PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 ? PREÂMBULO O MUNICIPIO DE NOVA ERA - MG, CNPJ nº 16.819.831/0001-20, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/21 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 12 DE DEZEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 13h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 ? A, concorrência, na forma eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação do Município de Nova Era, nomeada através da Portaria nº 39/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ?Licitações? constante da página eletrônica: www.ammlicita.org.br. 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 2.4 - As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. 2.4.1 - As empresas que decidirem não realizar vista técnica deverão apresentar juntamente com os documentos habilitação declaração subscrita pelo representante legal de que conhece o local da obra, os projetos e todas as suas características, nada podendo reclamar a esse título. 3 ? OBJETO 3.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ABRANGENDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE CONCEPÇÃO, ESTUDOS AMBIENTAIS, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, INCLUINDO O CADASTRO TÉCNICO DO SISTEMA EXISTENTE, PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL (SAA) E DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, conforme anexos deste edital, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. 4 ? CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital da concorrência eletrônica por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Comissão de Contratação, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 4.1.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 4.1.4 - No campo ?mensagens? serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.1.5 - Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.1.6 - A decisão da comissão será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema www.ammlicita.org.br, para conhecimento de todos os interessados. 05 - LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA CÓPIA DO EDITAL 5.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos sites: www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br, para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independentemente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 06 ? DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 ? Poderão participar desta licitação empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto. 6.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: www.ammlicita.org.br até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da sessão. 6.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-0707, chat disponível no site: www.ammlicita.org.br ou através do e-mail: contato@licitardigital.com.br. 6.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.2 ? A COMPROVAÇÃO do licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 6.2.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. 6.2.2 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.3 ? O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 6.4 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 6.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.4.7 ? Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 6.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 2 . 6.5 - O impedimento de que trata o item 6.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.4.2 e 6.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.8 - O disposto nos itens 6.4.2 e 6.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.10 - A vedação de que trata o item 6.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 7.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar desta concorrência ocorrerá no sítio: www.ammlicita.org.br. 7.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 7.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em ?consórcio? no processo em tela. 2 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8 - PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 8.1 ? Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, o valor global e demais informações (vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no quadro resumo. 8.1.1 ? A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.1.2 ? As propostas de preço serão ofertadas com base no valor ESTIMADO de R$ 543.843,08 (quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e oito centavos), sendo R$ 248.754,72 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o LOTE 01 e R$ 295.088,36 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) para o LOTE 02. 8.2 ? As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no quadro resumo. 8.2.1 ? A Proposta de preços (digitada) e os documentos que compõem a proposta deverão ser inseridos juntamente com os documentos de habilitação, via sistema (até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital) devendo constar: a) Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentados no Termo de Referência; b) Planilha orçamentária discriminativa do percentual de encargos sociais, bonificação e despesas indiretas (BDI) utilizados. c) Cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital, devendo observar: o prazo total da etapa da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso. OBSERVAÇÃO: Após o julgamento (3) , fase de lances (caso ocorra) a empresa vencedora devera REELABORAR e apresentar à administração, por meio eletrônico no prazo de 02 dias, a proposta de preços e os documentos solicitados no item 8.2.1 letras ?a?, ?b? e ?c?, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 8.2.2 - A habilitação do licitante melhor classificado somente será disponibilizada para avaliação do Presidente da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.2.3 ? O Presidente da Comissão de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 8.3 - A obra/ serviço será executada em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, forma de execução indireta, devendo ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico anexo a este edital. 8.4 ? Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso. 8.5 ? As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra/ serviço. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberão à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.6 - As licitantes ficam cientificadas, nos termos da Lei 10.192/01, em especial quanto ao disposto no seu art. 3º, §1º, que a periodicidade anual nos contratos de que trata o caput do artigo citado será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, em detrimento de qualquer outro. 8.7 ? A planilha de composição de custo do BDI disposto no item 8.2.1 letra ?b? deste edital é de apresentação obrigatória com a proposta de preços, nos termos da Súmula nº 258 3 do TCU 8.8 ? Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 8.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 ? Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 ? No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 8.11 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 8.11.1 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 8.12 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 8.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe todos os projetos e planilhas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.2 - Será desclassificada a proposta comercial que: 9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 9.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 9.2.3 - apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 9.2.4 - que identifique o licitante. 3 SÚMULA Nº 258 As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ?verba? ou de unidades genéricas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.3 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 59, III da Lei nº 14.133/21. 