ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62 / 2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: POUSO FARMA LTDA , CNPJ nº 18519219000167 ,pessoa jurídica de direito privado, com sede na KM99. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2023 / 2023 do dia 29/05/2023 , julgado em 02/06/2023 16:22 e homologado em 02/06/2023 , regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE , conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial do Pregão Eletrônico nº 18/2023 / 2023 , e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ R$ 67.745,50 ( sessenta e sete mil e setecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos ), conforme planilha abaixo: Lote 1 Lote 1 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ATENOLOL + CLORTALIDONA - 100MG + 25MG 300,00 COMPRIMIDO R$ 0,46 R$ 138,00 Marca: EUROFARMA Fabricante: EUROFARMA Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 1 x1 R$ 138,00 Lote 6 Lote 6 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total AZITROMICINA 40MG/ML 600MG 200,00 SUSPENSÃO R$ 7,90 R$ 1.580,00 Marca: PHARLAB Fabricante: PHARLAB Modelo: SUSPENSÃO Total Lote 6 x1 R$ 1.580,00 Lote 13 Lote 13 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CLONIDINA 0,100MG 10.000,00 COMPRIMIDO R$ 0,25 R$ 2.500,00 Marca: BOEHRINGER Fabricante: BOEHRINGER Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 13 x1 R$ 2.500,00 Lote 15 Lote 15 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML 200,00 AMPOLA R$ 2,25 R$ 450,00 Marca: HIPOLABOR Fabricante: HIPOLABOR Modelo: INJETAVEL Total Lote 15 x1 R$ 450,00 Lote 16 Lote 16 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA DE 5ML 50,00 UNIDADE R$ 2,23 R$ 111,50 Marca: UNIÃO QUÍMICA Fabricante: UNIÃO QUÍMICA Modelo: INJETAVEL Total Lote 16 x1 R$ 111,50 Lote 17 Lote 17 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total DENOSUMABE 01ML, 60MG/ML 12,00 UNIDADE R$ 850,00 R$ 10.200,00 Marca: AMGEN Fabricante: AMGEN Modelo: INJETAVEL Total Lote 17 x1 R$ 10.200,00 Lote 18 Lote 18 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total DICLOFENACO SÓDICO - AMPOLA 3ML - 25MG/ML 400,00 AMPOLA R$ 1,19 R$ 476,00 Marca: HYPOFARMA Fabricante: HYPOFARMA Modelo: INJETAVEL Total Lote 18 x1 R$ 476,00 Lote 20 Lote 20 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total DIPIRONA SÓDICA 2ML - 500MG/ML 200,00 AMPOLA R$ 1,19 R$ 238,00 Marca: SANTISTA Fabricante: 'SANTISTA Modelo: INJETAVEL Total Lote 20 x1 R$ 238,00 Lote 21 Lote 21 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total EPINEFRINA 1MG/ML,AMPOLA 100,00 UNIDADE R$ 1,20 R$ 120,00 Marca: HYPOFARMA Fabricante: HYPOFARMA Modelo: INJETAVEL Total Lote 21 x1 R$ 120,00 Lote 23 Lote 23 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ENOXAPARINA 40MG/0,4ML 200,00 UNIDADE R$ 15,10 R$ 3.020,00 Marca: CRISTALIA Fabricante: CRISTALIA Modelo: INJETAVEL Total Lote 23 x1 R$ 3.020,00 Lote 29 Lote 29 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total IBUPROFENO 50MG/ML-FR 30ML 400,00 FRASCO R$ 2,25 R$ 900,00 Marca: NATULAB Fabricante: NATULAB Modelo: GOTAS Total Lote 29 x1 R$ 900,00 Lote 34 Lote 34 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total MALEATO DE TIMOLOL + TARTARATO DE BRIMONIDINA 2 + 5MG/ML FRASCO 5ML. 50,00 FRASCO R$ 92,00 R$ 4.600,00 Marca: UNIÃO QUÍMICA Fabricante: UNIÃO QUÍMICA Modelo: GOTAS Total Lote 34 x1 R$ 4.600,00 Lote 35 Lote 35 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total MALEATO DE TIMOLOL + TRAVAPROSTA 0,004% + 0,5% FRASCO 2,5ML 60,00 FRASCO R$ 155,00 R$ 9.300,00 Marca: NOVARTIS Fabricante: NOVARTIS Modelo: GOTAS Total Lote 35 x1 R$ 9.300,00 Lote 40 Lote 40 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total TANSULOSINA 0,4MG 1.000,00 COMPRIMIDO R$ 0,85 R$ 850,00 Marca: GEOLAB Fabricante: GEOLAB Modelo: CAPSULA Total Lote 40 x1 R$ 850,00 Lote 41 Lote 41 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 2.000,00 COMPRIMIDO R$ 0,05 R$ 100,00 Marca: LAPON Fabricante: LAPON Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 41 x1 R$ 100,00 Lote 42 Lote 42 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ALPRAZOLAN 2MG 900,00 UNIDADE R$ 0,12 R$ 108,00 Marca: GERMED Fabricante: GERMED Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 42 x1 R$ 108,00 Lote 50 Lote 50 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total DULOXETINA 60MG 900,00 COMPRIMIDO R$ 2,53 R$ 2.277,00 Marca: GERMED Fabricante: GERMED Modelo: CAPSULA Total Lote 50 x1 R$ 2.277,00 Lote 53 Lote 53 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total OXALATO DE ESCITALOPRAN 10MG 20.000,00 COMPRIMIDO R$ 0,17 R$ 3.400,00 Marca: NOVA QUÍICA Fabricante: NOVA QUÍICA Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 53 x1 R$ 3.400,00 Lote 54 Lote 54 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PREGABALINA 75MG 1.000,00 COMPRIMIDO R$ 0,26 R$ 260,00 Marca: NOVA QUÍICA Fabricante: NOVA QUÍICA Modelo: CAPSULA Total Lote 54 x1 R$ 260,00 Lote 59 Lote 59 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total VALPORATO DE SÓDIO, ÁCIDO VALPORATO 145MG + 333MG 5.000,00 UNIDADE R$ 2,21 R$ 11.050,00 Marca: TORRENT Fabricante: TORRENT Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 59 x1 R$ 11.050,00 Lote 60 Lote 60 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG 2.500,00 COMPRIMIDO R$ 5,20 R$ 13.000,00 Marca: EMS Fabricante: EMS Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 60 x1 R$ 13.000,00 Lote 62 Lote 62 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total IVABRADINA 7,5MG 900,00 UNIDADE R$ 2,62 R$ 2.358,00 Marca: SERVIER Fabricante: SERVIER Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 62 x1 R$ 2.358,00 Lote 65 Lote 65 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total DOMPERIDONA 10MG 1.000,00 COMPRIMIDO R$ 0,13 R$ 130,00 Marca: RANBAXI Fabricante: RANBAXI Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 65 x1 R$ 130,00 Lote 66 Lote 66 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROMAZEPAN 6MG 1.200,00 COMPRIMIDO R$ 0,16 R$ 192,00 Marca: UNIÃO QUÍMICA Fabricante: UNIÃO QUÍMICA Modelo: COMPRIMIDO Total Lote 66 x1 R$ 192,00 Lote 67 Lote 67 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total HIDROXIDO DE ALUMINIO 600MG + HIDROXIDO DE MAGNESIO 300MG + SIMETICONA 35MG 15,00 FRASCO R$ 25,80 R$ 387,00 Marca: BRAINFARMA Fabricante: BRAINFARMA Modelo: SUSPENSÃO Total Lote 67 x1 R$ 387,00 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na ordem de fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA : 7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras; 7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; 7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; 7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações; 7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. 7.2. DA CONTRATANTE : 7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; 7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados; 7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão; 7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; 7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.05.02.10.301.1014.2068 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 3 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ENTREGA 11.1 ? O objeto deverá ser entregue, conforme discriminado na Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF.solicitado, de 8:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30 horas. 11.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 11.6 ? O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 02 de 06 de 2023 . Txai Silva Costa 11751997618 Contratante LEONARDO ERIC RODRIGUES 18519219000167 Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________