PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) Contratação Artística ? Banda Mário e Banda ? Circuito MPB Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social / Departamento de Cultura e Turismo 1. Unidade Demandante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Departamento de Cultura e Turismo 2. Responsável pela Demanda Nome do Responsável: Verônica Bueno Silva Cargo/Função: Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 3. Descrição da Necessidade Administrativa A Prefeitura Municipal de Nova Era pretende realizar o Carnaval MPB, evento cultural voltado à valorização da música popular brasileira, ao fortalecimento das tradições culturais e à oferta de lazer e entretenimento à população e visitantes. Para a composição da programação artística do evento, faz-se necessária a contratação da Banda Mário & Banda, reconhecida regionalmente por seu repertório animado e popular e estilos musicais correlatos, para a realização de apresentação musical ao vivo, com duração aproximada de 2 horas, durante a programação oficial do Carnaval. A contratação visa garantir a qualidade artística do evento, atendendo às diretrizes das políticas públicas municipais de incentivo à cultura e democratização do acesso às manifestações artísticas. 4. Demandante / Motivação da Demanda A demanda é motivada pela necessidade de: ? Oferecer atração musical compatível com a proposta temática do Carnaval ? Circuito MPB; ? Valorizar a música popular brasileira e artistas/bandas com identidade cultural alinhada ao evento; ? Promover lazer, integração social e fortalecimento do calendário cultural do município; ? Atender às expectativas do público participante, assegurando diversidade e qualidade artística. A Banda Mário & Banda apresenta repertório, experiência de palco e reconhecimento compatíveis com o perfil do evento, justificando sua escolha para integrar a programação cultural. 5. Objetivo da Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Contratar apresentação musical ao vivo da Banda Mário & Banda, ou de seu representante exclusivo, visando: ? Compor a programação oficial do Carnaval ? Circuito MPB; ? Proporcionar entretenimento cultural de qualidade à população; ? Incentivar e difundir a música popular brasileira; ? Fortalecer a imagem do município como promotor de eventos culturais relevantes. 6. Solução Requerida A solução requerida consiste na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de atração artística, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do serviço artístico e da notória especialização da banda. Características da solução: ? Show musical ao vivo; ? Duração aproximada: 2 horas; ? Data: conforme programação oficial do Carnaval MPB; ? Local: espaço público definido pela organização do evento no município de Nova Era/MG; ? Contratação direta com a banda ou empresário exclusivo; ? Apresentação de rider técnico e mapa de palco. 7. Requisitos e Informações Essenciais para a Contratação 7.1. Requisitos da Contratada ? Apresentação de proposta comercial formal; ? Comprovação de exclusividade de representação, quando aplicável; ? Envio de rider técnico e mapa de palco; ? Disponibilização de equipe técnica e músicos necessários à apresentação; ? Cumprimento rigoroso de horários, repertório acordado e normas do evento. 7.2. Requisitos da Contratante ? Disponibilizar infraestrutura adequada (palco, som e iluminação); ? Garantir segurança, apoio operacional e logística do evento; ? Providenciar camarim e recepção da banda; ? Realizar o pagamento conforme condições estabelecidas em contrato. 8. Análise de Riscos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Risco Identificado | Probabilidade | Impacto | Medidas de Mitigação ? Atraso ou não comparecimento da banda | Médio | Alto | Previsão contratual de penalidades, alinhamento prévio de logística e contatos antecipados ? Falhas técnicas de som ou iluminação | Médio | Médio | Testes técnicos prévios e conferência do rider ? Condições climáticas adversas | Médio | Médio | Planejamento de estrutura adequada e plano alternativo ? Superlotação ou incidentes com o público | Baixo | Alto | Reforço na segurança e controle de acesso 9. Impacto da Não Contratação A não contratação da Banda Mário & Banda poderá resultar em: ? Comprometimento da programação artística do Carnaval MPB; ? Redução da atratividade do evento para o público; ? Frustração das expectativas da população e visitantes; ? Prejuízo às ações de promoção cultural e turística do município. 10. Estimativa de Custo O valor da contratação será definido com base em: ? Proposta oficial apresentada pela banda Mário & Banda ou seu representante; ? Valores praticados em apresentações similares; ? Pesquisa de mercado; ? Disponibilidade orçamentária da Secretaria responsável. 11. Dotação Orçamentária A despesa decorrente da contratação será custeada por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social / Departamento de Cultura e Turismo, vinculada à ação destinada à promoção de eventos culturais, no exercício correspondente. Os dados específicos da dotação serão informados na fase de formalização da contratação. 