PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N° 1726, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Aprova cronograma de ações a serem desenvolvidas, para adequação às novas regras aplicadas à Contabilidade Pública. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a Portaria n° 406, de 20 de junho de 2011, alterada pelas Portarias n° 828, de 14 de dezembro de 2011 e n° 231, de 29 de março de 2012, todas da Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, que norteiam a adequação do Município às novas regras aplicadas à Contabilidade Pública, DECRETA: Art. 1° Este Decreto aprova o cronograma de ações a serem desenvolvidas, para adequação às novas regras aplicadas à Contabilidade Pública, em cumprimento ao art. 6° da Portaria 406, de 20 de junho de 2011, alterada pelas Portarias n° 828, de 14 de dezembro de 2011 e n° 231, de 29 de março de 2012. Parágrafo único. O cronograma de ações de que trata o caput deste artigo, é o estabelecido nos Anexos I e II, que integram este Decreto. Art. 2° Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 29 de junho de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal PUBLICADO EM 29/06/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I Cronograma de Ações a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo, sua Autarquia e Fundações. Cumprimento do art. 6° da Portaria 406/ 2011 I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; (previsto para execução em 2013/2014). Lançamento dos créditos por competência (Parte II do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? apurar o crédito no fato gerador; ? registrar e controlar do créditos apurados; ? promover registros contábeis capazes de apresentar as informações de forma clara, simples e precisa; e ? promover de forma sistemática a atualização dos créditos do exercício atual e de anteriores, e ainda, da dívida ativa. II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; (previsto para execução em 2013). Lançamento das obrigações por competência (Parte II do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? levantamento das obrigações já assumidas; ? registrar e controlar todas as obrigações, inclusive as independentes de autorização orçamentária; ? promover registros contábeis capazes de apresentar as informações de forma clara, simples e precisa; ? promover de forma sistemática a atualização das obrigações; ? cálculo e registros das provisões para despesas com pessoal, fiscais, atuariais e operacionais; e ? estabelecimento de métodos que possibilitem este registro. III- Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. (previsto para execução até 2014). Lançamento dos bens patrimoniais (Parte II do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? levantamento e localização dos bens móveis, imóveis e intangíveis; ? reavaliação dos bens; ? registro e controle dos bens; e ? promover registros contábeis capazes de apresentar as informações de forma clara, simples e precisa. IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como, depreciação, amortização, exaustão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br (previsto para execução até 2014). Lançamento da depreciação, amortização e exaustão (Parte II do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? Adoção de critérios de depreciação, com observância da vida útil dos bens, segundo Normas Técnicas existentes; ? Amortização das provisões e obrigações, dependentes e independentes da execução orçamentária; ? estabelecimento de métodos que possibilitem este registro; e ? promover registros contábeis capazes de apresentar as informações de forma clara, simples e precisa. V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura. (previsto para execução até 2014). Levantamento e registro dos bens de domínio público (Parte II do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? levantamento dos bens; ? avaliação dos bens; ? registro e controle dos bens; e ? promover registros contábeis capazes de apresentar as informações de forma clara, simples e precisa. VI - Mensuração e evidenciação dos custos no setor público. (previsto para execução até 2014). Implementação do sistema de custos (Parte II do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? apuração dos custos dos bens e serviços ofertados ou entregues a população; ? quantificar os bens e serviços colocados para população, para apuração dos custos unitários; ? estabelecer de forma sistemática comparação dos custos do poder público, com os da iniciativa privada; e ? estabelecimento de métodos que possibilitem a sua implementação. VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais. (previsto para execução até 2013). Utilização do novo plano de contas (Parte IV do Manual). Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas, segundo determinação da Secretaria do Tesouro Nacional; ? aplicar o Plano de Contas, segundo determinação da Secretaria do Tesouro Nacional; ? aplicar as Demonstrações Contábeis (parte V) conforme o Novo Plano de Contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (previsto para execução até 2014). Procedimentos contábeis específicos (Parte III do Manual) Ações a serem desenvolvidas para consecução da proposta: ? aplicar as rotinas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, em seu Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; e ? aplicar as rotinas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.