ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91 / 2022 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: 3 Poderes Comércio LTDA ME , CNPJ nº 14937152000120 ,pessoa jurídica de direito privado, com sede na galpão. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 07 / 2022 do dia 17/11/2022 , julgado em 12/12/2022 16:49 e homologado em 12/12/2022 , regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA , conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial do Pregão Eletrônico nº 07 / 2022 , e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ R$ 30.499,50 ( trinta mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos ), conforme planilha abaixo: Lote 5 Lote 5 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total AVENTAL EM NAPA, NA COR BRANCA, TAMANHO 70 X 60 CM 200,00 UNIDADE R$ 9,20 R$ 1.840,00 Marca: Pacany Fabricante: Pacany Modelo: AVENTAL EM NAPA, NA COR BRANCA, TAMANHO 70 X 60 CM Total Lote 5 x1 R$ 1.840,00 Lote 6 Lote 6 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BALDE PRETO PARA PEDREIRO - 12 LITROS 120,00 UNIDADE R$ 8,40 R$ 1.008,00 Marca: Ecoplastic Fabricante: Ecoplastic Modelo: BALDE PRETO PARA PEDREIRO - 12 LITROS Total Lote 6 x1 R$ 1.008,00 Lote 8 Lote 8 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CESTO PARA LIXO TELADO 40,00 UNIDADE R$ 4,07 R$ 162,80 Marca: Arqplast Fabricante: Arqplast Modelo: CESTO PARA LIXO TELADO Total Lote 8 x1 R$ 162,80 Lote 9 Lote 9 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CESTO PARA LIXO COM TAMPA 10 LITROS 50,00 UNIDADE R$ 7,70 R$ 385,00 Marca: Arqplast Fabricante: Arqplast Modelo: CESTO PARA LIXO COM TAMPA 10 LITROS Total Lote 9 x1 R$ 385,00 Lote 11 Lote 11 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CESTO PARA LIXO SEM TAMPA, RESISTENTE, CAPACIDADE 65 LITROS 40,00 UNIDADE R$ 35,71 R$ 1.428,40 Marca: Arqplast Fabricante: Arqplast Modelo: CESTO PARA LIXO SEM TAMPA, RESISTENTE, CAPACIDADE 65 LITROS Total Lote 11 x1 R$ 1.428,40 Lote 24 Lote 24 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total LIXEIRA EM PLÁSTICO RESISTENTE COM PEDAL, 100 LITROS RETANGULAR 60,00 UNIDADE R$ 178,90R$ 10.734,00 Marca: Arqplast Fabricante: Arqplast Modelo: LIXEIRA EM PLÁSTICO RESISTENTE COM PEDAL, 100 LITROS RETANGULAR Total Lote 24 x1 R$ 10.734,00 Lote 26 Lote 26 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total LUVA EM LÁTEX 100% NATURAL - PROFISSIONAL TAMANHO M 800,00 PAR R$ 2,45 R$ 1.960,00 Marca: Medix Fabricante: Medix Modelo: LUVA EM LÁTEX 100% NATURAL - PROFISSIONAL TAMANHO M Total Lote 26 x1 R$ 1.960,00 Lote 29 Lote 29 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PÁ DE LIXO DE PLÁSCTICO TAM. 21CM LARGURA - CABO LONGO - 60CM 50,00 UNIDADE R$ 4,30 R$ 215,00 Marca: Marca propria Fabricante: Marca propria Modelo: PÁ DE LIXO DE PLÁSCTICO TAM. 21CM LARGURA - CABO LONGO - 60CM Total Lote 29 x1 R$ 215,00 Lote 30 Lote 30 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PALHA DE AÇO Nº 01 - 25G, PACOTE COM 01 UNID. 500,00 UNIDADE R$ 1,00 R$ 500,00 Marca: Açobom Fabricante: Açobom Modelo: PALHA DE AÇO Nº 01 - 25G, PACOTE COM 01 UNID Total Lote 30 x1 R$ 500,00 Lote 35 Lote 35 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL - ROLO DE 300M 2.200,00 UNIDADE R$ 3,88 R$ 8.536,00 Marca: Wavepel Fabricante: Wavepel Modelo: PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL - ROLO DE 300M Total Lote 35 x1 R$ 8.536,00 Lote 37 Lote 37 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PREGADOR DE MADEIRA, PCTE COM 12 UNIDADES 100,00 PACOTE R$ 2,10 R$ 210,00 Marca: Primavera Fabricante: Primavera Modelo: PREGADOR DE MADEIRA, PCTE COM 12 UNIDADES Total Lote 37 x1 R$ 210,00 Lote 39 Lote 39 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total RODO GRANDE DE PLÁSTICO E REFORÇADO, 60 CM, BORRACHA DUPLA, COM CABO DE MADEIRA 120,00 UNIDADE R$ 7,35 R$ 882,00 Marca: Marca propria Fabricante: Marca propria Modelo: RODO GRANDE DE PLÁSTICO E REFORÇADO, 60 CM, BORRACHA DUPLA, COM CABO DE MADEIRA Total Lote 39 x1 R$ 882,00 Lote 40 Lote 40 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total RODO MÉDIO, REFORÇADO DE PLÁSTICO, 50 CM, BORRACHA DUPLA, COM CABO DE MADEIRA 70,00 UNIDADE R$ 8,40 R$ 588,00 Marca: Marca propria Fabricante: Marca propria Modelo: RODO MÉDIO, REFORÇADO DE PLÁSTICO, 50 CM, BORRACHA DUPLA, COM CABO DE MADEIRA Total Lote 40 x1 R$ 588,00 Lote 41 Lote 41 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total RODO PEQUENO DE PLÁSTICO E REFORÇADO, 40CM, BORRACHA DULPA, COM CABO DE MADEIRA 50,00 UNIDADE R$ 5,60 R$ 280,00 Marca: Marca propria Fabricante: Marca propria Modelo: RODO PEQUENO DE PLÁSTICO E REFORÇADO, 40CM, BORRACHA DULPA, COM CABO DE MADEIRA Total Lote 41 x1 R$ 280,00 Lote 42 Lote 42 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total RODO DE ESPUMA - 27CM - ESPUMA COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO - COLADA COM BASE DE MADEIRA, REVESTIMENTO COM ESPUMA D20 COM 5CM DE ESPESSURA 15,00 UNIDADE R$ 6,02 R$ 90,30 Marca: Marca propria Fabricante: Marca propria Modelo: RODO DE ESPUMA - 27CM - Total Lote 42 x1 R$ 90,30 Lote 47 Lote 47 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total SACO PARA LIXO DE 15 LITROS, PACOTE COM 20 UNIDADES 800,00 PACOTE R$ 2,10 R$ 1.680,00 Marca: Confiance Fabricante: Confiance Modelo: SACO PARA LIXO DE 15 LITROS, PACOTE COM 20 UNIDADES Total Lote 47 x1 R$ 1.680,00 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na ordem de fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA : 7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras; 7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; 7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; 7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações; 7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. 7.2. DA CONTRATANTE : 7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; 7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados; 7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão; 7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; 7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.01.01.04.122.0401.2005 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 7 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ENTREGA 11.1 ? O objeto deverá ser entregue, conforme discriminado na Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF.solicitado, de 8:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30 horas. 11.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 11.6 ? O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 12 de 12 de 2022 . Txai Silva Costa 11751997618 Contratante EDUARDO DE FARIA CHAVES 14937152000120 Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________