12. Conclusão e Recomendação Diante da necessidade apresentada, da relevância cultural do evento e da adequação técnica e artística da Banda Mário & Banda, recomenda-se a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para apresentação no Carnaval MPB do município de Nova Era/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br A contratação mostra-se alinhada ao interesse público, às políticas culturais municipais e à legislação vigente, sendo considerada pertinente, oportuna e socialmente relevante. Verônica Bueno Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social I ? DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Era, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, identificou a necessidade de realizar a programação oficial do Carnaval de Nova Era 2026, evento tradicional do calendário cultural do município, com foco na valorização da música brasileira, no fortalecimento do turismo cultural e na promoção do lazer para a população local e visitantes. Trata-se de um evento de alta expectativa popular, considerado um movimento cultural tradicional e de ocorrência anual no município. Desse modo, a celebração requer uma atração artística de destaque regional que possa atrair público expressivo, promover integração social, movimentar a economia local (comércio, alimentação e turismo) e valorizar a cultura carnavalesca municipal. A escolha da Banda Mário & Banda para compor a programação do Circuito MPB no dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda de Carnaval) às 21h30, no Carnaval? Circuito MPB, atende a esse objetivo, sendo capaz de gerar engajamento, repercussão positiva e ampla visibilidade para o evento. II ? DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A presente contratação está alinhada ao planejamento institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, especialmente às ações voltadas à promoção da cultura, do turismo e do lazer, previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026. Quanto ao Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, registra-se que a contratação em questão é compatível com as demandas recorrentes e historicamente executadas pela Administração Municipal no âmbito da realização do Carnaval de Nova Era, evento tradicional do calendário cultural do Município. Assim, a demanda encontra-se alinhada ao PCA 2026, através do DECRETO Nº 2.577/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, aprovado e publicado, nos termos da Lei nº 14.133/2021. III ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Apresentação musical da Banda Mário & Banda, com duração média de 2h. Inclusão de todos os custos logísticos e operacionais no valor global do cachê: Transporte terrestre/aéreo da banda e equipe; Hospedagem adequada; Alimentação e bebidas durante a permanência; Estrutura de camarim com comidas e bebidas conforme exigências contratuais; Cessão de direitos de imagem para divulgação institucional do evento. Data e horário: 16 de fevereiro de 2026, às 21:30 na Avenida Governador Valadares. O show será gratuito e aberto ao público. Cumprimento de todas as exigências de segurança, licenciamento e acessibilidade. IV ? ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E MEMÓRIA DE CÁLCULO A contratação prevê 01 (uma) apresentação musical da banda Mário & Banda, incluindo todos os custos mencionados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br O valor global foi obtido a partir de pesquisas de mercado e notas fiscais de valores praticados pela artista nos municípios da região, considerando a média de cachês de apresentações similares em municípios de porte equivalente. Valor estimado total: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Memória de cálculo: cotação direta com produtores e análise de shows recentes do artista em eventos públicos e privados. V ? LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA Foi realizado levantamento de mercado junto a produtores e empresas de intermediação artística, que indicaram a faixa de valores praticados por bandas de destaque estadual, como, variando entre R$ 6733,00 e R$ 7028,00 por apresentação completa. A contratação direta da Banda Mário & Banda, por meio de seu empresário exclusivo ou empresa representante legal, configura-se como a melhor solução técnica e econômica, uma vez que: evita custos adicionais com intermediários; garante autenticidade, segurança jurídica e transparência na execução; possibilita ampla divulgação e alcance de público, atendendo aos objetivos do evento. Dessa forma, a contratação se enquadra no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que admite inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. VI ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Com base em consultas de mercado e histórico de cachês de artistas do mesmo porte, o valor de R$ 7.000,00 é considerado compatível e razoável, incluindo todas as despesas (cachê, hospedagem, transporte, alimentação e camarim). Documentos comprobatórios e memoriais de cálculo comporão o processo administrativo e o futuro Termo de Referência. VII ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA A solução adotada consiste na contratação direta da Banda Mário & Banda, por meio de inexigibilidade de licitação, em razão de sua notória especialização artística e da exclusividade de representação comercial. O show será executado mediante contrato de apresentação artística, com duração aproximada de 120 minutos, no espaço público da Avenida Governador Valadares, integrando a programação do Carnaval Nova Era 2026. VIII ? JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO Por se tratar de show artístico indivisível, que envolve a contratação de um único artista e equipe, não há