PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS DA PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro nº 91 - Centro, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 04 DE OUTUBRO DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2022, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, conforme descrito neste termo de referência. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), o seguinte: Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital. 4.1.1 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.2 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do lote; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.1.9 ? Planilha de Composição de Custos (Anexo VI) VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço POR ITEM desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais), devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderáasessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado (identificando a razão social e o endereço completo), que comprove a execução satisfatória dos serviços objeto da licitação, 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo III); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo IV). c) Declaração assinada por órgão competente, de que os veículos encontram-se em condições de segurança, funcionamento e conservação adequados para uso; d) Declaração com a indicação do aparelhamento (relacionar os veículos disponíveis, constando o ano e a capacidade de transporte de passageiros de cada um) e do pessoal adequados e disponíveis para a realização dos serviços, objeto da licitação. 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 355 02.08.03.27.812.2701.2058 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 653 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 3.914.473,00 (três milhões, novecentos e catorze mil, quatrocentos e setenta e três reais). XV ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada/serviço prestado e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 16.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XVII ? SANÇÕES 17.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 17.1.1 - Advertência; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 17.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 17.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 17.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 17.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 17.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 17.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIX ? DA CONTRATAÇÃO 19.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 19.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 19.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 19.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 19.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 19.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 19.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 19.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO V ? Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VI ? Planilha de Composição de Preços ANEXO VII ? Minuta de Contrato Nova Era, 19 de setembro de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Verônica Bueno Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal, na forma e nos termos deste instrumento convocatório e da Lei 8.666/93. No serviço de transporte estão incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva incluso o condutor e uma rodomoça (nos casos solicitados). Os serviços deverão ser executados conforme normas descritas neste Termo de Referência e em conformidade com legislação de trânsito vigente. 1.1 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre prestador de serviço do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o ?Menor Preço Por KM?. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado pelos interessados, cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM. 2 - DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade da terceirização de tais serviços, já que o Município não dispõe de veículos suficientes e motoristas para atender todas as rotas necessárias. A contratação do serviço de transporte é necessária para atender: os pacientes em consultas especializadas, exames de média e alta complexidade, procedimentos cirúrgicos, oncológicos, pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise), dentre outros. 3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT ANUAL 01 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS RODOVIÁRIO, NOVO OU SEMINOVO, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 PASSAGEIROS ASSENTADOS INCLUINDO O MOTORISTA (INCLUIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MOTORISTA E RODOMOÇA) KM 5.000 02 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS RODOVIÁRIO, NOVO OU SEMINOVO, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 PASSAGEIROS ASSENTADOS INCLUINDO O MOTORISTA (INCLUIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MOTORISTA ) KM 230.000 03 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO VAN, NOVO OU SEMINOVO, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 PASSAGEIROS ASSENTADOS INCLUINDO O MOTORISTA (INCLUIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MOTORISTA E RODOMOÇA) KM 5.