MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 84 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA CONDUTA PROFISSIONAL DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso II, ?a? da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os Servidores Luciana Xavier de Oliveira, matrícula 3110, Ricardo Gervásio Guerra Pinto Coelho, matrícula 4021 e Valter Luiz Eleutério, matrícula 2204, para sob a presidência da primeira, constituir a Comissão do Processo Administrativo que ficará incumbida da prática de todos os atos necessários à apuração da conduta profissional do Servidor Estaner Ermelindo Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 938.315.796-87, RG: M-6.893.563, matrícula 4223, Motorista, residente e domiciliado na Rua Prefeito Félix de Castro nº 69-A, São Domingos do Prata/MG, CEP 35.995-000. Art. 2º O prazo de apuração dos fatos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior, devidamente justificado, mediante deferimento da Prefeita Municipal, contados a partir da vigência desta Portaria. Art. 3º A Comissão poderá praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho das atribuições determinadas nessa Portaria, podendo realizar diligências, requisitar documentos, promover oitiva de servidores e testemunhas, solicitar apoio jurídico à Procuradoria Municipal, com objetivo de apurar os fatos de forma escorreita. Art. 4º A Comissão deverá emitir relatório conclusivo e discriminado, ao final dos trabalhos de apuração, observando o artigo 139 do Estatuto dos Servidores. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O Processo Administrativo será realizado na forma do disposto na Lei Municipal 1.422, de 08 de julho de 1996, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Era. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 01 de outubro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 01/10/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE ABERTURA/AUTUAÇÃO Ao segundo dia dias do mês de outubro de 2019, nesta cidade de Nova Era faz- se a abertura deste processo administrativo em face do Servidor Estaner Ermelindo Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 938.315.796-87, RG: M-6.893.563, matrícula 4223, Motorista, residente e domiciliado na Rua Prefeito Félix de Castro nº 69-A, São Domingos do Prata/MG, CEP 35.995-000, tendo como objeto apurar supostas condutas irregulares do servidor. Os autos do presente processo administrativo foram autuados com o número 05/2019, juntamente com a Portaria nº 84/2019 e os seguintes documentos: - Ofício nº 41/2019 do RH; - Comunicação Interna nº 24/2019 ? Controle Interno; - Notificação de Penalidade nº 51539244 da Polícia Rodoviária Federal; - Boletim Diário da Secretaria de Saúde; - Notificação encaminhada para o domicílio do Investigado; - AR da Notificação com observações realizadas; - Folha de Viagem do dia 19/06/2018 e; - Controle de Uso de Veículo O Prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Diante do exposto, lavramos o presente termo. Luciana Xavier de Oliveira Ricardo Gervásio Guerra Pinto Coelho Valter Luiz Eleutério Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO INICIAL Processo Administrativo nº:. 05/2019 Investigado: Servidor Estaner Ermelindo Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 938.315.796-87, RG: M-6.893.563, matrícula 4223, Motorista, residente e domiciliado na Rua Prefeito Félix de Castro nº 69-A, São Domingos do Prata/MG, CEP 35.995-000 A Procuradoria Jurídica do Município recebeu a C.I nº 41/2019/RH no dia 24/09/2019, onde é relatado que o Servidor Estaner Ermelindo Silva se recusou a assinar a autorização de desconto referente à multa de trânsito e que o boleto para pagamento com desconto teria vencido no dia anterior. Em anexo a esta C.I vieram a Comunicação Interna 24/2019 da Controladoria Interna para o servidor Estaner Ermelindo Silva, cópia da Notificação de Penalidade nº 51539244 (Auto de Infração nº R399961348) expedida em 25/07/2019; cópia do boletim diário do veículo e controle de uso; Notificação encaminhada ao Servidor Estaner Ermelindo Silva pela Diretora do RH em 19/08/2019 e o comprovante do AR; e a folha de viagem do dia 19/06/2018. De acordo com a Notificação de Penalidade supracitada, o veículo utilizado no dia dos fatos foi o Fiat/Ducato Minibus ? Microônibus ? Passageiro ? Placa PVH-9395 ? MG O local da infração foi na BR 381, KM 349, Município de João Monlevade. O dia da infração foi 19/09/2018 às 16:37 horas. O artigo do Código de Trânsito violado foi o art. 218, inciso III, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A velocidade permitida é de 60km/h, a medição realizada foi de 108 km/h e o valor considerado foi de 100 km/h. Diante destes fatos, a Prefeita Municipal publicou a Portaria nº 84 no dia 30 de setembro de 2019 que instaurou o Processo Administrativo para apuração da conduta profissional do Servidor Estaner Ermelindo Silva. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Desta forma, dos fatos acostados nos autos erigem autoria e materialidade de atos de violação aos deveres e obrigações de servidor municipal, visto que o Servidor Investigado não agiu com zelo e dedicação nas atribuições do cargo; não observou as normas legais; não manteve conduta compatível com a moralidade administrativa. Verifica-se que o Servidor estava dirigindo o veículo ?Fiat/Ducato Minibus ? Microônibus ? Passageiro ? Placa PVH-9395 ? MG? em velocidade excessiva, acima do limite legal permitido para a aquela rodovia, vindo a ser autuado por violação ao artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, importante destacar que o servidor responde civil, administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, bem como, responde civilmente caso o prejuízo ao erário decorra de ato praticado no exercício do cargo e cause prejuízo ao erário, o que a princípio estaria configurado pelo fato do servidor não concordar em pagar o valor da multa de trânsito. Diante o exposto, tem-se que o Servidor Investigado violou os seguintes artigos do Estatuto (111, incisos, I, II, VIII), chamando ao presente caso a possível aplicação dos artigos 115; 116, §1º, 118 e 57 também do Estatuto dos Servidores. Assim, a Comissão deverá realizar a citação do Servidor Investigado para que apresente a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, informando-o de que poderá se fazer representar por advogado constituído, bem como, de que poderá produzir as provas em direito admitidas. Fica designa a reunião de interrogatório e oitiva para o dia 25/10/19 às 13h30min horas no Prédio da Prefeitura, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era. A Comissão deverá proceder à intimação/solicitação do Servidor José Carlos Vilar. Nova Era, 02 de outubro de 2019 Luciana Xavier de Oliveira Ricardo Gervásio Guerra Pinto Coelho Valter Luiz Eleutério Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS MANDADO DE CITAÇÃO nº.: 01/2019 Processo Administrativo nº:. 05/2019 Fica o Servidor Estaner Ermelindo Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 938.315.796-87, RG: M-6.893.563, matrícula 4223, Motorista, residente e domiciliado na Rua Prefeito Félix de Castro nº 69-A, São Domingos do Prata/MG, CEP 35.995-000, CITADO do inteiro teor do processo administrativo nº 05/2019, bem como, ciente de que deverá apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, bem como, indicar ou já apresentar as provas que entender necessárias. A defesa deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Era ou encaminhada via e-mail para o endereço: gabinete@novaera.mg.gov.br. Fica a parte intimada a comparecer na reunião de interrogatório designada para o dia 25/10/19 às 13:30horas no 2º (segundo) andar do Prédio da Prefeitura. Fica a parte advertida de que poderá se fazer representar por advogado devidamente constituído, e também que o processo terá continuidade independente de manifestação. Segue, em anexo, a cópia integral do Processo Administrativo nº 05/2019. Nova Era 03 de outubro de 2019. Luciana Xavier de Oliveira Ricardo Gervásio Guerra Pinto Coelho Valter Luiz Eleutério Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br