54,467 Pessoal e Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias Juros e Encargos da Dívida 3.000,00 0,012 Juros e Encargos da Divida 3.000,00 0,012 Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentária Outras Despesas Correntes 7.491.634,00 29,093 Outras Despesas Correntes 7.491.634,00 29,093 Outras Despesas Correntes - Intra-Orçamentárias Despesas de Capital 4.198.200,00 16,304 Investimentos 3.873.200,00 15,041 Amortização da Dívida 325.000,00 1,262 Amortização da Dívida Amortização da Dívida Intra-Orçamentária Subtotal 25.718.200,00 99,876 Reserva de Contingência 32.000,00 0,124 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social Subtotal 32.000,00 0,124 Interferência Financeira Total da Despesa 25.750.200,00 100,000 Nova Era, 22 de dezembro de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO VI Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2010 Aumento Permanente da Receita 538.259,00 ( - ) Transferências Constitucionais ( - ) Transferências ao FUNDEB 35.325,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 501.934,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 65.000,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 567.934,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 545.000,00 Impacto de Novas DOCC 545.000,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 22.934,00 O aumento permanente de receitas cujas expectativas foram registradas nos demais anexos desta Lei, têm sua origem no trabalho de levantamento constante realizado junto ao VAF - Valor Agregado Fiscal, que aumentará a participação do Município na partição do ICMS, o crescimento das receitas do SUS, dado ao aumento da prestação dos serviços existentes e a adesão a novos programas. O saldo utilizado da margem de expansão é referente a contratação de pessoal e demais despesas de custeio necessárias à implementação de novos programas de saúde, assistência social e demais áreas das atividades fins e meios do município, previstos no anexo de metas e prioridades para 2010. Nova Era, 22 de dezembro de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO VII Metas Fiscais Anuais Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO Metas do Orçamento 2010 Especificações Exercício de 2010 Exercício de 2011 Exercício de 2012 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 22.788.364 21.337.419 24.611.433 21.837.521 26.703.404 22.607.662 25.750.200 24.110.674 Receitas Não Financeiras ( I ) 22.289.868 20.870.663 24.073.057 21.359.825 26.119.267 22.113.119 25.621.200 23.989.888 Despesa Total 22.788.363 21.337.419 24.611.432 21.837.521 26.703.404 22.607.661 25.750.200 24.110.674 Despesas Não Financeiras ( II ) 22.464.366 21.034.051 24.261.515 21.527.043 26.323.744 22.286.234 25.422.200 23.803.558 Resultado Primário ( I ? II ) -174.498 -163.388 -188.458 -167.217 -204.477 -173.115 199.000 186.330 Resultado Nominal -18.374 -17.204 -19.201 -17.037 -20.065 -16.987 -32.500 -30.431 Dívida Pública Consolidada 2.768.167 2.591.917 2.892.735 2.566.700 3.022.908 2.559.257 2.233.000 2.090.824 Dívida Consolidada Líquida -426.686 -399.519 -445.887 -395.632 -465.952 -394.484 -845.000 -791.199 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2010: Valores correntes divididos por 1,0680 Ano de 2011: Valores correntes divididos por 1,1270 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2012: Valores correntes divididos por 1,1812 Valores correntes divididos por 1,0680 Nova Era, 22 de dezembro de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal ANEXO VIII Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2010 Redução de juros e multas para contribuintes inadimplentes através de REFIS. Todos os tributos em atraso, Inscritos ou não em dívida ativa. 85.500,00 A redução dos juros e multas foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária. Nova Era, 22 de dezembro de 2009 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal