MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.086, DE 17 DE ABRIL DE 2020. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 2082 DE 03 DE ABRIL DE 2020 QUE CRIA O SETOR DE FISCALIZAÇÃO NO COMBATE A PROPAGAÇÃO DO COVID-19. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, e; DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.082 de 03 de abril de 2020 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica criado no Município de Nova Era o Setor de Fiscalização no combate ao Covid-19. §1º O Setor de Fiscalização criado no caput do artigo 1º será composto pelos seguintes servidores: I - Vanderleia Alves Da Silva ? matrícula 4474 II - Kelcia Aparecida De Jesus Lodi Quintao ? matrícula 3625 III - Cristiano Martins da Costa Guerra ? matrícula 4375 IV - Rita de Cássia Lopes Bueno ? matrícula 4515 V - Eliane dos Santos Moura Firmino ? matrícula 4298 VI - Luciene Maria Silva Leão ? matrícula 4269 VII ? Melissa Batista Rodrigues ? matrícula 4548 §2º Os fiscais trabalharão na fiscalização de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00h. §3º Poderá ser solicitado ao fiscal a realização do serviço de fiscalização no período da noite, bem como, finais de semana, devendo ser realizada escala de revezamento para esta finalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação. Nova Era, 17 de abril de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 17/04/2020.