PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 036/2025 PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O 4.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? 2025 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nova Era torna pública a alteração do layout dos espaços físicos destinados à permissão de uso de espaço público para exploração comercial de atividades de restaurante, lanchonete, brinquedos, exposição de produtos artesanais e souvenires, durante a realização do 4.º Festival Gastronômico de Nova Era ? 2025, cujo tema é ?PANC ? Plantas Alimentícias Não Convencionais?, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos espaços originalmente destinados ao setor de artesanato, atendendo solicitação dos artesãos, com o objetivo de melhor acondicionar os produtos expostos e preservar sua integridade; CONSIDERANDO a liberação de vagas no espaço anteriormente reservado ao setor de artesanato, conforme layout constante na tabela de segmentação dos espaços ? Personalidades Nova-erenses; CONSIDERANDO a possibilidade de preenchimento das referidas vagas por empreendimentos classificados como suplentes, contribuindo para a ampliação da finalidade do evento, especialmente no que tange à promoção do desenvolvimento econômico local e à geração de emprego e renda; CONSIDERANDO o disposto no item 14.2 do Edital de Chamamento Público nº 036/2025, que estabelece que os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO , ainda, as obrigações previstas no item VIII ? DA PERMISSÃO DE USO E OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS, notadamente: 1. Respeitar e fazer respeitar toda a legislação aplicável à sua atividade e ao evento; 2. Participar, pessoalmente ou por meio de representante, de todos os cursos, treinamentos e reuniões promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Era, mediante comprovação por lista de presença, DECIDE: Art. 1º Os artesãos originalmente alocados no Espaço VII ? Praça Tilden Santiago serão remanejados para o Espaço V ? Praça Maria Efigênia Dias Domingues ? ?Efigeninha?, garantindo melhores condições de exposição e comercialização. Art. 2º As vagas remanescentes no Espaço VII ? Praça Tilden Santiago, decorrentes do referido remanejamento, serão destinadas aos empreendimentos classificados como suplentes do Município de Nova Era, especificamente no segmento de comidas, bebidas e drinks. Art. 3º Ficam convocados todos os permissionários classificados para reunião de alinhamento e orientações operacionais, a se realizar no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira), às 18h30, na Sala Mineira do Empreendedor, situada na Rua Governador Valadares, nº 68 ? Centro, Nova Era/MG. A participação é obrigatória, nos termos do item VIII do edital, e será registrada por lista de presença. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser comunicada aos interessados por meio dos canais oficiais do Município. Nova Era, MG, 16 de maio de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Município de Nova Era ? MG Classificados: Seguimento A&B(comidas e Bebidas) SUPLENTES 21 Ágata de Souza Ferreira 22 Lucas Costa 23 Andreia Muniz dos Santos Bueno 24 Dirlene Cristina da C Paiva 25 Guilherme da Silva Lima Classificados Segmento: DRINKS SUPLENTES 03 Samir Campos de Oliveira 04 Aeder Lima da Silva Araujo 05 Maria Angelica Mendes da Silva