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO VAN, NOVO OU SEMINOVO, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 PASSAGEIROS ASSENTADOS INCLUINDO O MOTORISTA (INCLUIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MOTORISTA) KM 400.000 05 LOCAÇÃO DE 01 ÔNIBUS, NOVO OU SEMINOVO, COM NO MÁXIMO 2 (DOIS) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 46 PASSAGEIROS ASSENTADOS, (INCLUIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MOTORISTA) KM 35.000 3.1 - Os veículos deverão manter as características originais e cor, preferencialmente, branca ou prata padronizada de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Nova Era e com os termos ?a serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Era?. 3.2 - Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98. Quando disponível, os veículos poderão, ainda, ser movidos a GNV desde que de acordo com a legislação pertinente. 3.3 - Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente e com a documentação exigida. 3.4 - É vedada a sublocação de carros de praça (táxi). RELATÓRIO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO NOVA ERA ? BELO HORIZONTE (aproximadamente 400 km/dia) PREVISÃO DE HORÁRIOS 02:30 com retorno às 12:30 aproximadamente 10:00 com retorno às 19:00 aproximadamente Pontos de embarque e desembarque dos pacientes em Belo Horizonte: Centro de especialidades médicas, Hospital Santa Casa, Hospital das Clínicas, Hospital São Geraldo, Hospital Mário Penna, Hospital Luxemburgo, Hospital Felício Rocho, Hospital Eduardo de Menezes, Hospital da Baleia, PAM Saudade, PAM Sagrada Família, PAM Padre Eustáquio, Ipemed, Instituto Mineiro de Oftalmologia, CTC Minas Gerais, Martins & Godoy, Pronto Socorro João XXIII, Hospital Maria Amélia Lins, Hospital Unidade Santa Lúcia, Galba Ortopédico, Clinica Davi Rezende, Júlia Kubistchek, Hospital Universitário São José, Odilon Behrens, CREAB, Hospital Sarah Kubistchek, Hospital Belo Horizonte, Alberto Cavalcanti, Clínica CEO, CEPAI, Raul Soares, Hospital São Francisco, PAM Campos Sales, FUNED, Hemominas, Sofia Feldman, Hilton Rocha, INAL, Lifecenter, Hospital João Paulo II, Socor, Biocor, Odete Valadares, Clínica Radiológica São Marcos dentre outros que se fizerem necessários. Pontos de embarque e desembarque dos pacientes em Nova Era: Prefeitura Municipal de Nova Era, Centro de Saúde Ruth Guerra, Passarela Colina, Escadão do Colina, Bar da Marlene no Colina, Em frente a casa do Magão, Praça da Gameleira do bairro de Fátima, Praça Santa Maria, Frangolages Vila Santa Rosa, Creche Morada dos Heróis, Depósito Santa Maria, Minas Esporte Clube, Praça Entrada do Bairro das Graças, SOSU, Entrada da Baixada da Pimenta, Morro da Igreja Drumond, Cantina da Serra, Praça do Aleixo, Ponto de ônibus do Santana, Ponto de ônibus dos apartamentos, Ponte de Capoeirana, Mercearia Três Irmãos, Praça da Estação, PSF do Garimpo, Mato Dentro, Maquiné, Bom Sossego, Vila São Sebastião, Angu Duro e outros que se fizerem necessários. NOVA ERA ? JOÃO MONLEVADE (aproximadamente 100 km/dia) PREVISÃO DE HORÁRIOS 09:00 com retorno às 16:30 aproximadamente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Pontos de embarque e desembarque dos pacientes em João Monlevade: Hospital Margarida e outros que se fizerem necessários. Pontos de embarque e desembarque dos pacientes em Nova Era: Prefeitura Municipal de Nova Era, Centro de Saúde Ruth Guerra, Passarela Colina, Escadão do Colina, Bar da Marlene no Colina, Em frente a casa do Magão, Praça da Gameleira do bairro de Fátima, Praça Santa Maria, Frangolages Vila Santa Rosa, Creche Morada dos Heróis, Depósito Santa Maria, Minas Esporte Clube, Praça Entrada do Bairro das Graças, SOSU, Entrada da Baixada da Pimenta, Morro da Igreja Drumond, Cantina da Serra, Praça do Aleixo, Ponto de ônibus do Santana, Ponto de ônibus dos apartamentos, Ponte de Capoeirana, Mercearia Três Irmãos, Praça da Estação, PSF do Garimpo, Mato Dentro, Maquiné, Bom Sossego, Vila São Sebastião, Angu Duro e outros que se fizerem necessários. NOVA ERA ? ITABIRA (aproximadamente 100 km/dia) PREVISÃO DE HORÁRIOS 07:30 com retorno às 16:00 aproximadamente Pontos de embarque e desembarque dos pacientes em Itabira: Hospital Nossa Senhora das Dores, Hospital Carlos Chagas, COI e outros que se fizerem necessários. Pontos de embarque e desembarque dos pacientes em Nova Era: Prefeitura Municipal de Nova Era, Centro de Saúde Ruth Guerra, Passarela Colina, Escadão do Colina, Bar da Marlene no Colina, Em frente a casa do Magão, Praça da Gameleira do bairro de Fátima, Praça Santa Maria, Frangolages Vila Santa Rosa, Creche Morada dos Heróis, Depósito Santa Maria, Minas Esporte Clube, Praça Entrada do Bairro das Graças, SOSU, Entrada da Baixada da Pimenta, Morro da Igreja Drumond, Cantina da Serra, Praça do Aleixo, Ponto de ônibus do Santana, Ponto de ônibus dos apartamentos, Ponte de Capoeirana, Mercearia Três Irmãos, Praça da Estação, PSF do Garimpo, Mato Dentro, Maquiné, Bom Sossego, Vila São Sebastião, Angu Duro e outros que se fizerem necessários. RELATÓRIO TRANSPORTE DE MUNICÍPES PARA OUTROS MUNICÍPIOS (EXCURSÕES CULTURAIS E/OU ESPORTIVAS) Pontos de embarque e desembarque será conforme necessidade da Secretaria solicitante. 3.2 ? DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços aqui descritos serão prestados de acordo com o relatório acima e marcações advindas do setor de TFD da prefeitura municipal, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, (nos dias definidos pela Secretaria Municipal de Saúde), tendo a licitante a responsabilidade de atender à prestação do serviço imediatamente após a solicitação. - A qualidade e a quantidade dos serviços deverão ser atendidas conforme especificações deste termo e também de acordo com os itinerários, podendo haver a inclusão ou exclusão de rotas mediante necessidade e realidade da Secretaria Municipal de Saúde. - Caso a qualidade dos serviços prestados não correspondam às especificações técnicas estabelecidas no edital, bem como desobedecer às normas legais especificas vigentes, não serão recebidos e/ou aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde e serão interrompidos, mediante registro comprovando sua inaceitabilidade, devendo ser substituído imediatamente sob pena de sofrer a aplicação das sansões previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; - O fornecedor se compromete a fornecer o transporte conforme padrão de qualidade estabelecida nas legislações vigentes, código brasileiro de trânsito e pela Prefeitura Municipal de Nova Era; - O fornecedor se compromete a fornecer o transporte para a Secretaria de Saúde conforme cronograma de execução definido pela mesma, atendendo às marcações advindas do setor de TFD; - O transporte deverá ser oferecido em veículos limpos, de acordo com as legislações vigentes, com cintos de segurança em perfeito estado de funcionamento, que não causem ferimentos e obedeçam à legislação vigente, incluindo no transporte uma rodomoça (Itens 01 e 03). - A Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES pontos de embarque e desembarque de pacientes, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade. - O início e término das rotas deverá ser considerado a partir do primeiro paciente no início e do último paciente no término. - A contratada dirigir-se-á a Secretaria Municipal de Saúde, munido da Nota Fiscal e relatório das rotas feitas naquele período com a quilometragem de acordo com estas rotas e relatório de quilometragem dos demais serviços; - O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo credenciado/contratado, receberá a nota fiscal provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, prazos e outros pertinentes, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção e aprovando, receberá definitivamente mediante atesto aposto na Nota Fiscal respectiva; - O ano de fabricação dos veículos deverá ser a partir de 2021; - A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações, como por exemplo quilometragens divergentes por rota ou qualquer outra irregularidade encontrada; - O responsável pela gestão contratual da Secretaria Municipal de Saúde será designado por ato específico e informado à contratada oportunamente; - O veículo deverá ser substituído assim que completar 05 anos de fabricação. 3 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de relatório de prestação dos serviços e devidamente certificada pela fiscalização e recebimento dos documentos fiscais, e trabalhistas devidamente atestados pelo fiscal do contrato. 4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - O Município se obriga a efetuar o pagamento nos termos contratuais; - Orientar, fiscalizar e determinar à contratada os serviços que deverão ser executados; - Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário extraordinário; - Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da contratada; - Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade, através da Secretaria de Saúde. 5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Manter durante o prazo de contrato, todas as condições de habilitação e proposta existentes no procedimento licitatório; - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora, bem como ter conhecimento e acatar limites estabelecidos na legislação vigente; - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo que vierem causar à SMS ou a terceiros, tendo como agente o contratado, na pessoa de preposto ou estranhos, bem como não eximir-se de suas responsabilidades pelo fato da Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; - Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; - Comunicar ao contratante, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços; - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas mantendo, durante todo o período de execução, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, às Fazendas Federal e Municipal, CNDT, apresentando PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES os respectivos comprovantes, bem como manter as condições de habilitação exigidas na licitação; - Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do contratado, apresentar a listagem dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, bem como toda documentação dos mesmos; - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; - Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por evento, para cobrir danos corporais e/ou materiais e danos morais de passageiros, no caso de micro- ônibus; - Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) por evento, para cobrir danos corporais e/ou materiais e danos morais de passageiros, no caso de VAN; - Apresentar toda documentação dos motoristas responsáveis pela execução dos serviços, inclusive carteiras ou registro de pessoal dos mesmos, além de certificado de treinamento de direção defensiva para motoristas, nos termos da normatização do CONTRAN; - Manter veículo reserva para substituição imediata, quando necessário; - Oferecer o transporte em caráter imediato atendendo às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, a qual formulará o pedido via ofício, e-mail ou similar, tendo a licitante o prazo de entrega a ser definido de acordo com a necessidade desta Secretaria; - Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; - Oferecer o transporte de acordo com as especificações das rotas; - Garantir a troca do veículo em caso deste apresentar irregularidades com no máximo 1 hora; - Garantir a limpeza e o asseio dos veículos (bancos, vidros, assoalho, cinto de segurança); - Apresentar laudos de vistoria do veículo utilizado no transporte, constando as características e os dados técnicos exigidos pelo gestor do contrato, atestando estar em perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros em tratamento fora do domicílio, apresentar apólices de seguro contra acidentes (veículos e pessoas); - Manter uma rodomoça no veículo, com idade mínima de 21 anos, com perfil adequado e devidamente capacitada (itens 01 e 03); - Ao entregar os serviços, o credenciado/contratado deverá estar atento à entrada e saída de pacientes do interior do veículo, a fim de evitar acidentes e aguardar a entrada do paciente nas clínicas, hospitais e/ou outras instituições. 6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre o exercício anterior de atividade de características e qualidades semelhantes ao objeto ora licitado. - Declaração assinada por órgão competente, de que os veículos encontram-se em condições de segurança, funcionamento e conservação adequados para uso; - Declaração com a indicação do aparelhamento (relacionar os veículos disponíveis, constando o ano e a capacidade de transporte de passageiros de cada um) e do pessoal adequados e disponíveis para a realização dos serviços, objeto da licitação. 7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM. 8 - RESULTADOS ESPERADOS Com a aquisição dos serviços previstos neste Termo pretendemos efetuar a manutenção e operacionalização do acesso dos pacientes em tratamento fora do domicílio, proporcionando à nossa clientela um ambiente salutar e propício à saúde. 9 - CONDIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES -Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos serviços, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à prestação de serviços, serão de exclusiva responsabilidade das empresas contratadas, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Era quaisquer ônus. - Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste Termo, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, de acordo com a legislação em vigor, normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Nova Era, 19 de setembro de 2023. Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Verônica Bueno Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2- CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, conforme descrito neste termo de referência do Pregão Eletrônico nº 42/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4- CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades das secretarias, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento. 5.2 A solicitação dos serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços no município de acordo com a Ordem de Fornecimento. 5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - O Município se obriga a efetuar o pagamento nos termos contratuais; - Orientar, fiscalizar e determinar à contratada os serviços que deverão ser executados; - Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário extraordinário; - Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da contratada; - Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade, através da Secretaria de Saúde. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Manter durante o prazo de contrato, todas as condições de habilitação e proposta existentes no procedimento licitatório; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora, bem como ter conhecimento e acatar limites estabelecidos na legislação vigente; - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente; - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo que vierem causar à SMS ou a terceiros, tendo como agente o contratado, na pessoa de preposto ou estranhos, bem como não eximir-se de suas responsabilidades pelo fato da Administração fiscalizar ou acompanhar a execução; - Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; - Comunicar ao contratante, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços; - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas mantendo, durante todo o período de execução, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, às Fazendas Federal e Municipal, CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como manter as condições de habilitação exigidas na licitação; - Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do contratado, apresentar a listagem dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, bem como toda documentação dos mesmos; - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; - Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por evento, para cobrir danos corporais e/ou materiais e danos morais de passageiros, no caso de micro- ônibus; - Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) por evento, para cobrir danos corporais e/ou materiais e danos morais de passageiros, no caso de VAN; - Apresentar toda documentação dos motoristas responsáveis pela execução dos serviços, inclusive carteiras ou registro de pessoal dos mesmos, além de certificado de treinamento de direção defensiva para motoristas, nos termos da normatização do CONTRAN; - Manter veículo reserva para substituição imediata, quando necessário; - Oferecer o transporte em caráter imediato atendendo às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, a qual formulará o pedido via ofício, e-mail ou similar, tendo a licitante o prazo de entrega a ser definido de acordo com a necessidade desta Secretaria; - Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; - Oferecer o transporte de acordo com as especificações das rotas; - Garantir a troca do veículo em caso deste apresentar irregularidades com no máximo 1 hora; - Garantir a limpeza e o asseio dos veículos (bancos, vidros, assoalho, cinto de segurança); - Apresentar laudos de vistoria do veículo utilizado no transporte, constando as características e os dados técnicos exigidos pelo gestor do contrato, atestando estar em perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros em tratamento fora do domicílio, apresentar apólices de seguro contra acidentes (veículos e pessoas); - Manter uma rodomoça no veículo, com idade mínima de 21 anos, com perfil adequado e devidamente capacitada (itens 01 e 03); - Ao entregar os serviços, o credenciado/contratado deverá estar atento à entrada e saída de pacientes do interior do veículo, a fim de evitar acidentes e aguardar a entrada do paciente nas clínicas, hospitais e/ou outras instituições. 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 355 02.08.03.27.812.2701.2058 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 653 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 12.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 12.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2023. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ___________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS (poderá ser usado outro modelo desde que discrimine todos os custos informados nesta planilha) ESTE ANEXO NÃO PODE CONTER IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PLANILHA DE COMPOSIÇAO DE CUSTO CÁLCULO DO KM RODADO ITINERÁRIO: INFORMADO NO TERMO DE REFERÊNCIA MEDIA DE KM PERCORRIDA NO DIA: MÉDIA DE DIAS NO MÊS: CUSTOS VARIÁVEIS CUSTOS FIXOS COMBUSTÍVEL CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO Preço do Litro combustível Valor Médio de venda Veículo Média Consumida KM/Litro Valor da Depreciação anual % Custo Combustível por KM Valor da Depreciação anual R$ Valor a Depreciar no mês OLEO LUBRIFICANTE Km média Percorrida no Mês - /km Preço do Litro Lubrificante Custo da Depreciação por KM Total na Troca - Litros Km Rodados com 1 Troca MOTORISTA Custo do Lubrificante por KM Motorista 13º PNEUS DE RODAGEM Férias Preço do Pneu utilizado 1/3 de Férias Qtd. Pneus Rodando FGTS Total na Troca - INSS Vida útil do Pneus por KM Custo Funcionário Mês Custo dos Pneus de rodagem Por KM Custo do Motorista por KM MANUTENÇÃO DO VEÍCULO RODOMOÇA Rodomoça 13º Férias 1/3 de Férias FGTS INSS Custo Funcionário mês Custo da Rodomoça por KM Custo de Manutenção por mês IPVA E CONTADOR Custo da Manutenção por KM IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo Seguro Resp. Civil e Casco Laudos Detran/Inmetro DPVAT Honorários com Contador Totais dos custos Custo por Km TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS TOTAL DOS CUSTOS FIXOS TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS + CUSTOS FIXOS MARGEM DE LUCRO EM PERCENTUAL TOTAL A PAGAR POR KILOMETRO RODADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2023 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, residente neste município, portador da Carteira de Identidade nº M-15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18 e a empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, com sede _______________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _____________________, Carteira de identidade nº __________, expedida pela _____ e CPF nº _______________, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em __________, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação é de R$ ______________ (__________), perfazendo o valor total anual de R$ _____________ (________________). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 355 02.08.03.27.812.2701.2058 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 653 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ALTERAÇÕES 10.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, __________________ de 2023.