PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2025 OBJETIVO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/2009; FNDE, Resolução/FNDE nº 06/2020, Resolução/ FNDE nº 20/2020, Resolução/ FNDE nº 21/2021 e Lei Federal nº 14.133/21. NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL: Adriana Cotote Moreira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04.03.12.306.0802.2045.3.3.90.30 - FICHA: 265 RECURSO: 1.500.000.000 02.04.03.12.306.0802.2045.3.3.90.30 - FICHA: 265 RECURSO: 1.550.000.000 02.04.03.12.306.0802.2045.3.3.90.30 - FICHA: 265 RECURSO: 1.552.000.000 NATUREZA DO PROCESSO: Chamada Pública. PUBLICIDADE: Este edital de chamada pública será publicado com antecedência mínima de 20 dias corridos, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Era/MG, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, de amplo acesso público, na sede da Prefeitura e no site www.novaera.mg.gov.br. Conforme Resoluções do FNDE. I - PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, CNPJ 16.819.831/0001-20, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Txai Silva Costa, por meio do Departamento Municipal de Educação, realiza Chamada Pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar, em cumprimento do estabelecido pela Lei Federal nº 11.947/2009; FNDE, Resolução/FNDE nº 06/2020, Resolução/ FNDE nº 20/2020, Resolução/ FNDE nº 21/2021 e Lei Federal n.º 14.133/21, durante o período até o fechamento do calendário escolar do exercício de 2025. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço até o dia 04 de agosto de 2025 às 14:00hs, na sede da Prefeitura Municipal, situada na rua João Pinheiro, nº 91 ? Centro em Nova Era/MG. A sessão pública para abertura dos envelopes será no dia 04 de agosto de 2025 às 14:00hs O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 1 (quarenta mil reais), por DAP/ano e será controlado pela entidade executora e pelos agricultores familiares. 1 Art. 1º Alterar a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 39 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras?: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br II - OBJETO 2.1 - O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE. 2.2 - Previsão de produtos e quantidades a serem adquiridos conforme especificação detalhada no Projeto básico e planilha estimativa, (Anexo I) desta Chamada Pública. III ? DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1 - Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação ? HABILITAÇÃO e outro de PROJETO DE VENDA. IV ? HABILITAÇÃO 4.1 - Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO os documentos abaixo enumerados em envelope fechado com a indicação na parte externa do proponente, sob pena de inabilitação: Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme modelo constante no anexo III do edital; d) Prova de atendimento de requisitos higiênico sanitário previsto em lei especial, quando for o caso; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente. I ? para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx; II ? para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica). MUNICIPIO DE NOVA ERA PROPONENTE................... DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 69/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo informal: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Prova de atendimento de requisitos higiênico sanitário previsto em lei especial, quando for o caso; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme modelo constante no anexo III do edital. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente. Grupos Formais detentores de DAP Jurídica - Formal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; d) Prova de regularidade com a Seguridade Social; e) Prova de regularidade com o FGTS; f) Prova de regularidade com débitos trabalhistas CNDT, g) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, conforme modelo constante no anexo III do edital. i) Prova de atendimento de requisitos higiênico sanitário previsto em lei especial, quando for o caso; j) declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no mínimo, até a data fixada para a ?Sessão Inaugural?, sendo que todos os documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou outros documentos que se refiram à regularidade fiscal, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão; Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou ainda por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado que se essa publicação for em cópia reprográfica ? xérox- esta deverá também estar autenticada. V ? PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDAS) 5.1 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias selecionado serão convocados para assinatura dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.2 - Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 5.3 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.4 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5.5 - Os proponentes deverão apresentar PROPOSTA em envelope fechado com a indicação na parte externa do proponente: Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupos: Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante. Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo informais: Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura de todos os agricultores participantes. Grupos Formais detentores de DAP Jurídica - Formal: Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal; 5.6 - Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma entidade articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. As Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário ? MDA. 5.7 - Os agricultores obrigatoriamente deverão ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados, conforme descritos no edital, bem como observando as características de cada produto. 5.8 - Na definição dos preços dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, deverão ser considerados todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, MUNICIPIO DE NOVA ERA/MG PROPONENTE................... PROPOSTA DE PREÇOS ? (projeto de vendas) PROCESSO Nº 69/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01 /2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver. 5.9 - Para fornecimento de produtos orgânicos ou agroecológicos o proponente poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. 5.10 - As propostas para produtos orgânicos ou agroecológicos deverão conter a indicação ?ORGÂNICO? na descrição de cada produto. É facultado ao proponente apresentar, dentro do mesmo envelope, propostas separadas para produtos orgânicos e não orgânicos. 5.11 - Serão consideradas válidas as propostas (projeto de vendas) classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.12 - Os valores a serem pagos são os descritos no Anexo I ? Termo de Referencia do edital. 5.13 - Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.14 - Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br VI ? DAS AMOSTRAS 6.1 - Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Rua João Pinheiro, nº91 - Centro, no prazo de 02 (dois) dias, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. As amostras serão submetidas a análise sensorial conforme critérios e metodologias estabelecidas na Legislação Sanitária Nacional bem como Resolução 06 de 08 de maio de 2020 que regulamenta o Programa Nacional de Alimentos por comissão avaliadora, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. Produtos que serão pedidos amostras: biscoito de polvilho, biscoito doce caseiro e linguiça artesanal. VI ? ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma da Secretaria Municipal de Educação, com base no cardápio. 7.1.1 ? As mercadorias deverão ser entregues no horário das 7:30 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, mediante dois recibos assinados pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no local e a outra anexada à Nota Fiscal. 7.2 - A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do cardápio nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo para execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte do CONTRATANTE. 7.3 - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste edital e no contrato. É vedado misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para o demais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo. As frutas deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. As frutas deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. Deverão estar isentas de: substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens; sem umidade externa anormal, isentas de odor e sabor estranhos, isentas de enfermidades. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 7.4 - Todas as despesas com o transporte dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores. O CONTRATANTE poderá estabelecer um local específico para centralizar o recebimento de todos os produtos. Nesta hipótese a distribuição para as escolas será de responsabilidade do CONTRANTE, cabendo ao CONTRATADO a entrega dos produtos no local determinado, nas condições estabelecidas neste edital. VIII ? DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades legais. 8.2 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecidas na legislação vigente e às especificações técnicas elaboradas pelo Núcleo de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 8.3 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação. 8.4 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV deste edital. 8.5 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes. 8.6 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogados até completar 180 (cento e oitenta dias). 8.7 - Os preços serão reajustados sempre de acordo com a variação de mercado. O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados de âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem. 8.8 - O PAGAMENTO será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao fornecimento, preferencialmente através de transferência bancária em conta do fornecedor a ser indicada pelo mesmo quando da assinatura do contrato, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento. IX ? RECURSOS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSO 9.1 ? Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação das Leis aplicáveis ou solicitar esclarecimento ao edital de chamada pública, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a administração municipal julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 9.3 ? Das decisões prolatadas neste processo de chamada pública caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da decisão que se pretende recorrer. 9.4 ? As impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos poderão ser encaminhados ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, ou através de e-mail compras@novaera.mgo.gov.br X - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Este edital de chamada pública será publicado com antecedência mínima de 20 dias corridos. 10.2 - Os interessados poderão obter cópia impressa deste edital junto ao Departamento de Compras e Licitações, independente de pagamento de qualquer valor. Não serão encaminhados editais via postal ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br através de fac-símile. Também poderão ser obtidas cópias deste edital no sitio www.compras@novaera.mg.gov.br. XI ? DOS ANEXOS 11.1 - São anexos deste edital fazendo parte integrante do mesmo: Anexo I- Termo de Referencia Anexo II ? Projeto de Vendas Anexo III ? Modelo de declaração de origem Anexo IV- Minuta do Contrato Nova Era, 12 de junho de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO Vanilda Aparecida Martins SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE. 2 ? DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma fornecido pela nutricionista. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do cardápio nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo para execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte do CONTRATANTE. As mercadorias deverão ser entregues no horário das 7:30 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, mediante dois recibos assinados pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no local e a outra anexada à Nota Fiscal. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste edital e no contrato. É vedado misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para o demais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo. As frutas deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. As frutas deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. Deverão estar isentas de: substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens; sem umidade externa anormal, isentas de odor e sabor estranhos, isentas de enfermidades. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. Todas as despesas com o transporte dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores. O CONTRATANTE poderá estabelecer um local específico para centralizar o recebimento de todos os produtos. Nesta hipótese a distribuição para as escolas será de responsabilidade do CONTRANTE, cabendo ao CONTRATADO a entrega dos produtos no local determinado, nas condições estabelecidas neste edital. 3 ? DAS QUALIDADES E QUANTIDADES DE ENTREGA Todas as exigências de qualidade e embalagem deverão estar conforme descritas abaixo: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO QUANT UNID PREÇO AQUISIÇÃO UN TOTAL 1. Abacate íntegro, firmes. Polpa consistente. 650 kg 8,51 5.531,500 2. Alface fresca, íntegra, macia, firme e com folhas intactas, tamanho e coloração 3500 Pé (unid.) 3,99 13.965,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br uniformes, devendo ser bem desenvolvida e cada pé estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada pé com aproximadamente 500 gramas 3. Banana caturra íntegras, estado de maturação adequada para consumo. 1500 kg 6,9925 10.488,75 4. Banana prata íntegras, estado de maturação adequada para consumo. 1500 kg 7,9325 11.898,75 5. Biscoito polvilho (com queijo) embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 600 Pacote 500 g 25,62 13.218,00 6. Biscoito caseiro receitas a base de trigo, receitas diversas: (Tipo tareco, rosquinha de amoníaco, biscoito de nata, biscoito de côco) embalados em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) contendo 500 gramas cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 600 Pacote 500 g 19,9033 11.941,98 7. Receitas (biscoitos, bolo, pães) caseiras a base da associação de farinhas de trigo branco, trigo integral , cereais (aveia, chia, gergelim) e frutas ou vegetais. 800 kg 21,90 17.520,00 8. Brócolis fresco, embalado em sacolas de pvc transparente/unidade peso médio mínimo por unidade de 350 gramas 1200 molho 10,35 12.420,00 9. Cebolinha fresca selecionada devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas 1800 molho 3,9950 7.191,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br transparentes. Cada molho com aproximadamente 250gramas 10. Chuchu verdinho, fresco em tamanho médio a pequeno (não aceitaremos tamanho muito grande, envelhecidos ou endurecidos) 900 kg 4,22 3.798,50 11. Corante de Urucum em pacotes de plástico transparente de 01 quilo ou de 500 gramas cada pacote, em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) de 01 Kg cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 300 kg 35,9333 10.779,00 12. Couve fresca, íntegra, de colheita recente, macia e com folhas túrgidas, intactas e macias, devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente 500 gramas totalizando aproximadamente 10 folhas. 3000 molho 4,2825 12.847,50 13. Doce de banana caseiro sem adição de açúcar, com chocolate 50% cacau. 1900 kg 1,01 1.919,00 14. Espinafre fresco, íntegro e com folhas intactas e macias, devendo cada molho estar envazado em sacolas plásticas transparentes. Cada molho com aproximadamente300 gramas 1200 molho 6,77 8.124,00 15. Goiaba com maturação mediana, tal que suporte transporte, manipulação e conservação adequada para CONSUMO IMEDIATO, tamanho médio, cor e tamanhos uniformes, sem manchas, machucados ou bolores ou quaisquer outros defeitos que possam alterar sua qualidade. 1200 kg 9,70 11.640,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 16. Iogurte artesanal integral de leite de vaca sem adição de conservantes e estabilizantes. Baixíssima adição de açúcar envazados em recipiente de 1 litro com identificação e informações de rótulo conforme legislação. 1200 litro 18,75 22.500,00 17. Linguiça fresca ARTESANAL, 100% carne suína magra (pernil/lombo) proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo 10 % de toucinho, sem aditivos químicos e adição de conservantes em , embalagem individual à vácuo por quilo com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação 1400 kg 32,45 45.430,00 18. Milho verde, espiga, fresca, íntegra, de 1ª qualidade, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, grãos macios, isentas partes pútridas. Deverá estar livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Embalados em bandejas de isopor envoltos com plástico filme PVC, contendo de 5 a 6 espigas. 800 unid 2,63 2.026,00 19. Queijo tipo frescal produzidos em rigorosas condições de higiene, atendendo a legislação sanitária com o SIM ou SIF. Embalados individualmente em sacolas de plástico transparentes. 500 kg 38,77 19.385,00 20. Quiabo fresco, com polpa macia e intacta. Tamanho uniforme e quaisquer defeitos 600 kg 9,2825 5.569,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br físicos ou mecânicos que possam comprometer sua aparência e qualidade. 21. Repolho fresco, íntegro. 500 kg 5,8966 2.948,30 22. Tempero caseiro de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para duas de sal (1 kg de alho para dois kg de sal), não podendo conter pimenta ou outros itens de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque), cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 1.200 kg 30,6775 36.813,00 SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS: Adriana Cotote Moreira 4 ? DA ACEITABILIDADE DOS VALORES PROPOSTOS EM PROJETOS DE VENDAS O critério de aceitabilidade dos preços propostos serão os preços coletados no mercado descrito acima. 5 - RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES O fornecimento de gêneros da agricultura familiar abastecerá todas as escolas da rede municipal de ensino. Nova Era, 12 de junho de 2025. Vanilda Aparecida Martins SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5- Email 6. DDD/Fone 7. CEP 8- Nº DAP Jurídica 9.Banco 10.Agência Corrente 11.Conta Nº da Conta 12.Nº de Associados 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14.Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16.CPF 17.DDD/Fone 18.Endereço 19. Município/UF PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município/UF 4. Endereço 5.DDD/Fone Nome do representante e e-mail 7.CPF III ? RELAÇÃO DE PRODUTOS 1.Produto 2.Un 3.Qtde 4.Preço de Aquisição* 5.Cronograma de Entrega dos produtos 4.1.Unit 4.2.Total 1 2 OBS: Preço publicado no Edital nº 01/2025 (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local: Assinatura do Fornecedor: Fone, e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II ? FORNECEDORES PARTICIPANTES Nome do Agricultor Familiar CPF DAP Banco Nº Agência Nº Conta Corrente 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2 3 III? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unida de 4.Quantida de 5.Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital º 33/2024 (o mesmo que consta na chamada pública). IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1.Produt o 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Un 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Produto Unidade Qtde Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total 1 3 OBS.:* Preço publicado no Edital nº 01/2024 (o mesmo que consta na chamada pública). III ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura Fornecedor Individual PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO DE ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 69/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 OBJETIVO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar DADOS DO FORNECEDOR DECLARANTE: Declaro, sob as penas legais, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção próprio e/ou produzidos por agricultores familiares relacionados no projeto de venda. Por ser verdade firmo o presente. Local e data __________________________________ (Nome/razão social) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV CONTRATO Nº...../2025 CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 PROCESSO Nº 69/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sita à rua João Pinheiro, nº 91, Centro, na cidade de Nova Era/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr Txai Silva Costa, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e Resolução 06/2021 do Ministério da Educação Lei nº 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil, Fundamental da Rede Pública Municipal de Nova Era, culminando assim no cadastramento do grupo formal e/ou informal de agricultores familiares, de acordo com a Chamada Pública nº 01/2024 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$................................................... a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR CPF DAP PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE/ UNIDADE PREÇO PROPOSTO VALOR TOTAL CLÁUSULA QUINTA: Depois de assinado o contrato o CONTRATADO fica obriga a promover o fornecimento das mercadorias, nos exatos termos deste contrato, do cronograma de fornecimento e do cardápio da merenda escolar. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 01/2025; b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pelo servidor responsável na escola. CLÁUSULA SEXTA: Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas, inclusive: fretes, tributos, contribuições sociais e previdenciárias. CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.03.12.306.0802.2045.3.3.90.30 - FICHA: 265 RECURSO: 1.500.000.000 02.04.03.12.306.0802.2045.3.3.90.30 - FICHA: 265 RECURSO: 1.550.000.000 02.04.03.12.306.0802.2045.3.3.90.30 - FICHA: 265 RECURSO: 1.552.000.000 CLÁUSULA OITAVA: Os pagamentos serão realizados até o quinto dia útil do mês posterior ao fornecimento dos produtos, mediante apresentação do respectivo documento fiscal, devidamente aceito. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O atraso no pagamento por vício do documento fiscal não é de responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O descumprimento de cláusula contratual obriga o responsável ao pagamento de multa equivalente a 2% do valor total contratado, em favor da outra parte. O CONTRATANTE poderá reter valores de faturamento para pagamento de multa, garantida observância aos princípios do contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA: Caberá ao CONTRATADO manter durante toda vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação e o reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa. O CONTRATADO fica obrigado a admitir acréscimo ou supressão de quantitativos até o limite de 25% do total contratado, conforme Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato rege-se: Chamada Pública nº 01/2025, Resolução 06/2021 do Ministério da Educação, Lei n° 11.947/2009 e Lei nº 14.133/21, princípios aplicáveis à Administração Pública; supletivamente pelas normas gerais de contratos estabelecidos no Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, não se admitindo determinações orais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos legais, devidamente justificados. CLÁUSULA VIGÊSIMA: A vigência do presente contrato inicia-se com a assinatura até a data de até 15/08/2025 CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA: Compete ao CONTRATANTE realizar a publicação do extrato do presente contrato. Os quantitativos informados neste contrato caracterizam ESTIMATIVAS DE CONSUMO podendo ser alterados, observadas as disposições da legislação indicada. Fica eleito o FORO DA COMARCA DE NOVA ERA/MG, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato em detrimento de qualquer outra. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 12 de junho de 2025. Txai Silva Costa Prefeito Municipal Vanilda Aparecida Martins Gestora do Contrato Contratada