PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ ______________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era - MG, 10 de junho de 2020. Prezados Senhores, Informo que recebi da Secretaria de Saúde solicitação para AQUISIÇÃO DE EPI´S DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. Diante da situação, encaminho o pedido para a Comissão Permanente de Licitação para análise e providências cabíveis, na elaboração de processo aplicável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL ILMO. SR. GIVALDO BUENO MONTEIRO QUINTÃO DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ ______________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ATA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2020 Aos 10 dias do mês de junho de 2020 recebemos da Senhora Laura Maria Carneiro de Araújo, Prefeita Municipal, encaminhamento solicitando análise e providências para realização de processo aplicável, nos termos da lei 8.666/93 e suas alterações, com o objeto: aquisição de EPI´s destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus para atender a Secretaria de Saúde. O Secretário de Saúde solicitou ainda que a aquisição fosse feita através de processo de Dispensa de Licitação baseado na Lei 13.979 de 06/02/2020 e medida provisória nº 926/20. A empresa apresentou toda documentação necessária que comprova a sua habilitação física e regularidade fiscal. O referido processo será embasado no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 4º da Lei nº 13.979/20, que diz que: ?Art. 24 ? É dispensável a licitação: (...) IV ? nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos ? ?Art. 4º - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e EPI´s destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.? Diante do exposto por entendermos que é correto e legal o processo, com base na Lei 8666/93, 13.979/20, encaminhamos o mesmo para análise da assessoria jurídica. Esta é a decisão desta Comissão Permanente de Licitação. Fernanda Lage Guerra MEMBRO Edmar Gonçalves MEMBRO Givaldo Bueno Monteiro Quintão PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ ______________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era ? MG, 10 de junho de 2020. Senhor Procurador, Encaminhamos a V. Sa., processo de Dispensa de Licitação nº 14/2020, cujo objeto é a aquisição de EPI´s destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus para atender a Secretaria de Saúde. No aguardo de posicionamento, registramos consideração. Atenciosamente, Givaldo Bueno Monteiro Quintão PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ILMO. SR. GEAN CARLOS RIBEIRO DA LUZ DD. PROCURADOR MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ ______________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era - MG, 10 de junho de 2020. Senhora Prefeita, Recebemos da Procuradoria Jurídica, o processo de Dispensa de Licitação nº 14/2020, que visa aquisição de EPI´s destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus para atender a Secretaria de Saúde, com o devido parecer, aprovando a decisão desta Comissão Permanente de Licitação. Encaminhamos todo o processo à V. Exma. para que, julgando correto, ratifique a decisão, e nos devolva para que seja providenciada a publicação, nos termos da Lei. Atenciosamente, ______________________________ ______________________________ ______________________________ EXMA. SRA. LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO DD. PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ ______________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 14/2020 Objeto: aquisição de EPI´s destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus para atender a Secretaria de Saúde. Tendo em vista o embasamento apresentado, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 8.666/93 e suas alterações, ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação. Empresa: Aloisio Eduardo Costa Magalhães MEI Valor global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Nova Era - MG, 10 de junho de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL