MUNICÍPIO: NOVA ERA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00042 /2025 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2358 / 2024 CONSIDERANDO: A Lei Municipal n° 2.358/2024, em seu artigo 6°, que autoriza a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.02 Procuradoria e Assessoria Juridica 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0401 Administração e Inovação 04.062.0401.2007 Manut Serv Procurad Assess Juridica 3.3.90.39.00 094 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.00 1.000.001.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL DOS CRÉDITOS: 1.000.00R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 02 PODER EXECUTIVO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.02 Procuradoria e Assessoria Juridica 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0401 Administração e Inovação 04.062.0401.2007 Manut Serv Procurad Assess Juridica 3.3.90.35.00 092 Serviços de Consultoria 1.000.00 1.000.001.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL: 1.000.00R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA ERA, 20 DE MARÇO DE 2025 INFORMANTE CPF: . . - PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Municipal