possibilidade técnica ou operacional de parcelamento do objeto, conforme entendimento consolidado da legislação e jurisprudência. IX ? DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS ? Celebração pública do Carnaval 2026; ? Geração de impacto positivo na imagem institucional da Prefeitura; ? Estímulo à movimentação econômica local (turismo, comércio, serviços, alimentação); ? Fortalecimento da integração social e cultural dos munícipes; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Oferta de lazer gratuito e de qualidade à população. X ? PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS DA ADMINISTRAÇÃO Definição e isolamento da área do evento; Solicitação de alvarás e autorizações junto aos órgãos competentes; Contratações complementares de estrutura, som, iluminação, segurança e limpeza (por meio de processos próprios); Designação formal de fiscal e gestor do contrato. XI ? CONTRATAÇÕES CORRELATAS Estão previstas contratações correlatas e interdependentes ao evento, tais como: estrutura de palco, som e iluminação; serviços de segurança e limpeza; banheiros químicos; divulgação institucional e cobertura midiática. Essas contratações serão tratadas em processos administrativos específicos, para garantir transparência e economicidade. XII ? IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS Serão adotadas medidas de controle de ruído, gestão de resíduos e limpeza pós-evento, em conformidade com as boas práticas ambientais municipal. A estrutura será montada com materiais reutilizáveis e haverá coleta seletiva durante o evento. XIII ? POSICIONAMENTO CONCLUSIVO Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica, econômica e jurídica da contratação da Banda Mário & Banda por inexigibilidade de licitação, para apresentação no Circuito MPB no Carnaval 2026 de Nova Era-MG A contratação atenderá plenamente aos interesses públicos, promovendo lazer, cultura, turismo e valorização institucional, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Nova Era - MG, 19 de janeiro de 2026. Verônica Bueno Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sandra Maura Coelho Departamento Municipal de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 16/2025 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG Órgão Demandante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Contratado: Banda Mário & Banda 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação direta de show artístico Banda Mário & Banda, incluindo, hospedagem, alimentação, camarim e demais despesas necessárias à realização de apresentação musical no Carnaval de Nova Era- MG, a ser realizado no dia 16 de fevereiro de 2026, na Avenida Governador Valadares. 2. DA JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se pela necessidade de oferecer à população de Nova Era um evento que celebre a tradição carnavalesca da cidade, gerando renda, diversidade econômica e visibilidade regional. A banda Mário & Banda é amplamente reconhecida no cenário musical regional e possui forte apelo junto ao público, sendo capaz de agradar o grande público, gerar repercussão positiva e fortalecer a imagem institucional do Município. Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha da banda Mário & Banda atende plenamente a esses requisitos, sendo a solução técnica mais adequada e economicamente vantajosa. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A inexigibilidade de licitação está amparada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: ?É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.? 4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO ? Local: Avenida Governador Valadares ? Data: 16 de fevereiro de 2026 ? Horário previsto: às 21h30 ? Duração do show: aproximadamente 2h. O evento será gratuito e aberto ao público. 5. DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONTRATO O valor global da contratação compreende: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Apresentação musical da banda Mário & Banda; ? Transporte terrestre e/ou aéreo do artista e equipe; ? Hospedagem adequada para artista e equipe; ? Alimentação e bebidas durante o período de permanência; ? Camarim devidamente estruturado, conforme exigências técnicas do contratante e do artista; ? Cessão de direitos de imagem para divulgação institucional do evento pela Prefeitura; ? Impostos, taxas e encargos trabalhistas relacionados à execução contratual. 6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ? O show deverá ocorrer no local, data e horário definidos neste Termo; ? O contratado deverá garantir a presença do artista e equipe técnica no horário estabelecido; ? Caberá ao Município providenciar a estrutura de palco, som, iluminação, segurança e limpeza, por meio de processos licitatórios próprios; ? O contratado deverá colaborar com a equipe de produção local, respeitando normas de segurança, horários e procedimentos de montagem e passagem de som. 7. DA EXCLUSIVIDADE A contratação será formalizada diretamente com o empresário exclusivo da banda Mário & Banda, conforme apresentado documento comprobatório de exclusividade de representação, conforme exige o §1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. 8. DO VALOR ESTIMADO ? Valor global: R$ 7.000,00 (sete mil seiscentos reais) ? O valor compreende todas as despesas mencionadas no item 5 deste Termo, sendo vedado qualquer pagamento adicional. ? Pontua-se que valor determinado está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes de mesmo objeto, aferido através de notas fiscais (anexas) emitidas por outros contratantes, nos termos do §4º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Dotação: Dotação: 02.08.06.13.392.1301.2056-3.3.90.39.00 Ficha: 587 Fonte: 1.500.000.0000 (Os códigos orçamentários deverão ser preenchidos conforme a LOA vigente.) 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com competência para: ? Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Atestar as notas fiscais para pagamento; ? Comunicar eventuais irregularidades à autoridade superior. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? Disponibilizar estrutura física e técnica para o evento (palco, som, iluminação, segurança, limpeza etc.); ? Garantir o cumprimento das exigências legais de segurança, licenciamento e acessibilidade; ? Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato, após a devida comprovação da execução. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ? Apresentar documentação comprobatória de representação exclusiva do artista; ? Cumprir integralmente o horário, duração e condições do show; ? Garantir a presença do artista e equipe técnica; ? Responsabilizar-se por hospedagem, alimentação e camarim; ? Autorizar o uso de imagem e nome do artista para divulgação institucional. 13. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do show, mediante nota fiscal atestada pelo gestor do contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Referência integra o processo administrativo que instruirá a inexigibilidade de licitação para contratação da banda Mário & Banda, servindo de base para elaboração do contrato de apresentação artística e demais documentos correlatos. Nova Era ? MG, 19 de janeiro de 2026. Elaboração: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que a contratação da banda Mário & Banda para o Carnaval justifica-se pela sua reconhecida capacidade de animar grandes públicos, com repertório diversificado e adequado ao espírito carnavalesco, contemplando ritmos populares e músicas amplamente conhecidas, que garantem participação ativa dos foliões. Considerando também que a banda possui experiência comprovada em eventos festivos e populares, demonstrando profissionalismo, pontualidade e qualidade técnica, fatores essenciais para a realização de um evento seguro e bem-sucedido. Seu show dinâmico contribui para a valorização cultural, o fortalecimento das tradições carnavalescas e a promoção do lazer da população. Considerando, por fim, que a apresentação da banda Mário & Banda atende ao interesse público, proporcionando entretenimento acessível e de qualidade, favorecendo a integração social e o aumento da participação popular nas festividades oficiais do município. AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026, cujo objeto é a contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 19 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura, foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026. Nova Era, 19 de janeiro de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Objeto: contratação da banda Mário & Banda para apresentação no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG. Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG, tendo em vista a apresentação artística para o Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG que acontecerá entre os dias 14 de fevereiro à 17 de fevereiro de 2026, busca contratar a banda Mário & Banda, diretamente da empresa MÁRIO AFRÂNIO DE CARVALHO. Tal solicitação visa atender ao pedido do Departamento Municipal de Cultura. A banda Mário & Banda se destaca pela energia contagiante, versatilidade musical e forte interação com o público. Com repertório animado que transita por sucessos populares e clássicos que levantam a plateia, a banda é presença garantida em festas populares, eventos municipais, carnavais e shows ao ar livre. Deste modo a contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição na contratação de profissional do setor artístico. Nova Era, 19 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 19 de janeiro de 2026. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026, de contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 19 de janeiro de 2026. Informo que existe no orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde será classificada as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026, cujo objeto é a contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação: 02.08.06.13.392.1301.2056-3.3.90.39.00 Ficha: 587 Fonte: 1.500.000.0000 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo. Atenciosamente, Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026 de contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da referida contratação. Nova Era, 19 de janeiro de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026, de contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que esta é compatível como plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 19 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo de contratação da banda Mário & Banda para apresentar-se no Carnaval 2026 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na solicitação do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), através da empresa MÁRIO AFRÂNIO DE CARVALHO Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 21 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL