PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 111/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2023, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 04 DE AGOSTO DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2023, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas no Termo de Referência. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), o seguinte: Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital. 4.1.1 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.2 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do item; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço GLOBAL desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderáasessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração; c) Alvará de funcionamento do domicílio ou sede da empresa; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) Alvará sanitário expedido pelo órgão competente. 9.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 9.1.3.1 ? Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ? Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços anterior similar ao objeto licitado; b) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia; c) Alvará de funcionamento municipal da sede da licitante; d) Alvará da vigilância sanitária. 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo IV); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo V). 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 413 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 717.047,00 (setecentos e dezessete mil e quarenta e sete reais). XV ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 16.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 16.1.2. A contratada, para receber, deverá comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução dos serviços, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 16.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 16.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal; 16.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa nº 971/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XVII ? SANÇÕES 17.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 17.1.1 - Advertência; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 17.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 17.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 17.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 17.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 17.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 17.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XIX ? DA CONTRATAÇÃO 19.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 19.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 19.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 19.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 19.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 19.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 19.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 19.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Proposta comercial contendo discriminação, quantidade, unidade, etc.; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VI ? Minuta de contrato. Nova Era, 20 de julho de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O presente TERMO tem como objetivo regular a contratação de serviços para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. 1. Justificativa A contratação destes serviços para o Município de Nova Era, tem como objetivo a realização de tratamento diagnóstico complementar para os usuários do Sistema Municipal de Saúde, nos termos das solicitações das Unidades de Saúde. 2. Prazo Contrato com vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos previstos na legislação vigente. 3. Prestação dos Serviços 3.1. A coleta do material para análise será realizada na sede do estabelecimento contratado, devendo ser realizada dentro do Município de Nova Era. 3.2. O material biológico para análise deverá ser colhido diariamente, em embalagens apropriadas para transporte do material. Todos estes quesitos serão de responsabilidade da empresa contratada, incluindo os tubos para transporte das amostras. 3.3. Os serviços a serem contratados terão uma quantidade média anual de procedimentos conforme a tabela abaixo detalhada: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 1 AC ANTI DNA 12 UN 2 AC ANTI ENDONISIO IGA 6 UN 3 AC ANTI ENDONISIO IGG 6 UN 4 AC ANTI ENDONISIO IGM 6 UN 5 AC ANTI RNP 5 UN 6 AC ANTI SM 20 UN 7 AC ANTI SSA (RO) 13 UN 8 AC ANTI SSB (LA) 13 UN 9 AC ANTICARDIOLIPINA (IGG) 10 UN 10 AC ANTICARDIOLIPINA (IGM) 10 UN 11 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGA 6 UN 12 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGG 6 UN 13 ACIDO FÓLICO 110 UN 14 ACIDO OXÁLICO (URINA 24 HORAS) 5 UN 15 ACIDO ÚRICO (SANGUE) 1125 UN 16 ÁCIDO ÚRICO (URINA 24 HORAS) 20 UN 17 ACIDO VALPROICO 13 UN 18 ACTH 5 UN 19 ALBUMINA 120 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20 ALDOSTERONA 20 UN 21 ALFA FETO PROTEÍNA 20 UN 22 AMILASE 100 UN 23 AMITRIPTILINA 13 UN 24 ANDROSTENEDIONA 15 UN 25 ANTI ANCA C 8 UN 26 ANTI ANCA P 8 27 ANTI ASMA (ANTI MÚSCULO LISO) 6 UN 28 ANTI HBC IGG 30 UN 29 ANTI HBC IGM 30 UN 30 ANTI HBE 30 UN 31 ANTI HBS 30 UN 32 ANTI HBSAG 350 UN 33 ANTI HCV 350 UN 34 ANTI TRAB 20 UN 35 ANTICOAGULANTE LÚPICO 13 UN 36 ANTICORPOS TPO 35 UN 37 ANTIESTREPTOLISINA 0 35 UN 38 ANTIGENEMIA PARA CITOMEGALOVÍRUS (SANGUE) 5 UN 39 ANTIGLIADINA IGA 5 UN 40 ANTIGLIADINA IGG 5 UN 41 ANTIGLIADINA IGM 5 UN 42 ATIVIDADE PLASMÁTICA RENINA 10 UN 43 BAAR - ESCARRO 60 UN 44 BETA 2 MICROGLOBULINA 10 UN 45 BETA HCG 260 UN 46 BILIRRUBINA 180 UN 47 BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 180 UN 48 BRUCELOSE 10 UN 49 C2 10 UN 50 C3 25 UN 51 C4 25 UN 52 CA 125 45 UN 53 CA 15/3 15 UN 54 CA 199 22 UN 55 CÁLCIO 300 UN 56 CÁLCIO IÔNICO 240 UN 57 CALCIURIA (AMOSTRA ÚNICA) 13 UN 58 CALCIURIA URINA 24 HS 22 UN 59 CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO 40 UN 60 CARBAMAZEPINA 15 UN 61 CARDIOLIPINA IGG 15 UN 62 CARDIOLIPINA IGM 15 UN 63 CARIÓTIPO 15 UN 64 CATECOLAMINAS EPINEFRINA 15 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 65 CATECOLAMINAS NOREPINEFRINA 15 UN 66 CEA 75 UN 67 CERULOPLASMINA 5 UN 68 CH 100 5 UN 69 CH 50 8 UN 70 CHAGAS 25 UN 71 CHIKUNGUNYA SOROLOGIA IGM 20 UN 72 CHIKUNGUNYA SOROLOGIA IGG 20 UN 73 CISTINA (URINA RECENTE) 6 UN 74 CITOMEGALOVIRUS IGG 180 UN 75 CITOMEGALOVIRUS IGM 180 UN 76 CITRATO URINA 24 HS 30 UN 77 CLEARENCE DE CREATINA 60 UN 78 CLONAZEPAM 6 UN 79 CLORETOS 190 UN 80 COAGULOGRAMA 600 UN 81 COLESTEROL HDL 3600 UN 82 COLESTEROL TOTAL 3600 UN 83 COLINESTERASE 5 UN 84 COOMBS INDIRETO 100 UN 85 COPROCULTURA 20 UN 86 CORTISOL (CADA AMOSTRA) 50 UN 87 CPK 35 UN 88 CREATININA 3000 UN 89 CULTURA DE URINA C/ CONTAGEM DE COLÔNIAS 450 UN 90 CURVA GLICÊMICA - DUAS DOSAGENS 75 UN 91 CURVA GLICÊMICA - GESTANTE 80 UN 92 CURVA GLICÊMICA ? QUATRO DOSAGENS 300 UN 93 DENGUE (IGG) 150 UN 94 DENGUE (IGM) 150 UN 95 DESIDROGENASE LÁTICA - LDH 80 UN 96 DHEA 40 UN 97 DOSAGEM DO PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO-B (PNB) 20 98 EAS 3900 UN 99 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 60 UN 100 ELETROFORESE DE PROTEÍNA 40 UN 101 EPSTEN BAAR IGG 30 UN 102 EPSTEN BAAR IGM 30 UN 103 ESPERMOGRAMA 50 UN 104 ESTRADIOL 80 UN 105 ESTRIOL 25 UN 106 ESTRONA 15 UN 107 FAN 130 UN 108 FATOR RH 150 UN 109 FENITOINA 25 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 110 FENOBARBITAL 13 UN 111 FERRITINA 750 UN 112 FERRO 750 UN 113 FOSFATASE ÁCIDA TOTAL 15 UN 114 FOSFATASE ALCALINA 450 UN 115 FÓSFORO 100 UN 116 FRAÇÃO DE HEMOGRAMA- PLAQUETA 100 UN 117 FRUTOSAMINA 25 UN 118 FSH 375 UN 119 FTA ABS IGG 40 UN 120 FTA ABS IGM 40 UN 121 GAMA GT 750 UN 122 GLICEMIA POS-PRANDIAL 180 UN 123 GLICO HEMOGLOBINA 1350 UN 124 GLICOSE 5200 UN 125 GRAM 250 UN 126 GRUPO ? ABO DETERMINAÇÃO 239 UN 127 HANSENÍASE (BAAR) 5 UN 128 HAV IGG 25 UN 129 HAV IGM 25 UN 130 HBSAG 30 UN 131 HEMOGRAMA + PLAQUETAS (HEMOGRAMA COMPLETO) 5600 UN 132 HEMOSSEDIMENTAÇÃO 300 UN 133 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGG) 15 UN 134 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGM) 15 UN 135 HGH ? HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 15 UN 136 HIV 438 UN 137 HIV ? TESTE RÁPIDO 10 UN 138 HOMOCISTEINA 30 UN 139 HTLV I 30 UN 140 HTLV II 30 UN 141 IGE TOTAL 60 UN 142 IGE ESPECÍFICO 60 UN 143 IGF 1 (SOMATOMEDINA) 6 UN 144 IMUNOFIXAÇÃO (SANGUE) ? CADA FRAÇÃO 20 UN 145 IMUNOGLOBULINA IGA 40 UN 146 IMUNOGLOBULINA IGE 40 UN 147 IMUNOGLOBULINA IGG 40 UN 148 IMUNOGLOBULINA IGM 40 UN 149 INDICE DE SATURAÇÃO DA TRASFERRINA 80 UN 150 INSULINA 150 UN 151 LÁTEX - FR 150 UN 152 LH 60 UN 153 LIPASE 75 UN 154 LIPEDES TOTAIS 15 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 155 LÍTIO 45 UN 156 MAGNÉSIO 120 UN 157 METANEFRINAS FRAÇÕES NA URINA 13 UN 158 METANEFRINAS PLASMATICAS 10 UN 159 MICROALBUMINURIA 52 UN 160 MONOTESE 20 UN 161 MUCOPROTEÍNAS 15 UN 162 PARASITOLÓGICO 1425 UN 163 PARASITOLÓGICO ? COLETA MÚLTIPLA 180 UN 164 PARATORMÔNIO - PTH 60 UN 165 PCR QUANTITATIVA 10 UN 166 PEPTÍDEO C 14 UN 167 PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS 65 UN 168 PESQUISA DE OXIURUS C/ COLETA POR SWAB ANAL 10 UN 169 PESQUISA DE SANGUE OCULTO FEZES 435 UN 170 POTÁSSIO 1500 UN 171 PROGESTERONA 70 UN 172 PROLACTINA 250 UN 173 PROTEÍNA C REATIVA 400 UN 174 PROTEÍNAS FRAÇÕES 150 UN 175 PROTEÍNAS TOTAIS 63 UN 176 PROTEINÚRIA 75 UN 177 PROTEINÚRIA 24 H 75 UN 178 PSA 600 UN 179 RETICULOCITOS 70 UN 180 RNI 50 UN 181 RUBÉOLA IGG 140 UN 182 RUBÉOLA IGM 140 UN 183 SANGUE OCULTO 3 AMOSTRAS 30 UN 184 SDHEA 12 UN 185 SECREÇÃO VAGINAL (EXAME A FRESCO) 10 UN 186 SÓDIO (SANGUE) 1500 UN 187 SÓDIO NA URINA 40 UN 188 T3 TOTAL 230 UN 189 T4 LIVRE 1500 UN 190 T4 TOTAL 90 UN 191 TEMPO DE ATIVIDADE PROTOMBINA 200 UN 192 TEMPO DE COAGULAÇÃO 25 UN 193 TEMPO DE SANGRAMENTO 15 UN 194 TEMPO DE TROMBOPLASTINA P.AT. 240 UN 195 TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL TTP 165 UN 196 TESTE DE TOLERÂNCIA LACTOSE (J,1H, 2H) 95 UN 197 TESTE GENÉTICO DE LACTOSE 5 UM 198 TESTOSTERONA LIVRE 105 UN 199 TESTOSTERONA TOTAL 120 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 200 TIREOGLUBULINA 45 UN 201 TOXOPLASMOSE ? TESTE DE AVIDEZ 25 UN 202 TOXOPLASMOSE IGA 75 UN 203 TOXOPLASMOSE IGG 450 UN 204 TOXOPLASMOSE IGM 450 UN 205 TRANSAMINASE OXALACÉTICA 1320 UN 206 TRANSAMINASE PIRÚVICA 1320 UN 207 TRANSFERRINA 45 UN 208 TRICÍCLICOS (ANTIDEPRESSIVO) CADA 6 UN 209 TRIGLICÉRIDES 3200 UN 210 TRM-TB (TUBERCULOSE) 20 UN 211 TSH 2700 UN 212 URÉIA 2250 UN 213 UROCULTURA (INCLUI GRAM) 570 UN 214 VDRL 750 UN 215 VITAMINA A 25 UN 216 VITAMINA B12 900 UN 217 VITAMINA D3 0,25 OH 1050 UN 218 WAALER ROSE 30 UN 219 ZIKA (IGG) 15 UN 220 ZIKA (IGM) 15 UN 219 ZINCO 50 UN 220 SERVIÇO (COLETA, IDENTIFICAÇÃO AMOSTRA, CADASTRO GAL E ENVIO PARA FUNED - BH) 40 UN 3.3.1. A quantidade média de exames laboratoriais estabelecidas pelo presente termo de referência serve unicamente para um balizamento na elaboração da proposta, devendo a contratada assumir por sua conta e risco as variações quantitativas decorrentes da execução do contrato. 3.3.1.1. Não haverá reajuste de preço por majoração das quantidades médias de referência nos termos do Art. 61 § 1º da Lei Federal 8.666/93, constituindo o faturamento mensal como única remuneração pelos serviços contratados independente da variação da demanda. 3.4. Os serviços de análise deverão ser realizados no laboratório da empresa contratada onde deverão ter todos os equipamentos e materiais necessários para a realização dos exames. 3.5. Todos os laudos dos exames deverão ser entregues de forma impressa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 3.6. A empresa contratada realizará os exames conforme os pedidos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo faturados os exames efetivamente realizados. 4. Obrigações da Contratada 4.1. A contratada se obriga a atender os pacientes com presteza, atenção, profissionalismo e educação e empregando as melhores técnicas. 4.2. Realizar os serviços com presteza para os quais foi contratado com zelo e eficiência. 4.3. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada. 4.4. Os materiais de expediente, microbiologia, esterilização, hematologia, urianálise, parasitologia, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES biosegurança e materiais necessários para coleta serão de plena responsabilidade do CONTRATADO. 4.5. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional; 4.6. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Farmácia ou de Biomedicina ? CRF ou CRBM; 4.7. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção; 4.8. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado; 4.9. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos; 4.10. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos; 5. Obrigações da Contratante 5.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; 5.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato; 5.3. Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados; 5.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO; 5.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 5.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; 5.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 5.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; 5.9. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectiva comprovação dos serviços executados, já devidamente atestados pelo responsável da fiscalização; 5.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; 5.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.12. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei; 5.13. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao CRF ou CRBM no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética farmacêutica e/ou biomédica. POLIANA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA BAETA Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE UNIT TOTAL 1 AC ANTI DNA 12 UN 2 AC ANTI ENDONISIO IGA 6 UN 3 AC ANTI ENDONISIO IGG 6 UN 4 AC ANTI ENDONISIO IGM 6 UN 5 AC ANTI RNP 5 UN 6 AC ANTI SM 20 UN 7 AC ANTI SSA (RO) 13 UN 8 AC ANTI SSB (LA) 13 UN 9 AC ANTICARDIOLIPINA (IGG) 10 UN 10 AC ANTICARDIOLIPINA (IGM) 10 UN 11 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGA 6 UN 12 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGG 6 UN 13 ACIDO FÓLICO 110 UN 14 ACIDO OXÁLICO (URINA 24 HORAS) 5 UN 15 ACIDO ÚRICO (SANGUE) 1125 UN 16 ÁCIDO ÚRICO (URINA 24 HORAS) 20 UN 17 ACIDO VALPROICO 13 UN 18 ACTH 5 UN 19 ALBUMINA 120 UN 20 ALDOSTERONA 20 UN 21 ALFA FETO PROTEÍNA 20 UN 22 AMILASE 100 UN 23 AMITRIPTILINA 13 UN 24 ANDROSTENEDIONA 15 UN 25 ANTI ANCA C 8 UN 26 ANTI ANCA P 8 27 ANTI ASMA (ANTI MÚSCULO LISO) 6 UN 28 ANTI HBC IGG 30 UN 29 ANTI HBC IGM 30 UN 30 ANTI HBE 30 UN 31 ANTI HBS 30 UN 32 ANTI HBSAG 350 UN 33 ANTI HCV 350 UN 34 ANTI TRAB 20 UN 35 ANTICOAGULANTE LÚPICO 13 UN 36 ANTICORPOS TPO 35 UN 37 ANTIESTREPTOLISINA 0 35 UN 38 ANTIGENEMIA PARA CITOMEGALOVÍRUS (SANGUE) 5 UN 39 ANTIGLIADINA IGA 5 UN 40 ANTIGLIADINA IGG 5 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 41 ANTIGLIADINA IGM 5 UN 42 ATIVIDADE PLASMÁTICA RENINA 10 UN 43 BAAR - ESCARRO 60 UN 44 BETA 2 MICROGLOBULINA 10 UN 45 BETA HCG 260 UN 46 BILIRRUBINA 180 UN 47 BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 180 UN 48 BRUCELOSE 10 UN 49 C2 10 UN 50 C3 25 UN 51 C4 25 UN 52 CA 125 45 UN 53 CA 15/3 15 UN 54 CA 199 22 UN 55 CÁLCIO 300 UN 56 CÁLCIO IÔNICO 240 UN 57 CALCIURIA (AMOSTRA ÚNICA) 13 UN 58 CALCIURIA URINA 24 HS 22 UN 59 CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO 40 UN 60 CARBAMAZEPINA 15 UN 61 CARDIOLIPINA IGG 15 UN 62 CARDIOLIPINA IGM 15 UN 63 CARIÓTIPO 15 UN 64 CATECOLAMINAS EPINEFRINA 15 UN 65 CATECOLAMINAS NOREPINEFRINA 15 UN 66 CEA 75 UN 67 CERULOPLASMINA 5 UN 68 CH 100 5 UN 69 CH 50 8 UN 70 CHAGAS 25 UN 71 CHIKUNGUNYA SOROLOGIA IGM 20 UN 72 CHIKUNGUNYA SOROLOGIA IGG 20 UN 73 CISTINA (URINA RECENTE) 6 UN 74 CITOMEGALOVIRUS IGG 180 UN 75 CITOMEGALOVIRUS IGM 180 UN 76 CITRATO URINA 24 HS 30 UN 77 CLEARENCE DE CREATINA 60 UN 78 CLONAZEPAM 6 UN 79 CLORETOS 190 UN 80 COAGULOGRAMA 600 UN 81 COLESTEROL HDL 3600 UN 82 COLESTEROL TOTAL 3600 UN 83 COLINESTERASE 5 UN 84 COOMBS INDIRETO 100 UN 85 COPROCULTURA 20 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 86 CORTISOL (CADA AMOSTRA) 50 UN 87 CPK 35 UN 88 CREATININA 3000 UN 89 CULTURA DE URINA C/ CONTAGEM DE COLÔNIAS 450 UN 90 CURVA GLICÊMICA - DUAS DOSAGENS 75 UN 91 CURVA GLICÊMICA - GESTANTE 80 UN 92 CURVA GLICÊMICA ? QUATRO DOSAGENS 300 UN 93 DENGUE (IGG) 150 UN 94 DENGUE (IGM) 150 UN 95 DESIDROGENASE LÁTICA - LDH 80 UN 96 DHEA 40 UN 97 DOSAGEM DO PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO-B (PNB) 20 98 EAS 3900 UN 99 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 60 UN 100 ELETROFORESE DE PROTEÍNA 40 UN 101 EPSTEN BAAR IGG 30 UN 102 EPSTEN BAAR IGM 30 UN 103 ESPERMOGRAMA 50 UN 104 ESTRADIOL 80 UN 105 ESTRIOL 25 UN 106 ESTRONA 15 UN 107 FAN 130 UN 108 FATOR RH 150 UN 109 FENITOINA 25 UN 110 FENOBARBITAL 13 UN 111 FERRITINA 750 UN 112 FERRO 750 UN 113 FOSFATASE ÁCIDA TOTAL 15 UN 114 FOSFATASE ALCALINA 450 UN 115 FÓSFORO 100 UN 116 FRAÇÃO DE HEMOGRAMA- PLAQUETA 100 UN 117 FRUTOSAMINA 25 UN 118 FSH 375 UN 119 FTA ABS IGG 40 UN 120 FTA ABS IGM 40 UN 121 GAMA GT 750 UN 122 GLICEMIA POS-PRANDIAL 180 UN 123 GLICO HEMOGLOBINA 1350 UN 124 GLICOSE 5200 UN 125 GRAM 250 UN 126 GRUPO ? ABO DETERMINAÇÃO 239 UN 127 HANSENÍASE (BAAR) 5 UN 128 HAV IGG 25 UN 129 HAV IGM 25 UN 130 HBSAG 30 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 131 HEMOGRAMA + PLAQUETAS (HEMOGRAMA COMPLETO) 5600 UN 132 HEMOSSEDIMENTAÇÃO 300 UN 133 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGG) 15 UN 134 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGM) 15 UN 135 HGH ? HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 15 UN 136 HIV 438 UN 137 HIV ? TESTE RÁPIDO 10 UN 138 HOMOCISTEINA 30 UN 139 HTLV I 30 UN 140 HTLV II 30 UN 141 IGE TOTAL 60 UN 142 IGE ESPECÍFICO 60 UN 143 IGF 1 (SOMATOMEDINA) 6 UN 144 IMUNOFIXAÇÃO (SANGUE) ? CADA FRAÇÃO 20 UN 145 IMUNOGLOBULINA IGA 40 UN 146 IMUNOGLOBULINA IGE 40 UN 147 IMUNOGLOBULINA IGG 40 UN 148 IMUNOGLOBULINA IGM 40 UN 149 INDICE DE SATURAÇÃO DA TRASFERRINA 80 UN 150 INSULINA 150 UN 151 LÁTEX - FR 150 UN 152 LH 60 UN 153 LIPASE 75 UN 154 LIPEDES TOTAIS 15 UN 155 LÍTIO 45 UN 156 MAGNÉSIO 120 UN 157 METANEFRINAS FRAÇÕES NA URINA 13 UN 158 METANEFRINAS PLASMATICAS 10 UN 159 MICROALBUMINURIA 52 UN 160 MONOTESE 20 UN 161 MUCOPROTEÍNAS 15 UN 162 PARASITOLÓGICO 1425 UN 163 PARASITOLÓGICO ? COLETA MÚLTIPLA 180 UN 164 PARATORMÔNIO - PTH 60 UN 165 PCR QUANTITATIVA 10 UN 166 PEPTÍDEO C 14 UN 167 PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS 65 UN 168 PESQUISA DE OXIURUS C/ COLETA POR SWAB ANAL 10 UN 169 PESQUISA DE SANGUE OCULTO FEZES 435 UN 170 POTÁSSIO 1500 UN 171 PROGESTERONA 70 UN 172 PROLACTINA 250 UN 173 PROTEÍNA C REATIVA 400 UN 174 PROTEÍNAS FRAÇÕES 150 UN 175 PROTEÍNAS TOTAIS 63 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 176 PROTEINÚRIA 75 UN 177 PROTEINÚRIA 24 H 75 UN 178 PSA 600 UN 179 RETICULOCITOS 70 UN 180 RNI 50 UN 181 RUBÉOLA IGG 140 UN 182 RUBÉOLA IGM 140 UN 183 SANGUE OCULTO 3 AMOSTRAS 30 UN 184 SDHEA 12 UN 185 SECREÇÃO VAGINAL (EXAME A FRESCO) 10 UN 186 SÓDIO (SANGUE) 1500 UN 187 SÓDIO NA URINA 40 UN 188 T3 TOTAL 230 UN 189 T4 LIVRE 1500 UN 190 T4 TOTAL 90 UN 191 TEMPO DE ATIVIDADE PROTOMBINA 200 UN 192 TEMPO DE COAGULAÇÃO 25 UN 193 TEMPO DE SANGRAMENTO 15 UN 194 TEMPO DE TROMBOPLASTINA P.AT. 240 UN 195 TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL TTP 165 UN 196 TESTE DE TOLERÂNCIA LACTOSE (J,1H, 2H) 95 UN 197 TESTE GENÉTICO DE LACTOSE 5 UM 198 TESTOSTERONA LIVRE 105 UN 199 TESTOSTERONA TOTAL 120 UN 200 TIREOGLUBULINA 45 UN 201 TOXOPLASMOSE ? TESTE DE AVIDEZ 25 UN 202 TOXOPLASMOSE IGA 75 UN 203 TOXOPLASMOSE IGG 450 UN 204 TOXOPLASMOSE IGM 450 UN 205 TRANSAMINASE OXALACÉTICA 1320 UN 206 TRANSAMINASE PIRÚVICA 1320 UN 207 TRANSFERRINA 45 UN 208 TRICÍCLICOS (ANTIDEPRESSIVO) CADA 6 UN 209 TRIGLICÉRIDES 3200 UN 210 TRM-TB (TUBERCULOSE) 20 UN 211 TSH 2700 UN 212 URÉIA 2250 UN 213 UROCULTURA (INCLUI GRAM) 570 UN 214 VDRL 750 UN 215 VITAMINA A 25 UN 216 VITAMINA B12 900 UN 217 VITAMINA D3 0,25 OH 1050 UN 218 WAALER ROSE 30 UN 219 ZIKA (IGG) 15 UN 220 ZIKA (IGM) 15 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 219 ZINCO 50 UN 220 SERVIÇO (COLETA, IDENTIFICAÇÃO AMOSTRA, CADASTRO GAL E ENVIO PARA FUNED - BH) 40 UN VALOR TOTAL OBSERVAÇÕES: 1) SÓ ACEITAREMOS DUAS CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA, PARA O PREÇO UNITÁRIO E PARA O PREÇO TOTAL. 2) ESSA PLANILHA DEVERÁ SER PREENCHIDA E ANEXADA JUNTO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA LICITAR SEM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA. 3) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ REALINHAR OS PREÇOS UNITÁRIOS DE FORMA LINEAR DE ACORDO COM O DESCONTO CONCEDIDO NO CERTAME. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 1.2. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de exames lanoratoriais para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em __________, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. Pelos serviços prestados será pago o valor de R$ _________ (______), conforme discriminado anexo. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39 ? Ficha 413 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA ONTRATADA A CONTRATANTE SE OBRIGA A: a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa executar o serviço dentro das normas estabelecidas; b) Reportar-se à contratada somente através de comunicação formal dirigida ao preposto por ela indicado, vedado o exercício, pelo Município de Nova Era, de poder de mando sobre os empregados da contratada; c) Comunicar à contratada as irregularidades havidas durante a execução do serviço, dando-lhe prazo para sua correção; d) Fiscalizar a execução do serviço executado pela contratada; e) Efetuar os pagamentos referentes a execução do serviço, dentro do prazo estabelecido; f) Realizar a triagem dos pacientes e controlar a marcação das consultas, definindo o local, a data e o horário para o atendimento. A CONTRATADA SE OBRIGA A: a) Utilizar as fichas e prontuários para o registro dos atendimentos; b) Executar o serviço de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora; c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do contrato; d) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; e) Acatar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; f) Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; g) Comunicar ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução do serviço; h) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; i) Responder pelos danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do serviço objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; j) Manter, durante todo o período de execução, as condições de regularidade junto ao FGTS, ao INSS, Ás Fazendas Federal e Municipal apresentando os respectivos comprovantes, bem como manter as condições de habilitação exigidas na licitação; k) Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES l) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; m) Responsabilizar-se pela disponibilização e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços; n) Montar o consultório e realizar os atendimentos dentro do Município de Nova Era ? MG. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ALTERAÇÕES 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, .......... de ..................................... de ............. Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Empresa contratada REPRESENTANTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME: CPF: RG: ___________________________________ NOME: CPF: RG: