ANO I Nº 084 NOVA ERA , sexta-feira , 22 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.345, 22 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO da II Conferência Municipal de Juventude do Município de Nova Era - MG TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.52, incisos IV e Art. 86, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR no 1, de 11 de agosto de 2023, que ?dispõe sobre o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional da Juventude?, CONSIDERANDO a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR no 3, de 25 de agosto de 2023, que ?dispõe sobre a quantidade de delegados habilitados por etapa para a 4a Conferência Nacional da Juventude?, CONSIDERANDO a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR no 4, de 29 de agosto de 2023, que ?dispõe sobre as etapas territoriais por etapa para a 4ª Conferência Nacional da Juventude?, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal da Juventude, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2023, das 13h às 16h, no auditório da Casa do Professor, localizado à rua Governador Valadares, nº 30, Centro de Nova Era/MG, encima da Rodoviária. Parágrafo único. A Conferência terá como tema: ?Juntos pela mudança, juventude empoderada, cidade transformada?. Art. 2º A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal da Juventude ser nomeada por portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º O Regimento Interno da II Conferência Municipal da Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora. Art. 4º O Gabinete da Prefeitura, juntamente com o setor de Comunicação dará publicidade aos resultados da II Conferência Municipal da Juventude. Art. 5º Serão indicados na II Conferência Municipal da Juventude os representantes da sociedade civil e governamental para representar o município de Nova Era na etapa estadual. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE SETEMBRO DE 2023. TXAI SILVA COSTA - Prefeito Municipal ANO I Nº 084 NOVA ERA , sexta-feira , 22 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 40 de 2023 SERRALHEIRO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação da classificação definitiva, relativa ao Edital nº 40 de 2023, nos termos da cláusula 5.0: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 1 Jonatan Luiz de Paula 2º 0 Attyla Augusto Moreira Chaves Nova Era, 22 de setembro de 2023 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2023 Torna pública a abertura de processo licitatório para o fornecimento de equipamentos de áudio visuais para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. Data: 06/10/2023, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal.