PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2018 CREDENCIAMENTO DE MONITORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CRAS 1. PREÂMBULO 1.1 - A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e do Departamento Municipal de Assistência Social como Unidade Gestora do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica, mediante designação da Comissão Especial de Licitação nomeados através da Portaria nº 33/2018, torna público que realizará procedimento de credenciamento de monitores de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV do CRAS Inhá Chica, nos seguintes termos: 2. DO OBJETO 2.1 - O presente edital tem por finalidade o credenciamento de monitores para atuar junto às oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV com a prestação de serviços nas áreas de ATIVIDADES CORPORAIS (esportes, dança, ginástica e jogos) MAQUIAGEM BÁSICA, CORTE MASCULINO, CABELEREIRO, MANICURE, PINTURA EM TECIDO, BORDADO E CROCHÊ, TEAR, CULINÁRIA, RECREAÇÃO, INFORMÁTICA, CAPOEIRA, VIOLÃO, ARTES MARCIAIS, ARTESANATO em atendimento a crianças, adolescentes e idosos usuários dos serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Inhá Chica. 2.2 ? Para efeito deste edital, entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico. 2.3 ? Os monitores realizarão as oficinas no espaço físico do CRAS Inhá Chica (em sua maioria) e como oficinas itinerantes (quando necessário for, em Instituições e/ou Associações de bairro do Município de Nova Era) e serão responsáveis por promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos procedimentos criativos, a busca de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizando o trabalho coletivo, propondo atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes. 2.4 ? Os serviços serão realizados de acordo com os critérios de necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social como Unidade Gestora do CRAS Inhá Chica, facultando a mesma a contratação do número de profissionais credenciados necessários a suprir a demanda do serviço até o limite de valor estabelecido. 2.5 ? Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era ? Rua João Pinheiro, número 91, Centro, Nova Era/MG, no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica ? Rua Ibiá, 215, Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1 ? A Proposta de Trabalho deverá ser enquadrada na área/modalidade especificada no Formulário de Inscrição (Anexo I), incumbindo ao monitor enquadrar a Proposta de Trabalho a área/modalidade e suas subdivisões conforme interesse e aptidão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 3.2 ? Mediante convocação do credenciado será elaborado, em conjunto com o monitor e a equipe Técnica de Referência e Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço. 3.3 ? O monitor executará as atividades semanais de acordo com a demanda de serviço do CRAS Inhá Chica. 3.4 ? Poderão ocorrer situações em que será solicitada a realização das atividades em dias, horários (incluindo fins de semana e horário noturno) e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas, pela Coordenação do CRAS Inhá Chica. 3.5 ? Cada Proposta de trabalho (Anexo II) deverá incluir, obrigatoriamente, todos os materiais a serem utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução das atividades para planejamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e Coordenação do CRAS Inhá Chica. 3.6 ? O credenciamento do monitor não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas e/ou cursos por parte do Município, nem vínculo empregatício. 3.7 ? O credenciamento do monitor convocado terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 3.8 ? O período das ações decorrentes da Proposta de Trabalho e do Plano de Ação do credenciado será definido pela demanda do CRAS Inhá Chica até o limite de valor anual estabelecido pelo município. 3.9 ? Os monitores poderão, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, participar deste credenciamento, atendendo às exigências neste contidas. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 ? Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, pessoas físicas, que estejam de acordo com os requisitos estabelecidos nesse Edital. 4.2 ? O interessado deve ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e residir no município de Nova Era/MG. 4.3 ? Deverá ter idade igual ou superior a 18 anos. 4.4 ? O interessado deverá possuir conhecimento e experiência nos cursos específicos que pretende concorrer. 4.5? É vedada a participação, neste processo, dos servidores que integram o quadro de pessoal ativo da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Era/MG. 4.6 ? O interessado deverá ter disponibilidade para a prestação de serviços aos finais de semana e/ou feriados inclusive em períodos noturnos. 4.7 ? O interessado não poderá estar em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 ? As inscrições serão gratuitas e deverão ser protocoladas, do dia 02 a 16 de julho de 2018 no horário das 08h às 11h e 13h às 17hs, na Prefeitura Municipal de Nova Era, situada na rua João Pinheiro, n° 91 ? Centro. 5.2 ? Os interessados deverão apresentar, nas datas e horários previstos no item 5.1 deste edital, um envelope devidamente fechado, contendo a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado abaixo, sendo que, deverão conter, na parte externa, além do nome os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA CREDENCIAMENTO Nº 04/2018 Documentos e Anexos que deverão estar dentro do envelope: I) Cópia do RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e registro PIS/PASEP; II) Comprovante de Inscrição do CPF; III) Comprovante de Regularidade para como Serviço Militar (candidatos do sexo masculino); IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; V) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão negativa de Débitos; (Art. 29 da Lei 8666/93. VI) Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone); VII) Declaração ou Atestado de Bons Antecedentes, emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública; VIII) Comprovação de experiência de trabalhos desenvolvidos na área pretendida, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado; IX) Declaração de participação em cursos, palestras ou seminários na área abrangida por este edital ou Portfólio de trabalhos que comprove experiência na função pretendida. X) Anexos de I a V deste Edital devidamente preenchidos, datados e assinados. 5.3 ? No preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a máxima atenção na definição ?ÁREAS DE INTERESSE?, com a finalidade de evitar que a avaliação/análise fique comprometida. 5.4 ? Na proposta de trabalho (Anexo II), deverão constar todos os itens solicitados. 5.5 ? A não apresentação de qualquer documento acima relacionado, implicará na desclassificação do candidato. 5.6 ? A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição bem como a apresentação de documentos falsos acarretarão a nulidade da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento. 5.7 ? A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 5.8 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Deverão ser apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela comissão ou autenticados em cartório. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; e) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 6. DA SELEÇÃO 6.1 ? A inscrição será validada pela Comissão Especial de Licitação, os quais avaliarão as documentações recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas do edital. 6.2 ? Será credenciado o monitor que apresentar a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em condições de apreciação no seu todo, conforme a documentação exigida e constante no item 5.2. 6.3? O resultado do credenciamento de monitor será divulgado no espaço físico do CRAS Inhá Chica e da Prefeitura Municipal de Nova Era, com listagem em ordem alfabética. 6.4 ? É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 8.666/93. 6.5 ? A documentação do monitor não credenciado ficará à disposição e poderá ser retirada na Rua Ibiá, 215, Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG, durante 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação da Listagem de Credenciados. Após esse período, os documentos não retirados serão descartados pela Unidade Gestora do CRAS Inhá Chica. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 ? Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste edital, conforme resultado divulgado no espaço físico do CRAS Inhá Chica e na Prefeitura Municipal de Nova Era, com listagem em ordem alfabética. 7.2 - O monitor credenciado passará por um processo de avaliação por meio de entrevista com a Equipe Técnica de referência e Coordenação do CRAS, composta pelos seguintes membros: assistente social, psicólogo e diretor do departamento de ação social, quanto ao seu perfil para trabalhar junto aos usuários do serviço, podendo ou não ser considerado apto. 7.3 ? O credenciamento do monitor não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV por parte do Município, nem vínculo empregatício. 7.4 ? Os credenciados integrarão o banco de dados do CRAS Inhá Chica, na área escolhida no formulário de inscrição e poderão ser convocados conforme demanda específica de oficinas para a área na qual se inscreveu, de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade financeira orçamentária, em função da execução do mesmo. 7.5 ? Caso o número de credenciados seja superior ao número de vagas disponíveis a convocação será feita dando prioridade a quem possuir maior tempo de experiência. Permanecendo o empate será realizado sorteio público nos termos da lei 8666/93. 7.6 ? O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 8. REMUNERAÇÃO 8.1 ? Na realização de oficinas, o credenciado receberá por hora-aula realizada conforme o acordo R$18,00 hora/aula (dezoito reais hora/aula). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 8.2 ? O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de nota fiscal avulsa; entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Era. 8.2.1 ? Para fins de pagamento, o Formulário de Inscrição (Anexo I) deverá ser atualizado pelo credenciado, sempre que necessário. 8.3 ? Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente. 8.4 ? As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias da Politica de Assistência Social. 8.5 ? É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados. 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 ? Constituem obrigações do contratado: 9.1.1 ? Elaborar em conjunto com a Equipe Técnica de Referência e Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço. 9.1.2 ? Ampliar a divulgação e a motivação que caracterizam as ações a serem desenvolvidas, no intuito de sensibilizar, captar e manter os participantes nas oficinas. 9.1.3 ? Colaborar com a realização da Mostra Artística resultante do processo, que deverá ser composta em espécie de Feira Trimestral, com demonstrações públicas dos usuários participantes das oficinas (produtos e/ou serviços à disposição da comunidade) em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes posteriormente. 9.1.4 ? Assinar Termo de Responsabilidade sobre os materiais e espaço físico utilizados nas oficinas, quanto à integridade dos materiais e higiene local. 9.1.5 ? Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária (pontualidade e duração das aulas) e datas acordadas. 9.1.6 ? Através de Termo próprio (Anexo VI), autorizar a publicação, em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do relato de atividades, sem que lhe seja devido qualquer pagamento pelo Município pelo CRAS Inhá Chica, respeitada a menção de sua autoria. 9.1.7 ? Agendar, com o Coordenador do CRAS Inhá Chica, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência os materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas. 9.1.8 ? Arcar com os encargos trabalhistas; 9.1.9 ? Arcar com suas despesas de transporte e alimentação, necessárias à consecução das oficinas, conforme cronograma a ser definido pelo CRAS Inhá Chica. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 ? Constituem obrigações da contratante: 10.1.1 ? Fornecer ao credenciado informações sobre o funcionamento do CRAS Inhá Chica. 10.1.2 ? Disponibilizar a relação dos usuários do CRAS Inhá Chica que serão assistidos nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 10.1.3 ? Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pelo CRAS Inhá Chica. 10.1.4 ? Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao credenciado na realização das atividades desenvolvidas nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV. 10.1.5 ? Divulgar as oficinas em todos os meios de comunicação públicos e comunitários, de acordo com as possibilidades do CRAS Inhá Chica. 11. DA RESCISÃO 11.1 ? O credenciado convocado poderá solicitar a rescisão de seu contrato a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Prefeitura Municipal de Nova Era. 11.2 ? Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato. 11.3 ? Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos técnicos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, do CRAS Inhá Chica, o contrato poderá ser rescindido, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.4 ? No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 12. DAS SANÇÕES 12.1 ? Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado. 13. DOS RECURSOS 13.1 ? Após o resultado do credenciamento, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 13.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada importará em decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 13.3 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 13.5 ? Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 14. AVALIAÇÃO 14.1 ? As avaliações das oficinas e dos monitores serão realizadas trimestralmente pelo Coordenador do CRAS Inhá Chica, equipe técnica e usuários do SCFV. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 15. DA VIGÊNCIA 15.1 ? O contrato terá vigência de doze meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo de acordo com a lei de nº. 8.666/93. 16. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do credenciamento. 16.1.1 ? Caberá ao Presidente da Comissão decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 16.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 ? O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 17.2 ? A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento. 17.3 ? O Município poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.4 ? A qualquer tempo, o participante ao qual as ações se destinam poderá denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e/ou faturamento. 17.5 ? A íntegra deste edital se encontrará disponível no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era ? Rua João Pinheiro, número 91, Centro, Nova Era/MG, no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica e no Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215, Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG e no site: www.novaera.mg.gov.br. 17.6 ? Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial, na forma da lei. 17.7 ? Fazem parte do edital: Anexo I ? Formulário de Inscrição; Anexo II ? Proposta de Trabalho; Anexo III ? Autorização de imagem/voz; Anexo IV? Termo de Adesão; Anexo V ? Termo de Compromisso; Anexo VI ? Minuta do Contrato Nova Era, 28 de junho de 2018. Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 ANEXO I ? FORMULARIO DE INSCRIÇÃO CADASTRO PESSOA FISICA 1. DADOS PESSOAIS 2 - AREAS DE INTERESSE - ASSINALE A AREA EM QUE PRETENDE ATUAR ( X ) ARTES MARCIAIS ATIVIDADES CORPORAIS (ESPORTES, DANÇA, GINÁSTICA E JOGOS) BORDADO E CROCHÊ CABELEREIRO CAPOEIRA CORTE MASCULINO CULINÁRIA INFORMÁTICA MANICURE MAQUIAGEM BÁSICA PINTURA EM TECIDO RECREAÇÃO TEAR VIOLÃO ARTESANATO NOME (IGUAL DO CPF) SEXO MASC FEM EMAIL DATA DE NASCIMENTO FONE/RESIDENCIAL E COMERCIAL CELULAR ENDEREÇO RESIDENCIAL NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO CEP PROFISSAO CPF RG/NÚMERO PIS/PASEF ou cartão do INSS RG/ ORGAO EXPEDIDOR BANCO AGENCIA POUPANÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 3. ESCOLARIDADE ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) SEM FORMAÇÃO ACADEMICA FUNDAMENTAL INCOMPLETO FUNDAMENTAL COMPLETO MÉDIO COMPLETO SUPERIOR INCOMPLETO SUPERIOR COMPLETO ? CURSO: INSTITUIÇAO DE ENSINO ANO DE CONCLUSÃO CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: (QUE TENHAM RELAÇÃO COM A PROPOSTA QUE PRETENDE DESENVOLVER INFORMAR AS PARTICIPAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES) CURSO INSTIUTIÇÃO INICIO (MÊS/ANO) TERMINO (MÊS/ANO) CARGA HORARIA 4. EXPERIENCIA PROFISSIONAL (INFORMAR AS ATUAÇOES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERIODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERIODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO). Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. Nova Era, ____ de julho de 2018. ______________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 Assinatura do Contratado ANEXO II ? PROPOSTA DE TRABALHO Para efeito do edital 004/2018 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico. ROTEIRO PARA PROPOSTA DE TRABALHO Nome : _______________________________________________________________________________ Área /Modalidade: _____________________________________________________________________ 1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (nome da oficina) _______________________________________________________________________________________ 2. JUSTIFICATIVA (razões para a realização da oficina, dando ênfase aos seus principais atributos. É importante enfatizar quais circunstancias favorecem a sua execução, justificam-na e diferenciam-na, assim como suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina) _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 3. OBJETIVOS (qual o resultado a ser alcançado com a realização da atividade proposta) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 4. PÚBLICO ALVO (faixa etária e/ou outras características que especifiquem o público a ser atendida pela proposta) _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 5. RECURSOS NECESSÁRIOS (materiais e/ou equipamentos, instrumentos de apoio à realização da atividade proposta e/ou outros recursos necessários) _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Nova Era, ____ de julho de 2018. _________________________________________________ Assinatura do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 ANEXO III ? AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM DE VOZ Pelo presente instrumento autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Era e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social como unidade gestora do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica, a utilizar minha imagem e voz registradas em atividades referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS Inhá Chica, podendo ser distribuídas em veículos de comunicação como transmissão por televisão, TV por assinatura, vídeo, home vídeo, cinema, Internet, CD-rom, DVD em exibições públicas e/ou privadas, no Brasil e/ou exterior, bem como para fins de divulgação do mesmo através de outdoors, jornais, revistas, panfletos, rádios e comerciais para TV. Essa autorização é específica para a Prefeitura Municipal de Nova Era e Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica e a divulgação acima mencionada diz respeito exclusivamente a minha pessoa. Para qualquer utilização de outra natureza devo ser antes consultado(a). NOME COMPLETO: _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ TELEFONES DE CONTATO: __________________________________________________________________ RG: ________________________________ CPF: ____________________________ Nova Era, ____ de julho de 2018. _________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 ANEXO IV ? TERMO DE ADESÃO Nome completo: _________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ RG: ___________________________________________ CPF: _____________________________________ Oficina: _________________________________________________________________________________ Pelo presente instrumento, o credenciado acima qualificado atesta que: I. Tomou ciência dos termos fixados no edital de credenciamento 04/2018, de que o cadastro ficará à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e do CRAS Inhá Chica e que o referido credenciamento não estabelece obrigação de contratação e nem vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Era. II. Que o credenciamento refere-se à contratação de monitores para a prestação de serviço junto as Oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV do CRAS Inhá Chica nas áreas propostas no edital de credenciamento sendo paga pela prestação de serviço o valor de R$18,00 (dezoito reais) a hora/aula, conforme predeterminado no presente edital. O credenciado declara ter lido e aceito todos os termos do edital 04/2018 expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dúvida. Nova Era, ____ de julho de 2018. _________________________________________ Assinatura do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 ANEXO V ? TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de compromisso e responsabilidade eu ______________________________________ ______________________________________, portador do RG n° ___________________________, CPF __________________________ uma vez ?Prestador de Serviço? para a Prefeitura Municipal de Nova Era, comprometo-me a: ? Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas; ? Avisar com antecedência mínima de 1 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades; ? Responsabilizar-me pela organização e limpeza do espaço após realização da oficina sob minha responsabilidade. ? Responsabilizar-me pelo material disponibilizado e utilizá-lo somente para finalidades pertinentes às oficinas e guardá-lo em local adequado após o uso; ? Evitar interferência sobre a vida particular dos usuários, direcionando-o a equipe técnica de referência do CRAS caso observe situação que demande intervenção; ? Evitar expor problemas particulares e/ou vida pessoal aos usuários, primando por uma postura imparcial e profissional; ? Evitar comentários sobre os serviços e/ou funcionários do CRAS e Departamento Municipal de Assistência Social com os usuários, caso ocorra algum desacordo, este assunto deverá ser tratado com o coordenador e/ou equipe técnica de referência do CRAS; ? Divulgar eventos e fotos relativas aos serviços do CRAS, somente após consulta à coordenação e/ou equipe técnica de referência do CRAS e autorização; ? Não interferir sob a forma de inclusão de usuários no serviço, sendo esta conforme Resolução n° 01/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social ? COMAS de Nova Era e legislação pertinente ao serviço de assistência social de responsabilidade exclusiva da equipe técnica do CRAS. ? Responsabilizar-me pela entrega da folha de controle de frequência até o ultimo dia de cada mês, estando ciente que o atraso na entrega poderá acarretar atraso no recebimento por meus serviços. ? Respeitar acordos previamente estabelecidos com a coordenação e/ou equipe técnica de referência do CRAS Inhá Chica. Nova Era, ____ de julho de 2018. _________________________________________________ Assinatura do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à rua João Pinheiro, 91, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ______________________________, portador do CPF nº _______________ e carteira de identidade nº ______________, expedida pela SSP/MG, residente ______________________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de monitoria em oficinas de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até ________________, podendo ser alterado, modificado ou prorrogado através de termo aditivo, exceto quanto ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços objeto do presente contrato compreendem monitoria do Curso de _______________, sendo estimado em ______ horas anuais. CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS 4.1. Valor 4.1.1 A contratante pagará ao contratado, o valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) por hora aula efetivamente ministrada, sendo o valor estimado anual de R$ _____________. 4.2. Pagamento 4.2.1. O pagamento somente será efetuado após a conclusão dos serviços e apresentação da RPA ou nota fiscal avulsa. 4.2.2. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 4.2.2.1. Será retido o percentual de 11% (onze por cento) a título de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá à conta do orçamento do Município, na rubrica: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 02.08.04.08.241.0801.2112 ? 3.3.90.36.00 ? Ficha 663 02.08.04.08.244.0801.2116 ? 3.3.90.36.00 ? Ficha 681 02.08.05.08.243.0801.2088 ? 3.3.90.36.00 ? Ficha 701 CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES CONTRATUAIS Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. No decorrer do contrato, caso haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços, o contratado deverá tomar as providências necessárias para correção, às suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 7.2. A fiscalização, responsável pelo acompanhamento do serviço, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, qualquer irregularidade, pois, caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 7.3. Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato às partes serão assegurados os direitos previstos no Artigo 79, § 2º da Lei nº 8.666/93. Parágrafo segundo - A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato acarretará a sua rescisão a critério do CONTRATANTE mediante simples aviso. Contudo o CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil do CONTRATADO; b) dissolução de Sociedade. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do Município de Nova Era/MG: a) publicar o extrato deste contrato; b) notificar o Contratado, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades apresentadas na execução dos serviços; c) organizar as oficinas de cursos e fornecer os materiais e equipamentos necessários à sua execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215 ? bairro Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG ? CEP: 35.920-000 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Compete ao CONTRATADO, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) executar fielmente todos os serviços objeto do presente contrato, previstos na cláusula primeira; b) cumprir os horários determinados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, sob pena de desconto dos dias em que não comparecer. Caso não compareça por motivo de doença, o monitor deverá agendar com a fiscalização a reposição da aula não ministrada; c) cumprir as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este instrumento poderá ser alterado em conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em permanente a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Nova Era, _________________ de 2018. Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL CONTRATADO