LEI Nº 1678/2006 RETIFICA ÁREA DOADA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1670 de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Moradores do Bairro Colina, terreno com área de 420m 2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado no lote 43 da quadra 09 do Bairro Colina, de propriedade da municipalidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 25 de abril de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADA EM 25/04/06