9.3.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 9.3.2 - Se a comissão entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade 4 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela administração; 9.3.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 9.4 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 9.5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela Comissão; 9.6 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 10 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10.1 ? A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á pelo acesso ao site: www.ammlicita.org.br, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 10.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e documentos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site: www.ammlicita.org.br, opção Acesso ao Usuário?. 10.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública da Concorrência Eletrônica será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 10.3 - Realizado o acesso à sessão da Concorrência Eletrônica, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação dos licitantes. 10.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 10.4.1 ? Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente da Comissão de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 10.5 ? A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.5.1 ? Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o Aberto, assim definido no art. 56 5 da Lei 14.133/21. 10.5.2 - O intervalo 6 de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 10.5.3 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.6 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 10.7 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 10.8 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 10.9 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.ammlicita.org.br. 10.10 - Havendo desconexão no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Presidente da Comissão de Contratação, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 10.11 - Se a desconexão do Presidente da Comissão de Contratação durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 10.12 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 10.13 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 10.13.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 10.13.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 10.13.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 10.13.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 10.13.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 5 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 6 Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.13.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 10.13.7 ? Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 7 10.14 - Encerrada a etapa competitiva, o Presidente da Comissão de Contratação poderá negociar, via ?chat?, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.15 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos via Sistema, por meio do ?chat?. Todas as mensagens constarão do histórico da ?Ata de Sessão da Concorrência. 10.16 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link ?Enviar Mensagens?. 10.17 - Quando necessário, o Presidente da Comissão de Contratação poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. 10.18 ? A Proposta de preços, demais documentos solicitados no item 8.2.1, documentação de habilitação, prevista na cláusula 11 deste edital e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema POR TODOS OS LICITANTES até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital e sendo aceitável a oferta de menor preço, será analisada SOMENTE a DOCUMENTAÇÃO do licitante CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR. 10.18.1 - Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação ou inabilitação da empresa. 10.18.2 - Se julgar necessário o Presidente da Comissão de Contratação poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão da Concorrência, para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br (limite de 25 MB por e-mail). 10.19 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Presidente da Comissão de Contratação para cumprimento da diligência. 10.19.1 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Presidente da Comissão de Contratação, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 7 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.19.2 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Presidente da Comissão de Contratação, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 10.20 ? Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o Presidente da Comissão de Contratação dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo de 10 (dez) minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 12 deste edital). 10.20.1 - O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 10.21 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 11 ? DA HABILITAÇÃO 11.1 ? Os documentos para habilitação serão exigidos APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 11.1.1 ? É facultado aos licitantes anexarem no chat os documentos para a habilitação quando da apresentação das propostas. 11.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 11.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 11.3.1 ? Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, relativo ao domicílio ou sede da licitante; 11.3.2 ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 - Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e Tributos federais e Dívida Ativa da União (certidão conjunto); 11.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 11.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 11.3.6 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.3.7 ? Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 11.4.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto no documento ou, na sua omissão, acompanhada de prova da data de abertura da licitação, admitindo-se certidões digitais. 11.4.1.1 - Poderão participar do processo licitatório empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrada documentação robusta da capacidade econômico-financeira da licitante para suportar os ônus da contratação. 11.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (ano base 2024 e 2025), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; Obs.: O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): ? registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ? publicados em Diário Oficial; e ? publicados em jornal de grande circulação; ou ? por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): ? por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: a) por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante. b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por DOCUMENTO/ DECLARAÇÃO assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC/PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: SG = AT/PC + PELP Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ILG= AC + ARLP/PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). 11.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.5.1 ? Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, em vigor e devidamente averbada no CREA da sede da empresa. 11.5.2 ? Capacitação técnico-profissional: A licitante deverá apresentar profissionais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe, cuja experiência seja comprovada por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT). Os requisitos de formação são: ? Sistema de Abastecimento de Água (SAA) - Engenheiro Sênior (Coordenador): Graduação em Engenharia Civil, Ambiental ou Sanitária. Experiência comprovada em coordenação ou elaboração de projetos de sistemas de abastecimento de água, incluindo ETA. - Engenheiro de Projetos (Pleno): Graduação em Engenharia Civil, Ambiental ou Sanitária. Experiência comprovada em elaboração de projetos de sistemas de abastecimento de água, incluindo ETA. - Equipe de Consultores (Elétrica, Estrutural, Ambiental): Graduação nas respectivas áreas com experiência comprovada na elaboração de projetos técnicos de sua especialidade. ? Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) - Engenheiro Sênior (Coordenador): Graduação em Engenharia Civil, Ambiental ou Sanitária. Experiência comprovada em coordenação ou elaboração de projetos de sistemas de esgotamento sanitário, incluindo redes coletoras, estações elevatórias de esgoto (EEE) e estações de tratamento de esgoto (ETE). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br - Engenheiro de Projetos (Pleno): Graduação em Engenharia Civil, Ambiental ou Sanitária. Experiência comprovada na elaboração de projetos de sistemas de esgotamento sanitário, incluindo redes coletoras, estações elevatórias de esgoto (EEE) e estações de tratamento de esgoto (ETE). - Equipe de Consultores (Elétrica, Estrutural e Ambiental): Graduação nas respectivas áreas, com experiência comprovada na elaboração de projetos técnicos de sua especialidade. 11.5.2.1 ? Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços e registrados pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT) expedidas por aqueles conselhos. 11.5.2.2 ? Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do ?profissional técnico indicado? e a função desempenhada, o número do contrato, nome do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados. 11.5.2.3 ? Os atestados exigidos do técnico profissional só serão aceitos se o profissional for vinculado ao quadro permanente da empresa, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira Profissional assinada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou do contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista com a empresa. O profissional indicado também deverá constar do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa. 11.5.2.4 ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa, devidamente atualizada. 11.5.2.5 - O ?profissional técnico indicado? (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação dos licitantes. 11.5.2.6 ? Deverá ser apresentado o registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico. 11.5.2.7 ? Caso seja necessária a substituição do profissional técnico indicado a mesma deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, com a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART. 11.5.3 ? Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprovem que a empresa licitante tenha executado para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras / serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades mínimas a serem comprovadas são: ? Sistema de Abastecimento de Água - Estudo de Concepção de Sistemas de Abastecimento de Água; - Elaboração de Projeto Básico e Projeto Executivo de Sistemas de Abastecimento ? Sistema de esgotamento Sanitário - Estudo de Concepção de Sistemas de Esgotamento Sanitário; - Elaboração de Projeto Básico e Projeto Executivo de Sistemas de Esgotamento Sanitário, incluindo redes coletoras, interceptores, estações elevatórias de esgoto (EEE) e estações de tratamento de esgoto (ETE), com capacidade igual ou superior à estimada para a localidade do projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.5.3.1 ? Nos termos do acórdão TCU Segunda Câmara ? nº 3298/2022, para fins exclusivos de verificação da autenticidade dos atestados, deverão ser apresentadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações de responsabilidade técnica (ART) emitidas em nome dos responsáveis técnicos constantes nos atestados de capacidade técnica-operacional apresentados. 11.5.3.2 ? Será adotado a não vedação de somatório de atestados, assim será permitido o somatório para o item a ser comprovado em um número máximo de 2 (dois) atestados. 11.6 - DECLARAÇÕES 11.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações, conforme modelo constante no Anexo V: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, 11.6.2 ? O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 11.6.3 ? Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 7.3 deste edital. 11.6.4 ? Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 8 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Presidente da Comissão de Contratação. 11.6.4.1 - Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. 11.6.4.2 - Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 11.7 ? DOS DOCUMENTOS 11.7.1 ? Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.7.2 ? O Presidente da Comissão de Contratação efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, 8 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 11.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: 11.7.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 11.7.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 11.7.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 9 ; 11.7.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 11.7.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 11.7.5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que tenha esta situação comprovada, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 11.7.5.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 11.7.5.2 - O prazo de que trata o item 11.7.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.7.5.3 - A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO 12.1 - Por ocasião do final da sessão, as proponentes que participaram da Concorrência deverão manifestar imediata e motivadamente as intenções de recorrer, conforme item 10.20 deste edital. 12.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 12.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento da Concorrência, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 12.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 12.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9 NOTA EXPLICATIVA : Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 12.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5 - Os autos desta Concorrência permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital. 12.6 ? O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13 ? DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação. 13.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 13.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 13.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 14 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 14.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: ? Sistema de Abastecimento de Água Potável (SAA): 02.07.05.17.512.1701.2109.3.3.90.39.00 - Ficha: 471 ? Fontes: 1.703.000 / 2.703.000 / 1.753.000 ? Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): 02.07.05.17.512.1701.2110.3390.39.00 - Ficha: 479 ?Fontes: 1.703.000 / 2.703.000 / 1.753.000 14.2 - A estimativa do valor da contratação foi definida pela AGEDOCE, com base em orçamento detalhado, elaborado a partir de referências de mercado aplicáveis a serviços de engenharia consultiva na área de saneamento básico, considerando empresas especializadas na elaboração de estudos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário (SES). 14.3 - O levantamento considerou a complexidade do objeto, a necessidade de equipe técnica multidisciplinar e os custos associados às diversas etapas do desenvolvimento dos estudos e projetos, abrangendo serviços de campo, serviços técnicos especializados, apoio técnico, além das atividades de processamento e elaboração dos produtos finais. Com base nos orçamentos obtidos, o valor estimado da contratação é de: ? Sistema de Abastecimento de Água Potável (SAA): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br R$ 248.754,72 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos). ? Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): R$ 295.088,36 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). 14.3.1 - O valor estimado mostra-se compatível com o porte e a complexidade do sistema a ser projetado, assegurando a adequada execução dos serviços com qualidade técnica, bem como a observância aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e servirá como referência para o processo licitatório, garantindo coerência com os preços paticados no mercado e compatibilidade com o escopo técnico definido neste Termo de Referência. 14.3.2 - Os preços foram baseados, em sua maioria, em planilhas oficiais do DNIT e da COPASA, sendo alguns itens usados a referência da AGEVAP (refeições e diárias). A composição dos custos e a pesquisa de preços adotadas pela AGEDOCE encontram-se detalhada na planilha anexa, incluindo as respectivas memórias de cálculo, premissas e fontes de referência utilizadas para estimativa dos valores na data base de 2026. 14.4 - Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos dos contratos de transferências nº 12/2023 e 31/2023 firmados com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ? Filial Governador Valadares ? AGEDOCE e contrapartida do Município de Nova Era/MG. 15 ? MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto será organizada em etapas sequenciais, com entregas intermediárias que permitam acompanhamento, validação e ajustes pela Administração. 15.1 Forma de Execução A execução do objeto será parcelada por etapas de projeto, com prazos específicos para cada fase, com base em plano de trabalho previamente aprovado. Os serviços deverão ser realizados com base em levantamentos de campo, diagnósticos técnicos e estudos multicritério, assegurando embasamento confiável para as decisões de projeto. Todas as entregas deverão ser validadas pela equipe técnica da Prefeitura de Nova Era/MG, bem como pela equipe designada pela AGEDOCE. Apresentação dos relatórios finais consolidados, incluindo todos os estudos, projetos e documentos técnicos elaborados. A entrega dos produtos deverá ser em meio físico, com no mínimo três vias encadernadas, e em formato digital editável e aberto, incluindo arquivos DWG, SHP, XLS, DOC e PDF. 15.2 ? Etapas previstas Todas as etapas encontram-se descritas nos respectivos Termos de Referências. 15.3 Cronograma de Execução O prazo de execução deverá ser compatível com a complexidade dos serviços e alinhado ao cronograma estabelecido no Estudo Técnico Preliminar, garantindo a entrega tempestiva dos produtos. 15.4 Local de Execução O objeto será desenvolvido no município de Nova Era/MG, abrangendo a área urbana delimitada para implantação e ampliação do SAA/SES; As atividades de gabinete poderão ocorrer nas instalações da contratada, desde que garantido acesso remoto e presencial da equipe de fiscalização para acompanhamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 16 ? CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 16.1 ? Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes do SAE e pelo Responsável Técnico da Contratada. 16.2 ? A Fiscalização da Contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o à Contratante para as providências cabíveis, ficando as 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada. 16.3 ? O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições: a) realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços; b) entrega de todos os estudos, levantamentos, relatórios, memoriais, plantas, desenhos, arquivos digitais e demais documentos previstos no escopo da contratação; c) assessoria técnica da Contratante realizará o levantamento de eventuais pendências executivas que deverão ser satisfeitas pela Contratada. 16.4 ? O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 140, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 14.133/2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições: a) Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Contratante, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento dos serviços; b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na edificação; d) ? Entrega dos seguintes documentos: a) comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS; b) "demais exigências do Contrato; 16.5 ? O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em 03 (três) vias ficando as 02 (duas) primeiras vias em poder do Contratante, destinando-se a terceira à Contratada. Liquidação 16.6 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 16.7 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 16.8 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o período respectivo de execução do contrato; d) o valor a pagar; e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 16.9 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 16.10 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.11 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 16.12 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 16.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.14 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 16.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Prazo de pagamento 16.16 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após comprovação da execução dos serviços, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas. Os pagamentos só serão realizados após autorização de desbloqueio do recurso via Caixa Econômica Federal e serão realizados conforme o seguinte critério de medição por etapas: Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): ? Plano de trabalho ? 2,09% ? Estudos Topográficos ? 8,99% ? Cadastro Técnico ? 18,81% ? Estudo de Concepção ? 16,04% ? Estudo Ambiental PARTE 1 ? 2,59% ? Projeto Básico ? 19,70% ? Estudos Geotécnicos ? 9,60% ? Estudo Ambiental PARTE 2 ? 7,50% ? Projeto Executivo ? 14,70 % Sistema de Abastecimento de Água Potável (SAA): ? Plano de trabalho ? 2,09% ? Estudos Topográficos ? 8,99% ? Cadastro Técnico ? 18,81% ? Estudo de Concepção ? 16,04% ? Estudo Ambiental PARTE 1 ? 2,59% ? Projeto Básico ? 19,70% ? Estudos Geotécnicos ? 9,60% ? Estudo Ambiental PARTE 2 ? 7,50% ? Projeto Executivo ? 14,70 % Forma de pagamento 16.17 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 16.19 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 16.20 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial. 17 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 17.2. O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 17.3. Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 18. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 18.1. Para os fins deste Edital, consideram-se Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas definidas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. 18.2. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será assegurado o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições nela estabelecidas e neste Edital. 18.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser informada pela licitante no sistema eletrônico, no momento do cadastramento da proposta, sob sua exclusiva responsabilidade. 18.4. As licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte farão jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que preenchidos os requisitos legais e inexistente qualquer das hipóteses de vedação previstas no § 4º do art. 3º da referida Lei Complementar. 18.5. Será assegurado o direito de preferência na contratação quando as propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 18.6. Caracterizada a situação de empate, o sistema eletrônico convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada para, no prazo estabelecido pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.7. Não sendo apresentada proposta inferior pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as demais licitantes remanescentes que se enquadrarem na hipótese de empate, observada a ordem de classificação. 18.8. Persistindo o empate entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio eletrônico, na forma prevista pelo sistema, para definição da ordem de convocação. 18.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Empresa de Pequeno Porte declarada vencedora, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 18.10. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultando à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 18.11. Os benefícios previstos neste capítulo não se aplicam nas hipóteses de vedação estabelecidas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nem quando a legislação afastar expressamente sua aplicação. 19 ? DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 19.1 ? Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 19.2 ? Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, serão aplicadas à Contratada as penalidades elencadas nas Cláusulas do Contrato, resguardado o direito de recurso nos termos do Art. 166 e 167 da Lei nº 14.133/21. 20 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES 20.1 - Da aplicação das penalidades previstas neste edital referentes às sanções contratuais caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação do ato. O recurso será dirigido ao Prefeito que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 20.2 ? Preferencialmente, as razões recursais deverão ser encaminhadas através de e-mail: compras@novaera.mg.gov.br. A critério da licitante, as razões recursais poderão ser protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 21 ? DA FISCALIZAÇÃO 21.1 ? A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 21.1.1 ? A Prefeitura definirá a Assessoria Técnica tão logo se inicie a prestação dos obras. 21.2 ? A fiscalização exercida no interesse da Administração Pública não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar à Prefeitura ou a terceiros. 21.3 ? As exigências determinadas pela Assessoria Técnica da Prefeitura ou outro setor que vier a lhe substituir, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previstas nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para a Contratante. 21.4 - A execução do presente contrato será acompanhada, gerida e fiscalizada por Gestor do Contrato e, quando necessário, por Fiscais Técnicos e Administrativos, formalmente designados pela Administração, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei nº 14.133/2021. 22 ? DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 22.1 ? Verificada ocorrência das hipóteses previstas no artigo 124, II, ?d?, da Lei 14.133/21, proceder-se- á ao reequilíbrio dos preços contratados, mediante expressa e formal solicitação fundamentada da contratada. 22.1.2 ? Só será concedido reequilíbrio de preços de itens já executados pelo contratado, quando comprovado o impacto de álea extraordinária durante sua execução. 22.1.3 ? A oferta de preço inexequível, ratificada pela proponente, é de inteira responsabilidade da mesma. E que esta hipótese não caracteriza a álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei 14.133/21, na forma do acórdão TCU 2901/2020. Portanto, não é fundamento para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 22.2 ? Caso a vigência contratual seja prorrogada por prazo superior a 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados com base na variação do INCC-M/FGV. 22.2.1 ? O reajuste de preços somente poderá ser concedido após o décimo segundo mês de vigência contratual e, também: não incidirá sobre itens já executados pelo contratado, em nenhuma hipótese; terá como base de incidência da data da apresentação da proposta de preços nesta licitação. 23 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 ? Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame. 23.2 ? É facultada à Comissão caso julgue necessário, suspender a sessão, de classificação e julgamento das propostas ou de habilitação, para melhor analisar e, posteriormente, proferir sua decisão. 23.3 ? De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo. 23.4 ? É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta. 23.5 ? É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas. 23.6 ? O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial do Munícipio. 23.7 ? As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas, ao Presidente da Comissão de Contratação com antecedência mínima de 03 (três) dias da data limite para abertura. 23.8 ? Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 23.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 10 . 10 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 23.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de contratação, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21. 23.11 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer. Nova Era, 29 de junho de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Presidente da Comissão de Contratação Sheila Cristina dos Santos SECRETÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 02/2026 Lote 01 ? Sistema de Abastecimento de Água ( SAA) Etapa UNITÁRIO Plano de trabalho ? 2,09% Estudos Topográficos ? 8,99% Cadastro Técnico ? 18,81% Estudo de Concepção ? 16,04% Estudo Ambiental PARTE 1 ? 2,59% Projeto Básico ? 19,70% Estudos Geotécnicos ? 9,60% Estudo Ambiental PARTE 2 ? 7,50% Projeto Executivo ? 14,70 % TOTAL Lote 02 ? Sistema de Esgotamento Sanitário ( SES) Etapa UNITÁRIO Plano de trabalho ? 2,09% Estudos Topográficos ? 8,99% Cadastro Técnico ? 18,81% Estudo de Concepção ? 16,04% Estudo Ambiental PARTE 1 ? 2,59% Projeto Básico ? 19,70% Estudos Geotécnicos ? 9,60% Estudo Ambiental PARTE 2 ? 7,50% Projeto Executivo ? 14,70 % TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 01 ? Razão Social da Proponente 02 - CNPJ/MF n°: 03 - Inscrição Estadual n°: 04 - Endereço: 05 - Bairro: Cidade/UF CEP 06 ? Fone: Fax: E-mail 07 ? Nome para contato 08 - Condições de pagamento: conforme edital 09- Valor total da proposta: R$ (__________) Expresso em algarismo e por extenso (Observado os limites máximos dos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e os preços unitários constantes na planilha de preços anexa.) 10 -Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para de abertura da sessão). 11 -Prazo para entrega: conforme edital Nova Era, ____ de ________________ de _____. Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo padronizado do CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME, EPP OU EQUIPARADA. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; ( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa) ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________________, _____ de ________________de 2026. _________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que: ? Atendem aos requisitos de habilitação, ? Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, ? Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. __________________, _____ de ________________de 2026. _________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 Em atendimento ao disposto no edital de Concorrência Eletrônica nº 02/2026, Processo Licitatório nº 02/2026, deflagrada pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, DECLARO, que é (são) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços objeto do certame em referência, o(s) profissional (ais) abaixo indicado(s): RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: CREA/CAU nº Assinatura do RT: _____________________________________________ __________________, _____ de ________________de 2026. ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser assinada pelo Responsável técnico e pelo Representante da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº ......./2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .........................................., denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________________________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: O presente Contrato decorre do Processo Administrativo nº ___/2026, originado da Concorrência Eletrônica nº ___/2026, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas normas de direito público aplicáveis e pelas cláusulas e condições nele estabelecidas. Parágrafo único. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência Eletrônica nº ___/2026, seus anexos, os Termos de Referência dos Lotes 01 e 02, a proposta apresentada pela CONTRATADA, os documentos que instruíram o processo administrativo e todos os demais elementos que serviram de fundamento à contratação, obrigando as partes ao fiel cumprimento de suas disposições. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ABRANGENDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE CONCEPÇÃO, ESTUDOS AMBIENTAIS, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, INCLUINDO O CADASTRO TÉCNICO DO SISTEMA EXISTENTE, PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL (SAA) E DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, nas condições descritas no termo de referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade até _______, a contar da data de sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - VALOR 4.1. A contratante pagará à contratada o valor total de R$_________(____________________________) para o Sistema de Abastecimento de Água Potável (SAA) e o valor total de R$________________ (_______________________________) para o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. 4.2 Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos do contrato de transferência nº 12/2023 firmado com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ? Filial Governador Valadares ? AGEDOCE (SES), contrato de transferência nº 31/2023 firmado com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ? Filial Governador Valadares ? AGEDOCE (SAA) e contrapartida do Município de Nova Era/MG. CLÁUSULA QUINTA ? DA EXECUÇÃO Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário, observadas as disposições do Edital e dos Termos de Referência. A execução do objeto será organizada em etapas sequenciais, com entregas intermediárias que permitam acompanhamento, validação e ajustes pela Administração. 5.1 Forma de Execução A execução do objeto será parcelada por etapas de projeto, com prazos específicos para cada fase, com base em plano de trabalho previamente aprovado. Os serviços deverão ser realizados com base em levantamentos de campo, diagnósticos técnicos e estudos multicritério, assegurando embasamento confiável para as decisões de projeto. Todas as entregas deverão ser validadas pela equipe técnica da Prefeitura de Nova Era/MG, bem como pela equipe designada pela AGEDOCE. Apresentação dos relatórios finais consolidados, incluindo todos os estudos, projetos e documentos técnicos elaborados. A entrega dos produtos deverá ser em meio físico, com no mínimo três vias encadernadas, e em formato digital editável e aberto, incluindo arquivos DWG, SHP, XLS, DOC e PDF. 5.2 ? Etapas previstas Todas as etapas encontram-se descritas nos respectivos Termos de Referências 5.3 Cronograma de Execução O prazo de execução deverá ser compatível com a complexidade dos serviços e alinhado ao cronograma estabelecido no Estudo Técnico Preliminar, garantindo a entrega tempestiva dos produtos, sendo: ? 6 meses para Sistema de Abastecimento de Água Potável (SAA) ? 10 meses para o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) 5.3.1 O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da Ordem de Serviço, podendo ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado formalmente pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. 5.3.2 No prazo previsto no item 5.3.1 devem ser concluídos todos os serviços internos necessários ao atendimento às normas contratuais e tudo o mais necessário à plena execução do objeto em licitação. 5.3.3 ? Determina-se, após o recebimento do serviço, o prazo de no máximo 15 dias úteis para a correção de qualquer anomalia identificada pela Fiscalização da Prefeitura. 5.4 Local de Execução O objeto será desenvolvido no município de Nova Era/MG, abrangendo a área urbana delimitada para implantação e ampliação do SAA/SES; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br As atividades de gabinete poderão ocorrer nas instalações da contratada, desde que garantido acesso remoto e presencial da equipe de fiscalização para acompanhamento. 5.5 Prazo para resposta sobre o reequilíbrio econômico-financeiro: O prazo para responder aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro será de 60 dias, a partir da solicitação e entrega dos comprovantes de variação dos custos. 5.5 Garantia Contratual Para a presente contratação não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021." 5.6 Da Responsabilidade Técnica e da Correção dos Produtos Técnicos 5.6.1 A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica, consistência, exatidão e compatibilidade dos estudos, levantamentos, diagnósticos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas, projetos, desenhos, modelos, arquivos digitais e demais produtos elaborados em decorrência deste contrato, observadas as normas técnicas aplicáveis, a legislação vigente e as boas práticas da engenharia. 5.6.2. Verificada, durante a análise técnica, a aprovação pelos órgãos competentes, a execução das futuras obras ou a utilização dos produtos pela Administração, a existência de erro, omissão, incompatibilidade entre disciplinas, inconsistência técnica, desconformidade normativa ou qualquer vício decorrente da elaboração dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá promover, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as correções, complementações, revisões ou adequações necessárias, no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei e neste contrato. 5.6.3. A obrigação prevista nesta cláusula compreende, dentre outras providências necessárias à perfeita execução do objeto: I ? a revisão e compatibilização dos projetos e demais documentos técnicos; II ? a complementação de informações, memoriais, especificações, planilhas, desenhos, relatórios ou estudos eventualmente insuficientes; III ? o atendimento às diligências, solicitações de esclarecimentos ou exigências formuladas pela CONTRATANTE, pela AGEDOCE, por órgãos ambientais, entidades reguladoras, concessionárias, prestadores de serviços públicos e demais órgãos competentes para análise, aprovação ou licenciamento dos produtos técnicos; IV ? o fornecimento de esclarecimentos técnicos durante a fase de análise e aprovação dos produtos, bem como, quando solicitado pela Administração, durante os procedimentos licitatórios destinados à contratação das futuras obras deles decorrentes; V ? a entrega das versões revisadas dos documentos técnicos, inclusive em formato editável, preservando-se a compatibilidade entre todos os produtos desenvolvidos. 5.6.4. A responsabilidade técnica da CONTRATADA subsistirá mesmo após o recebimento definitivo dos serviços, relativamente aos vícios, erros, omissões ou inconsistências cuja causa seja imputável à elaboração dos produtos técnicos, observado o prazo prescricional aplicável e a legislação civil e profissional pertinente. 5.6.5. A obrigação de promover correções não se aplica quando a necessidade de alteração decorrer exclusivamente: I ? de modificação superveniente do objeto determinada pela CONTRATANTE; II ? da alteração das premissas técnicas originalmente fornecidas pela Administração; III ? da superveniência de alteração legislativa, normativa ou regulamentar posterior à entrega dos produtos técnicos; IV ? da alteração das condições físicas da área ou das características do empreendimento ocorrida após a conclusão dos serviços, sem relação com erro ou omissão da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nessas hipóteses, as adequações eventualmente necessárias serão objeto de avaliação pela Administração quanto à necessidade de celebração de termo aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6.6. A responsabilidade prevista nesta cláusula não afasta a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) legalmente habilitado(s), nem a responsabilidade civil, administrativa, ética e penal decorrente da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal nº 5.194/1966, da Lei Federal nº 6.496/1977 e das normas expedidas pelo Sistema CONFEA/CREA. 5.7 - Manutenção das condições de habilitação A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.8 - Reserva legal de cargos A CONTRATADA deverá cumprir, durante toda a execução do contrato, as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, quando aplicáveis. 5.9 Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo Aprovado o produto, será emitido o respectivo Termo de Recebimento Provisório, caracterizando a conclusão da etapa exclusivamente para fins de medição e pagamento. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva dos serviços nem exonera a contratada de sua responsabilidade técnica. O Recebimento Definitivo ocorrerá somente após a conclusão integral do objeto contratual, mediante verificação: ? da compatibilidade técnica entre todos os produtos; ? da inexistência de pendências técnicas; ? da entrega integral dos arquivos editáveis; ? das ARTs/RRTs; ? dos memoriais, planilhas, bancos de dados e demais documentos previstos neste Termo de Referência, observando-se o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 5.10 Gestão Contratual A fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, será designado: ? Uma gestora do contrato: Sheila Cristina dos Santos ? Um fiscal técnico: Daniel Soares de Paula Castro O acompanhamento será feito por meio de reuniões periódicas (quinzenais ou mensais) para avaliação de andamento, mantendo o registro formal das atividades. O controle será realizado por meio da análise dos produtos entregues, relatórios técnicos de acompanhamento apresentados pela contratada a cada entrega parcial e vistorias in loco, quando necessário, para verificação das condições de execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após comprovação da execução dos serviços, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas. Os pagamentos só serão realizados após autorização de desbloqueio do recurso via Caixa Econômica Federal e serão realizados conforme o seguinte critério de medição por etapas: ? Plano de trabalho ? 2,09% ? Estudos Topográficos ? 8,99% ? Cadastro Técnico ? 18,81% ? Estudo de Concepção ? 16,04% ? Estudo Ambiental PARTE 1 ? 2,59% ? Projeto Básico ? 19,70% ? Estudos Geotécnicos ? 9,60% ? Estudo Ambiental PARTE 2 ? 7,50% ? Projeto Executivo ? 14,70 % 6.2 A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e entregue aos cuidados da contratada para faturamento. 6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. 6.4 A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do contratado, bem como a discriminação dos serviços prestados. 6.5 O faturamento deverá vir acompanhado: a) do comprovante da prestação de serviços; b) da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período da prestação de serviços; c) da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável; d) do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável. 6.6 Nos casos dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. 6.7 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. 6.8 Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 6.9 Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 6.10 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.11 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLAUSULA SÉTIMA ? DOS ENCARGOS 7.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLAUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada; 1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; 1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; 1.6. Avaliar os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante. 1.7. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I e II). II - DA CONTRATADA: 2.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da Contratante; 2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 2.3. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 2.4. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas; 2.5. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; 2.6. Executar os serviços em conformidade com o cronograma aprovado e com as especificações técnicas estabelecidas, disponibilizar equipe técnica multidisciplinar habilitada conforme a proposta aprovada, garantir a confidencialidade e a integridade das informações técnicas levantadas e realizar oficinas e reuniões de capacitação junto à equipe municipal e aos representantes do CBH-Piracicaba. 2.7. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 9.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.3 A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 9.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.6 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O contrato extinguir-se-á quando cumpridas integralmente as obrigações assumidas por ambas as partes, ainda que tal ocorra antes do prazo de vigência inicialmente estabelecido. 10.2. Caso as obrigações contratuais não sejam concluídas dentro do prazo previsto, a vigência contratual poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto, desde que presentes os pressupostos legais, promovendo a Administração, quando necessário, a readequação do cronograma físico-financeiro e dos demais instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução. 10.3. Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da contratada: I ? ficará caracterizada a mora contratual, sujeitando-a às sanções administrativas cabíveis; II ? poderá a Administração promover a extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, adotando as medidas necessárias para assegurar a continuidade da execução do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 10.4. O contrato poderá ser extinto antes do cumprimento integral das obrigações ou do término de sua vigência por qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como por acordo entre as partes, observados, em todos os casos, os procedimentos, efeitos e consequências disciplinados pelos arts. 138 e 139 da referida Lei. 10.5. A alteração da estrutura societária, da composição societária, da denominação empresarial ou da finalidade da contratada não constituirá, por si só, motivo para extinção do contrato, desde que não comprometa sua capacidade técnica, operacional, econômica ou jurídica para a adequada execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.6. Na hipótese de sucessão empresarial que implique alteração da pessoa jurídica contratada, a continuidade da execução dependerá da demonstração do atendimento aos requisitos de habilitação e da formalização do competente termo aditivo, observada a legislação aplicável. 10.7. Sempre que possível, o termo de extinção contratual será precedido de relatório circunstanciado contendo, no mínimo: I ? o balanço dos serviços executados, dos produtos técnicos entregues e daqueles eventualmente pendentes; II ? a relação das medições realizadas e dos pagamentos efetuados e ainda devidos; III ? a apuração de eventuais créditos, débitos, glosas, multas e indenizações; IV ? a definição das providências necessárias para continuidade da execução do objeto, quando cabível. 10.8. A extinção do contrato não impedirá o reconhecimento de eventual direito ao reequilíbrio econômico-financeiro referente a fatos ocorridos durante sua execução, hipótese em que eventual indenização será formalizada mediante procedimento administrativo próprio, observado o disposto no art. 131 da Lei nº 14.133/2021. 10.9. Tratando-se de contratação destinada à elaboração de estudos, levantamentos, projetos, memoriais, especificações técnicas e demais produtos de engenharia, a extinção do contrato não afastará: I ? a responsabilidade técnica da contratada pelos serviços efetivamente executados, nos limites da legislação profissional aplicável; II ? a obrigação de entregar todos os documentos, arquivos digitais editáveis, bancos de dados, levantamentos, desenhos, modelos, memoriais, planilhas de cálculo, relatórios, arquivos georreferenciados, Anotações de Responsabilidade Técnica ? ARTs, registros técnicos e demais elementos produzidos durante a execução contratual; III ? a cessão ao contratante dos direitos patrimoniais relativos aos produtos técnicos desenvolvidos no âmbito do contrato, na forma prevista na legislação e nas demais cláusulas contratuais. 10.10. Na hipótese de extinção antecipada, a contratada deverá colaborar com a transição da execução contratual, fornecendo todas as informações e esclarecimentos técnicos necessários à continuidade dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes da execução anteriormente realizada. 10.11. O contrato poderá, ainda, ser extinto caso seja constatada qualquer das situações impeditivas previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quando verificado vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil entre a contratada e agente público que tenha atuado na licitação, na fiscalização ou na gestão contratual, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ORÇAMENTO 11.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias: ? Sistema de Abastecimento de Água Potável (SAA): 02.07.05.17.512.1701.2109.3.3.90.39.00 - Ficha: 471 - 1.703.000 / 2.703.000 / 1.753.000 ? Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): 02.07.05.17.512.1701.2110.3390.39.00 - Ficha: 479 - 1.703.000 / 2.703.000 / 1.753.000 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1. Os preços contratados permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses, contado da data- base do orçamento estimado da contratação, correspondente ao mês de __________ de 2026, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br admitindo-se, após esse interregno, o reajustamento em sentido estrito, observadas as disposições desta cláusula. 12.2. Decorrido o período previsto no item anterior, os preços poderão ser reajustados, mediante requerimento da contratada, pela variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção ? INCC, divulgado pela Fundação Getulio Vargas ? FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, incidindo exclusivamente sobre as parcelas do contrato ainda não executadas. 12.3. Nos reajustes subsequentes, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajustamento concedido. 12.4. Na hipótese de atraso na divulgação do índice de reajustamento, a Administração poderá efetuar o pagamento utilizando provisoriamente a última variação oficialmente divulgada, promovendo a compensação das diferenças eventualmente apuradas após a publicação do índice definitivo. 12.5. A contratada deverá instruir o pedido de reajustamento com memória de cálculo demonstrando a aplicação do índice contratual sobre o saldo contratual ainda não executado, facultando-se à Administração promover a conferência dos valores apresentados. 12.6. Nas medições e pagamentos finais, será obrigatoriamente utilizado o índice definitivo correspondente ao período de reajustamento. 12.7. Caso o índice contratualmente previsto seja extinto, deixe de ser divulgado ou se torne inaplicável, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo. 12.8. Na inexistência de índice substituto oficialmente definido, as partes adotarão, mediante justificativa técnica e celebração de termo aditivo, outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos inerentes aos serviços contratados, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12.9. O reajustamento será formalizado por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.10. O reajustamento previsto nesta cláusula não se confunde com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual poderá ser requerido por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que demonstrada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante regular instrução de processo administrativo. 12.11. Na hipótese de atraso no pagamento por responsabilidade exclusiva da Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, sem prejuízo da incidência dos demais encargos legalmente cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO 14.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES À EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 15.1. Em observância ao disposto no art. 92, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a emissão da Ordem de Serviço ficará condicionada à adoção das providências administrativas necessárias ao regular início da execução contratual. 15.2. Constituem providências preliminares, dentre outras que se mostrarem necessárias à adequada execução do objeto: I ? a designação formal do Gestor e do Fiscal do Contrato, com ciência expressa de suas atribuições; II ? a indicação, pela contratada, do responsável técnico, do coordenador da equipe e dos demais profissionais que atuarão na execução do objeto, acompanhada da apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica ? ARTs ou Registros de Responsabilidade Técnica ? RRTs, quando exigíveis; III ? a apresentação, pela contratada, do Plano de Trabalho e do Cronograma Executivo detalhado, compatíveis com o cronograma físico-financeiro previsto no contrato, para aprovação da fiscalização; IV ? a realização de reunião inicial de alinhamento entre a contratante, a contratada, a fiscalização, o gestor do contrato e, quando pertinente, representantes da AGEDOCE ou de outros órgãos envolvidos, destinada ao esclarecimento das condições de execução, dos fluxos de comunicação, dos procedimentos de fiscalização, da metodologia de desenvolvimento dos trabalhos e da programação das atividades de campo; V ? a disponibilização, pela contratante, dos documentos técnicos, estudos, projetos existentes, cadastros, informações operacionais, bases cartográficas, dados topográficos, documentos do Plano Municipal de Saneamento Básico, licenças, registros e demais informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços; VI ? a definição das áreas inicialmente destinadas aos levantamentos de campo, inspeções técnicas, cadastramentos, sondagens e demais atividades previstas no contrato, bem como a adoção das providências administrativas necessárias para acesso aos locais de execução, quando cabível; VII ? a confirmação da regularidade das condições de habilitação da contratada, na forma do art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021; VIII ? a verificação da inexistência de pendências administrativas, técnicas, orçamentárias ou operacionais que possam comprometer o início regular da execução contratual. 15.3. Concluídas as providências previstas nesta cláusula e constatada a inexistência de impedimentos ao início da execução, será emitida a Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato, iniciando-se a contagem dos prazos contratuais. 15.4. Caso sejam identificadas pendências que impeçam o regular início da execução, a emissão da Ordem de Serviço ficará suspensa até sua regularização, sem aplicação de penalidades à contratada quando a causa não lhe for imputável. 15.5. A eventual postergação da emissão da Ordem de Serviço por fato imputável exclusivamente à Administração não caracterizará inadimplemento da contratada, assegurado, quando cabível, o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. DISPOSIÇÕES 16.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 16.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 16.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 16.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, ____ de ______________de 2026. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) _____________________________ Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Contratada