PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O Nº 3 1 / 2 0 1 8 O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pela Prefeita Municipal Laura Maria Carneiro de Araújo, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa Actcon Soluções Web Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.051.313/0001-18, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº 45, sala 101, Bairro Cidade Nobre, em Ipatinga ? MG ? CEP: 35.162-363, neste ato representada pelo Sr. Hamilton Gonzaga da Silva, portador do CPF nº 620.363.606-10, doravante denominado CONTRATADO, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação da prestação de serviços de locação de licença e direito de uso, incluindo suporte técnico e serviço de hospedagem do portal do município de Nova Era/MG, para atender ao Gabinete do Prefeito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. A vigência deste Termo de Contrato tem início em 02/07/2018 e encerramento em 01/07/2019. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor total da contratação é de R$ 7.476,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: 02.01.01.01.04.122.0404.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 78 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado contra apresentação das notas fiscais, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com o solicitado, sendo realizado em 12 parcelas fixas mensais, com pagamento em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1- Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular do Gabinete da Prefeita ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Prefeitura Municipal de Nova Era ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7.1 - DA CONTRATANTE: 7.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.1.2. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato; 7.1.3. Designar funcionários para orientar e acompanhar a execução do objeto deste contrato. 7.2 - DA CONTRATADA 7.2.1. Responder pelos danos, dolosa ou culposamente causados à contratante, a seus servidores ou a terceiros, originados da execução do objeto do presente contrato; 7.2.2. À Contratante não poderá ser imputada qualquer responsabilidade, seja civil ou criminal, decorrente da execução do presente contrato, pelo CONTRATADO; 7.2.3. Arcar com todos os custos e despesas, necessários a execução do objeto, tais como: despesas preliminares, mão-de-obra, encargos sociais, previdenciários e tributários, despesas de transporte, alimentação e estadia em Nova Era dos técnicos responsáveis pela realização dos serviços e demais despesas necessárias à prestação dos serviços; 7.2.4. Acatar todas as instruções emanadas do servidor indicado para fiscalização na execução do objeto deste contrato; 7.2.5. Prestar os serviços de hospedagem de website na internet pública, licenciamento de software de gestão de conteúdo e suporte técnico para a Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG. 8. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO 8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3. fraudar na execução do contrato; 8.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 8.1.5. cometer fraude fiscal; 8.1.6. não mantiver a proposta. 8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 8.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 8.2.6. impedimento de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo prazo de até cinco anos; 8.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 8.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 9. CLÁUSULA NONA ? VEDAÇÕES 9.1. É vedado à CONTRATADA: 9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? ALTERAÇÕES 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PUBLICAÇÃO 11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO 12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 02 de julho de 2018. Míriam Malta Magalhães CHEFE DE GABINETE Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Hamilton Gonzaga da Silva ACTCON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA