Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.369 DE 14 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos financeiros para as organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA . Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 808.273,11 (oitocentos e oito mil, duzentos e setenta e três reais e onze centavos), através de Convênios ou Termos de Fomento / Colaboração. Parágrafo único. A transferência de recurso autorizada no caput, serão destinadas as seguintes entidades, com respectivos valores: Entidade CNPJ: Projeto: Valor: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era (APAE) 23.945.900/0001-07 Centro Dia de Referência pessoa com Deficiência 124.999,00 Aprendendo a se desenvolver 30.000,00 Associação dos Amigos do Bem dos Moradores do Bairro Morada dos Heróis 47.379.280/0001-54 Costureiras do Futuro 134.880,00 Associação dos Moradores dos Bairros Colina e Fátima 32.550.474/0001-01 Envelhecendo Ativamente na Comunidade 179.068,49 Associação Guerreiras em Ação ? A.G.A. 34.103.821/0001-75 Itinerante Além das Fronteiras 126.516,00 Atendimento de Pessoas com Deficiência ? Pcd 70.000,00 Creche Lar de Jesus 08.513.628/0001-00 Caminhos do Saber: Cultivando Talentos e Conhecimentos 32.085,70 Corporação Musical Euterpe Lagoana 21.172.010/0001-84 Aquisição de material permanente e obras 100.000,00 Lar Vicentino São José de Nova Era 16.819.757/0001-41 Aditivo à subvenção do ano de 2025 10.723,92 Art. 2°. Para acorrer às despesas autorizadas no artigo 1° ficam autorizados a suplementação das seguintes dotações orçamentárias, inclusive com a inclusão de elementos de despesas e fontes de recursos, em dotações constantes na lei n° 2.358/2024, de 27 de novembro de 2024, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2025: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 607 ? Subvenções Sociais ? R$ 314.424,42 2.500.000.0000 ? Recursos ordinários ? R$ 10.723,92 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 303.700,50 4.4.50.42.00 ? Auxílios - R$ 10.247,99 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 10.247,99 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.242. Assistência à Pessoa com Deficiência 08.242.0802. Proteção Social Especial 08.241.0802.2150. Parceria Entidades Atenção Portador de Deficiência 3.3.50.43.00 ? Ficha 611 ? Subvenções Sociais - R$ 226.516,00 2.660.000.3110 ? EPI Transf. Fundo Nac. Assist. Social - R$ 70.000,00 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 156.516,00 4.4.50.42.00 ? Auxílios ? R$ 124.999,00 2.661.000.0000 ? Transf. Fundo Nac. de Assist. Social - R$ 124.999,00 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.243. Assist. a Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2086. Manutenção de Convênios com Creches 3.3.50.43.00 ? Ficha 643 ? Subvenções Sociais ? R$ 27.936,00 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 27.936,00 4.4.50.42.00 ? Auxílios - R$ 4.149,70 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 4.149,70 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.07. Fundo Municipal de Patrimônio Cultural 13. Cultura 13.392. Difusão Cultural 13.392.1302 ? Cultura, Retrato da Terra 13.392.1302.2057 Parceria com Entidades Caráter Cultural 4.4.50.42.00 ? Auxílios - R$ 100.000,00 2.710.000.3210 ? Transf. Especial Estado EPI - R$ 100.000,00 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descritas no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4º - As Entidades beneficiadas com a presente Lei, deverão obrigatoriamente, prestar contas à Câmara Municipal demonstrando inclusive com notas fiscais e demais documentos todos os gastos dos valores recebidos. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de março de 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito