Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.404, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval, festividade amplamente celebrada em todo o território nacional; CONSIDERANDO a importância de fomentar e preservar as manifestações culturais locais; CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem -estar dos munícipes e proporcionar-lhes momentos de lazer e convívio social; CONSIDERANDO o interesse público em propiciar aos trabalhadores do Município a oportunidade de desfrutar desse período festivo; CONSIDERANDO a conveniência de facilitar a organização de eventos relacionados ao Carnaval e a participação da comunidade nas festividades; CONSIDERANDO, ainda, o estímulo ao comércio local, visando ao desenvolvimento econômico do município e ao fortalecimento da atividade comercial, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no âmbito das Repartições Públicas Municipais, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e no dia 14 de fevereiro de 2024, até as treze horas. Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este Decreto abrange todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, excetuando-se os Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br serviços essenciais, os quais não deverão ser descontinuados e deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões. Art. 2º Caberá aos gestores de cada unidade administrativa a definição das medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito