DECRETO Nº 1665/2011 ?IDENTIFICA COMUNIDADES PARA FINS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA ? PSF NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a alínea ?a? do inciso I, do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal , CONSIDERANDO: I ? que o Programa Saúde da Família é uma estratégia que prioriza as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da família, do recém- nascido ao idoso, sadios ou doentes, de forma integral e contínua; II ? que essa estratégia está estruturada a partir da Unidade de Saúde da Família ? uma unidade pública de saúde, com equipe multiprofissional que assume responsabilidade por uma determinada população, a ela vinculada, onde desenvolve ações de promoção da saúde e de prevenção, tratamento e reabilitação de agravos; III ? que a Unidade de Saúde da Família pode atuar com uma ou mais equipes dependendo da concentração de famílias do território de sua abrangência III ? que o Agente Comunitário de Saúde é um dos integrantes da equipe e deve residir na comunidade em que atuar desde a data da publicação do processo seletivo público (inciso I, art. 6º da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006); IV ? que compete ao Município por meio da Secretaria Municipal de Saúde as ações pertinentes à estratégia mencionada; V ? a necessidade de planejamento e controle para formação das equipes e identificação das comunidades em atendimento ao principio da transparência VI ? Expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde; D E C R E T A: Art.1º. As equipes do Programa de Saúde da Família ? PSF do Município de Nova Era observarão o Anexo I ? Número de componentes, e, relação de comunidades com área de atuação. §1º. Área de atuação da equipe do PSF corresponde ao conceito de comunidade para fins do inciso I do artigo 6º da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 que ?Regulamenta o § 5 o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2 o da Emenda Constitucional n o 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências?. §2º. Para os fins deste Decreto os conceitos de micro área e comunidades se equivalem. Art. 2º. O Edital de Processo Seletivo Público para fins de contratação temporária dos integrantes do Programa de Saúde de Família observará o igualmente o anexo I deste Decreto, e, a legislação vigente sobre contratação temporária. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário. Nova Era, 11 de abril de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 11/04/2011. ANEXO I - Decreto nº1665/2011 ?IDENTIFICA COMUNIDADES PARA FINS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA ? PSF NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ PROVIDÊNCIAS? EQUIPE e ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS PSF?S UNIDADE DE SAÚDE RITA VIDIGAL MARTINS DA COSTA ? PSF DA VILA SANTA ROSA ? MG 120 ? BAIRRO CÓRREGO DAS PEDRAS Equipe composta por: 01 Médico, 01 Enfermeiro, 01 Técnico de Enfermagem, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Cirurgião Dentista e 01 Auxiliar de Consultório Dentário. Área de abrangência: Vila Santa Rosa, Morada dos Heróis, Barra, Maquine, Corrientes, Quenta-Sol, Mandembo, Colônia, Açafrão, Cachoeira, Figueiras, Guilma, Canta Galo, Montanha (Ambulatório Rita Vidigal Martins da Costa) e Pedra Furada, Aleixo (Ambulatório Ana Ciríaca Eleutério) UNIDADE DE SAÚDE JUAREZ BUENO GUERRA ? PSF DE CAPOEIRANA Equipe composta por: 01 Médico, 01 Enfermeiro, 01 Técnico de Enfermagem, 05 Agentes Comunitários de Saúde. Área de abrangência: Garimpo (Ambulatório Adair Martins Guerra) Capoeirana (Unidade de Saúde Juarez Bueno Guerra), Baixada do Pimenta, Nova Esperança, Piçarrão, Rio de Peixe, Capelinha, Drumond (Ambulatório Dr. Joaquim de Assis Lage), Bom Sossego (Ambulatório José Úrsula Gomes) e Vila São Sebastião, Angu Duro e Fogo do Raio (Ambulatório Argemiro de Souza Rodrigues) Nova Era, 11 de abril de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 11/04/2011