ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2025 Torna público a abertura do processo licitatório cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo e permanente discriminados na tabela SINAPI (referências de preços e custos), mais atual, não desonerada, para o estado de Minas Gerais, utilizando como critério o maior desconto percentual unitário, por um período de 24 meses, visando o atendimento das necessidades de todas as secretarias municipais. Data de abertura: 28/03/2025, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 18 de 2025 ASSISTENTE SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 046, de 12 de junho de 2024, divulga a relação da classificação definitiva, relativa ao Edital nº18 de 2025, nos termos da cláusula 5.0: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 10 Maria José de Medeiros 2º 9 Lúcia Ribeiro de Almeida 3º 4 Jeane da Conceição Garcia de Moura* 4º 4 Adriana Silva Martins* 5º 4 Liliane Aparecida dos Santos Gomes* 6º 4 Maria Aparecida da Silva de Cássia * 7º 3 Wiliany Soares Eva 8º 2 Deise Maria Silva de Andrade 9º 2 Fernanda da Silva 10º 0 Valeria Valamiel de Castro 11º 0 Luciene de Paula Bernardo Nova Era, 11 de março de 2025 Carmem Maria Mendes Barros Daniela C. Ferreira Edmar Gonçalves ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º2.503, DE 11 DE MARÇO DE 2025. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº16/2025- PINTOR ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 16/2025. Considerando os resultados apurados pela Comissão Especial, nomeada através da Portaria nº. 046/2024, para realizar os Processos Seletivos, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado final do(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº. 16/2025, conforme classificação demonstrada no Anexo I deste Decreto, parte integrante do mesmo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 11 de março de 2025. ANEXO I EDITAL Nº 16/2025 ? PINTOR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 046, de 12 de junho de 2024, divulga a classificação final, dos candidatos com inscrição homologada nos termos da cláusula 8.1 do respectivo edital: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 5 Thiago Ferreira Vasconcelos 2º 3 Demetrios Saturnino Souza Eleuterio 3º 2 Julio Cesar Martins dos Santos 4º 2 Pedro Lopes Bueno Txai Silva Costa ? PREFEITO ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º2.504, DE 11 DE MARÇO DE 2025. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº17/2025- FISCAL DE POSTURAS? MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 17/2025. Considerando os resultados apurados pela Comissão Especial, nomeada através da Portaria nº. 046/2024, para realizar os Processos Seletivos, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado final do(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº. 17/2025, conforme classificação demonstrada no Anexo I deste Decreto, parte integrante do mesmo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 11 de março de 2025. ANEXO I EDITAL Nº 17/2025 ? FISCAL DE POSTURAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 046, de 12 de junho de 2024, divulga a classificação final, dos candidatos com inscrição homologada nos termos da cláusula 8.1 do respectivo edital: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 7 Kélcia Aparecida de Jesus Lodi Quintão 2º 5 Leticia Souza de Almeida 3º 5 Diego Julio Caetano 4º 5 Priscila Figueredo de Sousa 5º 5 Helena Luisa Coura de Sá 6º 2 Mateus de Souza Passos ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7º 2 Daniele Cristina da Mata 8º 2 Ricardo Matias Silvino 9º 2 Atamires de Fátima Miguel 10º 2 Kariny Cerqueira dos Anjos Mendes 11º 2 Elisângela Maria Lima Pereira 12º 2 Fabiula das Dores Coelho Lima 13º 0 Caroline Silva dos Santos 14º 0 Keidson Souza Batista 15º 0 Maria Luciana Bazilio Cardoso 16º 0 Thiago Pena da Silva 17º 0 Regiane Rodrigues de Almeida Ferreira 18º 0 Fábio Anastácio Pinto Txai Silva Costa ? PREFEITO ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 026, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Declara vacância de cargo público do servidor que especifica. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 52, VII, e 86, II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o servidor se aposentou na data de 28/02/2025; CONSIDERANDO ainda que a aposentadoria é causa de vacância nos termos da Lei 1422, de 1996, Estatuto dos Servidores Públicos do município de Nova Era, e, não obstante, o desligamento foi requerido pelo servidor, aposentado, RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a vacância de um cargo público de Servente Escolar, nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei 1422, de 08 de julho de 1996, em face da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS ao servidor Maria Rodrigues Saturnino, Servente Escolar, matrícula N.º 2695. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 DE MARÇO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 027, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Designa os membros da Comissão de Inventário Físico / Financeiro Anual. O Prefeito Municipal de Nova Era, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, Considerando a obrigatoriedade de envio da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores no módulo DCASP referente ao exercício de 2024 ao SICOM do TCE; Considerando a obrigatoriedade do envio da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores: - Em Tesouraria; - Dos Materiais em Almoxarifado; - Dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive imóveis; - Do Passivo Circulante e Não Circulante; - Das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; Considerando a obrigatoriedade de realizar a elaboração das certidões acima relativas ao exercício de 2024; RESOLVE: Art. 1º ? Designar os membros da Comissão de Inventário Anual, para a elaboração da certidão de inventário físico e financeiro dos valores em Tesouraria, dos Materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive imóveis, do Passivo Circulante e Não Circulante e das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos. Art. 2º ? Membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão de inventário físico e financeiro dos valores em Tesouraria: I ? Selma Maria Alves Gervásio Vieira II ? Zita Aparecida Caldas Delfim III ?Fernanda Lage Guerra Art. 3º ? Membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão do inventário físico e financeiro dos Materiais em Almoxarifado: ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA I ? Selma Maria Alves Gervásio Vieira II ? Zita Aparecida Caldas Delfim III ?Fernanda Lage Guerra Art. 4º ? Membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão de inventário físico e financeiro dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive imóveis: I ? Selma Maria Alves Gervásio Vieira II ? Zita Aparecida Caldas Delfim III ?Fernanda Lage Guerra Art. 5º ? Membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão de inventário físico e financeiro do Passivo Circulante e não Circulante: I ? Selma Maria Alves Gervásio Vieira II ? Zita Aparecida Caldas Delfim III ?Fernanda Lage Guerra Art. 6º ? Membros da Comissão de Inventário Anual responsáveis pela elaboração da certidão de inventário físico e financeiro das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos: I ? Selma Maria Alves Gervásio Vieira II ? Zita Aparecida Caldas Delfim III ?Fernanda Lage Guerra Art. 7º ? Deverá ser adotado o modelo de Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores elaborado pelo TCE. Art. 8º ? A elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores deverá ser feita em conformidade com as orientações contidas no Boletim 08/2019 do TCE. Art. 9º ? O encaminhamento da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores deverá ser realizado da forma transcrita do Boletim 08/2019 do TCE, com especial observância das seguintes instruções: ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA I ? Uma cópia do relatório com a descrição das atividades/achados da comissão deverá ser enviada ao controle interno para avaliação de melhorias no controle de bens; II ? Na certidão de inventário, a ser enviada ao Tribunal de Contas, devem ser relatadas apenas as divergências encontradas pela Comissão, entre o que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente. Art. 10º ? Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 DE MARÇO DE 2025. Txai Silva Costa PREFEITO ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 028, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Nomeia Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de locação pela Municipalidade. O Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica e criteriosa para locação de imóvel a ser utilizado no interesse público, em conformidade com os parâmetros técnicos da NBR 14.653-1; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de locação pela Municipalidade, composta pelos seguintes membros: 1 ? CARLOS JOSE MATIAS 2 ? PEDRO AUGUSTO ANASTÁCIO PINTO 3 ? ROBSON FREITAS GONÇALVES Art. 2º Compete à Comissão: I - Realizar visita técnica ao(s) imóvel(is) ofertado(s); II - Elaborar laudo técnico de avaliação, contendo: a) Identificação e caracterização do imóvel; b) Condições estruturais e de conservação; c) Análise da localização e adequação às necessidades da Administração d) Levantamento do valor de mercado com base em critérios técnicos e comparativos; ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA III - Apresentar relatório conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º O laudo de avaliação deverá conter fundamentação técnica suficiente para embasar a decisão administrativa quanto à locação do imóvel. Art. 4º Para atender ao disposto no art. 1º, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas: I - O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, cartório de registro de imóveis, avaliadores e demais profissionais idôneos; II - As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; III - A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias; IV - A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local. Art. 5º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis: I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de locação, concessão e para outros fins específicos; II - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões; III - elaborar laudo de avaliação detalhado e conclusivo, respaldando o Poder Executivo com dados suficientes e precisos acerca do valor real da locação do bem. Parágrafo único. O laudo de avaliação deverá detalhar as condições e características do imóvel, além de indicar o valor estimado. Art. 6º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis é responsável por avaliar: I - Imóveis próprios do Município de Nova Era para os fins mencionados nesta portaria; II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas e/ou houver interesse do Município. Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 DE MARÇO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO III Nº 419 NOVA ERA-MG, terça-feira , 11 de março de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 029, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Declara vacância de cargo público do servidor que especifica. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 52, VII, e 86, II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o servidor se aposentou na data de 05/03/2025; CONSIDERANDO ainda que a aposentadoria é causa de vacância nos termos da Lei 1422, de 1996, Estatuto dos Servidores Públicos do município de Nova Era, e, não obstante, o desligamento foi requerido pelo servidor, aposentado, RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a vacância de um cargo público de Orientador Educacional, nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei 1422, de 08 de julho de 1996, em face da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS ao servidor Marilia de Morais, Orientador Educacional, matrícula N.º 1209. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 DE MARÇO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito