Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.302, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Declara situação de emergência em áreas do município de Nova Era, afetadas por deslizamento de barreiras , conforme classificação e Codificação Brasileira de Desastre ? COBRADE - 1.1.3.2.1. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES , Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente o que dispõe o art. 52, Inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, pelo Decreto N.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, bem como Portaria MDR N.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 e Portaria Municipal N.º 051, de 05 de abril de 2023, CONSIDERANDO que chuvas intensas atingiram a cidade de Nova Era, nos meses de dezembro e janeiro; CONSIDERANDO que, de acordo com Parecer N.º 001/2023 da Defesa Civil, a situação que acomete o município se enquadra tecnicamente em situação de emergência; CONSIDERANDO que constitui o sistema municipal de proteção e defesa civil - conjunto de órgãos e entidades da administração pública municipal responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, bem como ações de gerenciamento de riscos e de desastres; CONSIDERANDO que constitui situação de emergência - situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO que em decorrência da intensidade das chuvas, houve um desmoronamento de trecho de via pública que, inclusive, está comprometendo a mobilidade urbana, com obstrução da via pelo deslocamento e acomodação de sedimentos, com grandes danos, principalmente aos moradores do bairro Triângulo; CONSIDERANDO que o desmoronamento provocado pelas fortes chuvas, além de provocar a interdição da via pública, coloca em risco o trânsito de pessoas e veículos; CONSIDERANDO que em decorrência dos fatos narrados e o risco de desabamento e/ou desmoronamento, quedas de barreiras, há uma demanda crescente por ações imediatas, urgentes desta administração para evitar um desastre maior; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria da Defesa Civil é favorável à declaração de situação de emergência, de Nível I, nos termos da Portaria 260/2022; CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de implementação de ações de prevenção e ações de preparação destinadas a evitar a instalação de riscos de desastres e otimizar ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre, DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em toda área do Município de Nova Era - MG que se encontra severamente atingido pelas chuvas intensas e escoamento irregular das águas, que geraram desmoronamento de trechos de via pública acarretando obstrução gerando riscos, conforme descrições contidas no Relatório da Defesa Civil, em virtude do desastre classificado em Nível I, nos termos da Portaria MDR N.º 260/2022 e codificado no Código COBRADE 1.1.3.2.1. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução no que competir a cada secretaria e órgão. Art. 3º Autoriza-se a contratação de pessoas para reforçar as ações de resposta ao desastre, especialmente, no setor de Obras e Serviços Urbanos. Parágrafo único: fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de prevenção, m itigação, preparação e, caso necessário, resposta a desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II ? usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo vedada a sua prorrogação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 12 DE ABRIL DE 2023. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito municipal em exercício