DECRETO Nº 1429/2005 CRIA O COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ? APA DE NOVA ERA A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso I da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a necessidade de proteger a diversidade biológica. Considerando a necessidade de disciplinar o processo de ocupação. Considerando a necessidade de assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras. DECRETA: Art. 1º - Fica criado com caráter permanente consultivo o Conselho Gestor, com a finalidade de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização da APA ? Nova Era. Art. 2º - O Conselho Gestor da APA ? Nova Era será constituído por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, assim distribuídos: I - 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, sendo: a) 01 (um) representante da ONG Pró-Cidadania; b) 01 (um) representante da Associação de Moradores; c) 02 (dois) representantes da Associação dos Produtores Rurais; d) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Nova Era ? ACIANE. II - 05(cinco) representantes das Organizações Governamentais, sendo: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; c) 01 (um) representante da EMATER; d) 01 (um) representante do IMA; III - 1 (um) representante do setor produtivo. a) Cenibra ( Celulose - Nipo-Brasileira S.A .) Art. 3º - A indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos. Parágrafo único - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 4º - As reuniões do Conselho Gestor será ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. Art. 5º - As funções dos membros do Conselho Gestor da APA - Nova Era não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público. Art. 6º - O Conselho Gestor reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de 1/3 de seus membros ou pelo presidente do conselho. Art. 7º - São atribuições do Conselho Gestor da APA ? Nova Era, respeitadas as atribuições do Poder Público: I - Disciplinar o processo de ocupação da APA ? Nova Era; II - Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; III - Aprovar o Plano de Manejo da APA ? Nova Era; IV - Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; V - Dar anuência para licenciamento de atividades potencialmente poluidoras a se instalarem dentro dos limites da APA ? Nova Era; VI - Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento, no prazo máximo de 60 dias. Art. 8º - As disposições desta lei aplicam-se a disciplinar o processo de ocupação da APA ? Nova Era, assegurar a sustentabilidade do uso dos resíduos naturais, fiscalizar os recursos do ICMS ? Ecológico recebidos pela APA ? Nova Era. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 02 de dezembro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADA EM 02/12/2005.