PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1 CONTRATO N° 11/2025 PROCESSO Nº 11/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025 CLÁUSULA I ? DAS PARTES E FUNDAMENTOS CONTRATANTE ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA, CNPJ n° 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, n° 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era, no Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, portador da Cédula de Identidade RG MG- 15.348.793, expedida pela SSP/MG e no CPF/MF sob o nº 117.519.976-18 residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, CONTRATADA ? BANDA LA DA FAVELINHA, através do CENTRO CULTURAL LA DA FAVELINHA, CNPJ nº 34.863.832/0001-53, com sede na rua Doutor Argemiro Resende Costa, nº 191, bairro Vila Novo São Lucas em Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo diretor presidente Carlos Eduardo Costa dos Anjos, portador do CPF: 092.381.496-58; CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato a apresentação de 01 show a ser realizado pela representada neste ato: Data: 02/03/2025 (domingo) Local: Circuito Diversidades, na avenida Juca Batista, Centro em Nova Era/MG Horário: 00:00 a 01:30 Evento: Carnaval de Nova Era Parágrafo 1º: O CONTRATANTE realizará, de acordo com a aprovação prévia da CONTRATADA e nos termos da Lei, em Nova Era, a divulgação das apresentações da Banda/Artistas, veiculando sua imagem através de anúncios na rádio, jornal, sendo que o material fornecido é de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS Pela prestação dos serviços deste contrato, o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que será depositada em moeda corrente, com até 10 dias após realização do show e entrega da nota fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será até o dia 14 de fevereiro de 2025, iniciando-se na data da assinatura do presente. CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas com execução do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação: 02.08.06.13.392.1302.2054 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 669 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1) O transporte dos artistas bem como da equipe técnica e apoio incluindo o transporte para o show; 5.2) Acomodação/estadia do empresário exclusivo, músicos e toda e equipe envolvida no evento; 5.3) Despesas com alimentação de todos os artistas da banda e equipe técnica; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 5.4) Todos os custos e encargos de natureza tributária, trabalhista e previdenciárias decorrentes da execução do objeto contratado, referentes exclusivamente ao artista e sua equipe. 5.5) Abastecimento do camarim. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1) Efetuar o pagamento da nota fiscal, conforme datas combinadas; 6.2) Providenciar a obtenção de licenças, alvarás, autorizações das autoridades públicas bem como repartições competentes: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, ECAD, com pagamento das respectivas taxas, necessárias à a apresentação dos artistas. 6.3) Promover a divulgação do evento. 6.4) Providenciar toda estrutura para realização do evento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Qualquer alteração nas condições pré-estabelecidas neste contrato ou em seus anexos, para a execução do objeto pactuado, somente poderá ser implementada mediante concordância expressa de ambas as partes mediante termo aditivo conforme determinação legal. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/21, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.3. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.4. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 9.5. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.6. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 9.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.8. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 9.9. estado de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de concordata, ou decretação de falência do contratante: 9.10. determinação judicial de suspensão ou cancelamento do show pelo reconhecimento, ainda que liminar, de infração pelo contratante de direito de terceiro e nos demais casos previstos na Lei 8.666/93, em especial no art. 79. Parágrafo primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 ? A interrupção do show, em decorrência de perturbação da ordem, e a agressão aos integrantes da CONTRATADA, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, à qual caberá a manutenção da ordem e a segurança no local da apresentação do show. 10.2 ? Por motivo de caso fortuito ou força maior, como problemas meteorológicos, acidentes de trânsito, impedimento de acesso aéreo ou terrestre, doença de integrantes essenciais da banda, calamidade pública, luto oficial devidamente comprovado, enfim, no caso de qualquer hipótese alheia a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3 vontade das partes contratantes que impossibilitem a presença ou apresentação da contratada, fica estabelecida entre as partes a faculdade de rescindir o contrato, sem ônus, ou ainda estabelecer nova data para apresentação da Banda. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CANCELAMENTO A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar ou adiar o show, objeto deste contrato, ocorrendo motivos de casos fortuitos ou de força maior, conforme preceitua o artigo 1.058, do código civil brasileiro, assim entendido: Luto Oficial, Colapso de Energia, Epidemias, Catástrofes, Calamidade Publica, Doença Grave do Artista, Fenômenos Meteorológico; a contratada se responsabilizará em marcar nova data conforme disponibilidade em sua agenda. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o Foro da comarca de Nova Era, Minas Gerais, renunciando qualquer outro, por mais privilégios que seja, para dirimir as questões, ou litígios, eventualmente suscitados na interpretação deste contrato. E por estarem assim, justos e acordes, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, obrigando-se a si e aos seus sucessores e herdeiros a qualquer titulo, firmando-se ainda na presença de duas testemunhas que também o assinam na melhor forma da lei. Nova Era, 22 de janeiro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Carlos Eduardo Costa dos Anjos CENTRO CULTURAL LA DA FAVELINHA Sandra Maura Coelho DIRETORA DE CULTURA E TURISMO Fernanda Lage Guerra DIRETORA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS TXAI SILVA COSTA:11751997618 Assinado de forma digital por TXAI SILVA COSTA:11751997618 Dados: 2025.01.22 15:28:14 -03'00' Autenticação eletrônica 4/4 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 23 jan 2025 às 18:08 Identificador: 4e1a4950ca3b2ffe961626077f1415969e2b3c639c08b659f Página de assinaturas Carlos Anjos Centro Cultural Lá da Favelinha Signatário HISTÓRICO 23 jan 2025 18:08:24 Carlos Eduardo Costa dos Anjos criou este documento. ( Empresa: Centro Cultural Lá da Favelinha, Email: contato@ladafavelinha.com.br, CPF: 092.381.496-58 ) 23 jan 2025 18:08:24 Carlos Eduardo Costa dos Anjos (Empresa: Centro Cultural Lá da Favelinha, Email: contato@ladafavelinha.com.br, CPF: 092.381.496-58) visualizou este documento por meio do IP 191.185.1.167 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil 23 jan 2025 18:08:26 Carlos Eduardo Costa dos Anjos (Empresa: Centro Cultural Lá da Favelinha, Email: contato@ladafavelinha.com.br, CPF: 092.381.496-58) assinou este documento por meio do IP 191.185.1.167 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original e041fe9542ef586e7d8eb2e30c5a5287e3b4ac158f8687875666dd074691032b https://valida.ae/4e1a4950ca3b2ffe961626077f1415969e2b3c639c08b659f