PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/ MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 35 de 04 de janeiro de 2021, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço unitário. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 18 de fevereiro de 2022, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação do serviço de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos da rede pública de ensino, para aula regular, aula passeio e excursões culturais feito por veículos TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Era, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 04/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 04/2022 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. Parágrafo Único - Se inscrito na Junta Comercial como MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição completa do objeto contratado; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); h) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); i) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre o exercício anterior de atividade de características e qualidades semelhantes ao objeto ora licitado. b) Declaração assinada por órgão competente, de que os veículos encontram-se em condições de segurança, funcionamento e conservação adequados para uso; c) Declaração com a indicação das instalações, do aparelhamento (relacionar os veículos disponíveis, constando o ano e a capacidade de transporte de passageiros de cada um) e do pessoal adequados e disponíveis para a realização dos serviços, objeto da licitação. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguns documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IX ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39.00 ? F. 245 02.04.04.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39.00 ? F. 317 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 2.002.510,00 (dois milhões, dois mil e quinhentos e dez reais). X ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 ? A prestação dos serviços será executada de forma parcelada, durante o período de 12 meses, conforme relatório de rotas e calendário escolar, fornecidos pela Secretaria de Educação e relatório dos demais serviços como aula passeio e excursão e as rotas feitas pelas vans, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal. 10.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. 10.4 ? A Contratada sujeitar-se-á fiscalização dos serviços, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XII ? SANÇÕES 12.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 12.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 12.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 12.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 12.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIII ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 13.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 13.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 14.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 14.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 14.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 14.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 14.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 14.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 14.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 14.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta do Contrato; ANEXO VIII ? Planilha Composição de Preços Nova Era, 03 de fevereiro de 2022. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O TRANSPORTE ESCOLAR NA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL ? LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: ... VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003). Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de: ... VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003). A Lei nº 10.709 foi instituída com o escopo de alterar a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino. Vale destacar que o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação. Art. 3º Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos. NA LEI nº 9.503/97 ? CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; (...) DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. NA LEI Nº 10.880/04 Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ? PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009). NA RESOLUÇÃO FNDE nº 12/11 Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO UTILIZADA Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira CNPJ: 16.845.661/0001-58 Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais CNPJ: 17.433.780/0001-66. Nº do Registro no MTE: MG0003087/2013 Vigência: 01/05/2022 ? em fase de negociação 1 - DO OBJETO - Constitui objeto do presente a contratação do serviço de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos da rede pública de ensino, para aula regular, aula passeio e excursões culturais feito por veículos TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Era, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na modalidade Pregão Presencial. - A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal, na forma e nos termos deste instrumento convocatório e da Lei 8.666/93. - No serviço de transporte escolar estão incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor em todas as rotas, exceto nas noturnas. - Os serviços deverão ser executados conforme normas descritas neste Termo de Referência e em conformidade com legislação de trânsito vigente. 1.1 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre prestadores de serviço do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o ?Menor Preço Por KM?. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado pelos interessados, cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 - DA JUSTIFICATIVA A contratação do serviço de transporte escolar é necessária para que os alunos localizados em áreas rurais e urbanas possam freqüentar o ensino público municipal e estadual, sendo proporcionado a todos os estudantes o transporte da residência para as Instituições de Ensino e vice-versa, todos os dias do ano letivo. Justifica-se também a necessidade da terceirização de tais serviços, já que o Município não dispõe de veículos suficientes e motoristas para atender todas as rotas necessárias. O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas. Por isso, todas as ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional. Importante salientar ainda que em diversas localidades por se tratar de estradas vicinais com difícil acesso os ônibus ficam impedidos de transitar para fazer o transporte das crianças e desta forma faz-se necessário quantitativo de quilometragem para vans para fazer o atendimento das rotas de difícil acesso. Importante salientar também que durante todo o período letivo os alunos das escolas municipais fazem aula passeio ou excursões visando a integração dos alunos com as disciplinas estudadas necessitando desta forma de transporte específico para atender nestes momentos pontuais. Os passeios são fundamentais para a formação integral dos estudantes. Toda escola precisa ensinar as disciplinas básicas, mas as boas escolas vão além e oferecem atividades complementares, como por exemplo passeios. As atividades culturais - como visita a museus, passeio a lugares históricos ou ida ao teatro - ampliam a visão de mundo e a bagagem de conhecimentos do aluno. Elas ajudam, entre outras coisas, na visualização e aplicação de conceitos teóricos, como quando as crianças vão visitar uma fábrica ou uma região estudada em geografia. São também importantes para a socialização - as crianças podem conviver em ambientes e situações desvinculadas do ambiente de sala de aula - e para a motivação, porque faz com que os alunos voltem do passeio com mais desejo de continuar aprendendo sobre os temas. 3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE NOVA ERA (ÔNIBUS) TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DE ZONA RURAL E URBANA PARA ATENDIMENTO ESCOLAR DO ENSINO PÚBLICO, NUM PERÍODO DE 12 MESES COM MOTORISTA E MONITOR. TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DE ZONA RURAL E URBANA PARA SUBSTITUIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO DOS ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NAS LINHAS ATENDIDAS POR CADA UM DELES COM MOTORISTA E MONITOR, EXCETO NAS ROTAS NOTURNAS KM 195.000 02 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA AULAS PASSEIO E EXCURSÕES CULTURAIS. (MICRO ÔNIBUS) TRANSPORTE URBANO E RURAL E INTERMUNICIPAL, PARA ATENDIMENTO NO PERÍODO DE 12 MESES COM MOTORISTA. KM 24.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 03 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE NOVA ERA (VAN) TRANSPORTE MUNICIPAL DE ALUNOS DE ZONA RURAL E URBANA PARA ATENDIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA NUM PERÍODO DE 12 MESES, COM MOTORISTA. KM 40.000 3.1 ? RELATÓRIO TRANSPORTE ESCOLAR COM QUILOMETRAGENS APROXIMADAS, A TÍTULO DE CONHECIMENTO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (PODE SER ALTERADO) - ÔNIBUS ROTA 1 Nova Era, Nova Vila, Praia Grande e Cachoeira (aproximadamente 100 km/dia) 05:30 ? Saída de Nova Era para a Cachoeira, transportar os alunos para a Escola Municipal Desembargador Drummond, Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Estadual Padre Vidigal. 11:30 ? Transportar os alunos da Escola Municipal Desembargador Drumond, da Escola Estadual Padre Vidigal e da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima retornando para Cachoeira e região, voltando com aqueles que estudam à tarde. 17:20 ? Transportar os alunos da Escola Municipal Desembargador Drumond, da Escola Estadual Padre Vidigal e da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, seguindo para Cachoeira e região, voltando com os alunos da Nova Vila e Praia Grande que estudam à noite para a Escola Municipal Desembargador Drumond e Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. ROTA 2 Garimpo/Capoeirana/ Rio de Peixe (aproximadamente 110 km/dia) 05:30 ? Transportar os alunos do Garimpo, Capoeirana e Rio de Peixe para a Escola Municipal São José da Lagoa, Escola Municipal Estação Crescer, Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Estadual Padre Vidigal. 11:30 ? Transportar os alunos da Escola Municipal Estação Crescer, Escola Estadual Padre Vidigal e Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima para Rio de Peixe, Capoeirana e Garimpo, trazendo os alunos que estudam a tarde para a Escola Municipal São José da Lagoa, Nossa Senhora de Fátima e Escola Estadual Padre Vidigal para o turno da tarde. 17:30 - Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal São José da Lagoa para o Rio de Peixe, Capoeirana e Garimpo, trazendo os alunos que estudam a noite para a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond. ROTA 3 Pedra Furada, Açafrão, Aleixo e Santa Maria (aproximadamente 220 km/dia) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 05:30 ? Transportar os alunos do Açafrão, Pedra Furada, Aleixo e Santa Maria. Quando sair da Pedra Furada, realizar o retorno no Posto Gira-Sol, para trazer alunos para a Escola Municipal Delby Pires (Santa Maria), Escola Estadual Padre Vidigal e Escola Estadual N.S de Fátima. 6:30 ? Buscar alunos no Santa Maria e levar para as Escolas Estadual Padre Vidigal e Escola estadual Nossa senhora de Fátima 11:30 ? Transportar os alunos da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e da Escola Estadual Padre Vidigal até o Bairro Santa Maria, Pedra Furada e Açafrão. No trajeto, passar na Escola Delby Pires para levar de volta para casa os alunos da Pedra Furada e Açafrão. Fazer retorno no Cantina da Serra ou na entrada do bairro Aleixo (se possível), trazendo os alunos que estudam à tarde para a Escola Municipal Delby Pires e Escolas Estaduais Padre Vidigal e Nossa Senhora de Fátima. 11:30 ? Transportar os alunos da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Estadual Padre Vidigal para o bairro Santa Maria e Aleixo. Passar na Escola Municipal Delby Pires Muzzi para levar os alunos do Aleixo, fazendo o retorno no Posto Gira-Sol, trazendo os alunos que estudam à tarde da Escola Municipal Delby Pires, Escola Estadual Padre Vidigal e Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. 12: 20 ? Transportar os alunos do 6º horário (1º ano do Ensino Médio) para essas localidades. Santa Maria, Pedra furada, Açafrão e Aleixo. 17:30 ? Transportar os alunos das Escolas Estaduais Nossa Senhora de Fátima e Padre Vidigal para o bairro Santa Maria, Açafrão e Pedra Furada. Passar na Escola Municipal Delby Pires Muzzi para levar os alunos da Pedra Furada e Açafrão, retornando com os que estudam a noite na Escola Municipal Desembargador Drumond e Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. 17:30 ? Transportar os alunos da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e da Escola Estadual Padre Vidigal para o bairro Santa Maria e Aleixo. Passar na Escola Municipal Delby Pires Muzzi para levar os alunos do Aleixo, retornando com os que estudam a a noite na Escola Municipal Desembargador Drumond e Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. ROTA 4 Bom Sossego, Córrego Frio (aproximadamente 160 km/dia) 05:15 - Transportar os alunos do Bom Sossego, Córrego Frio, Fazenda da Barra para a Escola Municipal São José da Lagoa, Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Estadual Padre Vidigal. 11:30 ? Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal São José da Lagoa para a Fazenda da Barra, Bom Sossego e Córrego Frio, trazendo os alunos da tarde daquelas localidades. 17: 30? Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal São José da Lagoa para a Fazenda da Barra, Bom Sossego e Córrego Frio, trazendo alunos para o turno noturno da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ROTA 5 Prainha, Vila São Sebastião, Baixada do Pimenta, Drumond e Capelinha (aproximadamente 200 km/dia) 05:30 ? Transportar alunos da Prainha, Vila São Sebastião e Baixada da Pimenta trazendo-os para a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, Escola Municipal Estação Crescer e Escola Estadual Padre Vidigal. 06:00 ? Transportar alunos da Capelinha, Drumond, Drumond Central e Baixada do Pimenta, trazendo-os para a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, Escola Municipal Estação Crescer e Escola Estadual Padre Vidigal . 11:30 - Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, da Escola Municipal Estação Crescer e da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima para Baixada do Pimenta, Prainha e região trazendo os alunos do turno da tarde daquelas localidades para estas mesmas escolas para o turno da tarde. 11:30 - Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, da Escola Municipal Estação Crescer e da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima para Capelinha, Drumond, Baixada do Pimenta e Drumond Central trazendo os alunos do turno da tarde daquelas localidades para estas mesmas escolas para o turno da tarde. 17:30 - Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, da Escola Municipal Estação Crescer e da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima para a Baixada do Pimenta, Prainha e região, trazendo os alunos do turno da noite para as Escolas Estadual Nossa Senhora de Fátima e Municipal Desembargador Drumond. 17:30 - Transportar os alunos da Escola Estadual Padre Vidigal, da Escola Municipal Estação Crescer e da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima para Capelinha, Drumond, Baixada do Pimenta e Drumond Central trazendo os alunos do turno da noite para as Escolas Estadual Nossa Senhora de Fátima e Municipal Desembargador Drumond. ROTA 6 Morada dos Heróis, Vila Santa Rosa, Barra, Mandembo (aproximadamente 110km/dia) 6:00 - Transportar os alunos da Barra, Mandembo e região para as Escolas Municipal Antônio Andrade e Estadual da Vila Santa Rosa. 11: 30 - Transportar os alunos das Escolas Municipal Antônio Andrade e Estadual da Vila Santa Rosa para Barra, Mandembo e região, retornando com os que estudam no turno da tarde. 12:20 - Transportar os alunos do 6º horário (1º ano do Ensino Médio) para a Barra e região. 17: 30 - Transportar os alunos das Escolas Municipal Antônio Andrade e Estadual da Vila Santa Rosa para Barra, Mandembo e região, retornando com os que estudam no turno da noite na Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond. Entrar no bairro Morada dos Heróis (Gameleira) para trazer os alunos do turno da noite para as Escola Nossa Senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ROTA 7 Santana/ bairro das Graças (aproximadamente 20km/dia) 6:20 - Transportar os alunos do bairro Santana e bairro das Graças trazendo-os para a Escola Municipal Estação Crescer, saindo da Fazenda Santana passando pela rua principal, depois em frente da Igreja Católica do bairro das Graças e por último em frente a feira de Neneca seguindo na avenida Copacabana em sentido à escola. 11: 15 - Retornar com os alunos da Escola Municipal Estação Crescer, passando pela avenida Copacabana em frente a Feira do Neneca, depois em frente a Igreja Católica do bairro das Graças, depois pela rua principal do bairro Santana e por último pela Fazenda do Santana. 12:20 - Transportar os alunos do bairro Santana e bairro das Graças trazendo-os para a Escola Municipal Estação Crescer, saindo da Fazenda Santana passando pela rua principal, depois em frente da Igreja Católica do bairro das Graças e por último em frente a feira de Neneca seguindo na avenida Copacabana em sentido à escola. 17: 15 - - Retornar com os alunos da Escola Municipal Estação Crescer, passando pela avenida Copacabana em frente a Feira do Neneca, depois em frente a Igreja Católica do bairro das Graças, depois pela rua principal do bairro Santana e por último pela Fazenda do Santana. 3.2 ? RELATÓRIO TRANSPORTE ESCOLAR COM QUILOMETRAGENS APROXIMADAS, A TÍTULO DE CONHECIMENTO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (PODE SER ALTERADO) ? MICRO-ÔNIBUS e VAN. ROTA 1 Bom Jardim/ Canta Galo / Capelinha, Baixada, Prainha/ Bom Sossego (aproximadamente 105 km/dia) 6:20? Pegar a aluna Beatriz do bairro Colina em casa (aluna com necessidade especial) e seguir para o Bom Jardim para buscar a aluna Jaíne e levá las para a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima 11: 30 ? Retornar com a aluna Jaíne do Bom Jardim da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima para casa. Seguir diretamente para o Canta Galo para buscar um aluno para a Escola Delby Pires Muzzi, no bairro Santa Maria. 12:20 - Transportar os alunos do 6º horário (1º ano do Ensino Médio) para o Capelinha, Drumond, Baixada, Prainha e Bom Sossego. 22:35 -Transportar os alunos da Escola Estadual Nossa senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond para os bairros Morada dos Heróis e Vila Santa Rosa . ROTA 02 CDI, Colina, Rio de Peixe, Capoeirana, Garimpo (aproximadamente 120 km/dia) 12: 00 - Pegar a aluna Sofia, no CDI, na esquina da Neubert (aluna com necessidades especial) e levá la para a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12:20 - Pegar a aluna Beatriz na Escola Nossa Senhora de Fátima e leva la para o bairro Colina junto com alunos do 6º horário (1º ano do Ensino Médio) para o Rio de Peixe, Capoeirana e Garimpo. 15:45 - Transportar os alunos do Tempo Integral da Escola Municipal São José da Lagoa para o Bom Sossego. 22:35 -Transportar os alunos da Escola Estadual Nossa senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond para os bairros Praia Grande, Nova Vila, Santa Maria, Pedra Furada, Açafrão e Aleixo. ROTA 03 Drumond, Drumond Central, Baixada, CDI, Colina, Praia Grande e Nova vila (aproximadamente 95 km/dia) 12:00 - Buscar os alunos, Erivelton em Drumond Central, André na Baixada do Pimenta , Benedito em Drumond e Max no Bairro Colina, na Praça da igreja Deus é Amor (alunos da APAE) para a APAE 12:20 - Transportar os alunos do 6º horário (1º ano do Ensino Médio) para Praia Grande e Nova Vila. 17:00 ? Buscar os alunos na APAE para levar para Colina, CDI, Drumond, Baixada e Drumond Central. 22:35 -Transportar os alunos da Escola Estadual Nossa senhora de Fátima e Escola Municipal Desembargador Drumond para os bairros Capelinha, Drumond, Baixada do Pimenta, Vila São Sebastião e Bom Sossego. 3.3 ? DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? Os serviços aqui descritos serão prestados de acordo com o Relatório acima e Calendário Escolar, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, (nos dias definidos pela Secretaria Municipal de Educação), tendo a licitante a responsabilidade de atender à prestação do serviço imediatamente após a solicitação. ? A qualidade e a quantidade dos serviços deverão ser atendidas conforme especificações deste termo e também de acordo com os itinerários, turnos e quilometragens acima descritos, podendo haver a inclusão, exclusão ou subtração de rotas mediante necessidade e realidade da Secretaria Municipal de Educação. ? Caso a qualidade dos serviços prestados não correspondam às especificações técnicas estabelecidas no edital, bem como desobedecer às normas legais especificas vigentes, não serão recebidos e/ou aceitos pela Secretaria Municipal de Educação e serão interrompidos, mediante registro comprovando sua inaceitabilidade, devendo ser substituído imediatamente sob pena de sofrer a aplicação das sansões previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; ? O fornecedor se compromete a fornecer o transporte conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida nas legislações vigentes, código brasileiro de trânsito e pela Prefeitura Municipal de Nova Era; ? O fornecedor se compromete a fornecer o transporte para a Secretaria de Educação conforme cronograma de execução definido pela mesma, atendendo ao calendário escolar e seus eventos. O transporte deverá ser oferecido em veículos limpos, de acordo com as legislações vigentes, com cintos de segurança em perfeito estado de funcionamento, que não causem ferimentos e obedeçam à legislação vigente, incluindo no transporte, monitores para cada um de seus veículos, exceto nas noturnas e em rotas com poucos alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ? A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de embarque e desembarque de alunos, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade. ? O início e término das rotas deverá ser considerado a partir do primeiro aluno no início e do último aluno no término. ? A contratada dirigir-se-á a Secretaria Municipal de Educação, munido da Nota Fiscal e relatório das rotas feitas naquele período com a quilometragem de acordo com estas rotas e relatório de quilometragem dos demais serviços que deverão ser apresentados separadamente das rotas e Pedido Parcial emitidos à Secretaria Municipal de Educação; ? O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo credenciado/contratado, receberá a nota fiscal provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, prazos e outros pertinentes: ? Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção; ? Aprovando, receberá definitivamente mediante atesto aposto na Nota Fiscal respectiva; ? Os ônibus/micro ônibus deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de uso, acrescidas de mais 4 anos, se vistoriadas pelo INMETRO e as vans no máximo 10 (dez) anos de uso, de acordo com o exigido na especificação; ? A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações, como por exemplo quilometragens divergentes por rota ou qualquer outra irregularidade encontrada; ? O responsável pela gestão contratual da Secretaria Municipal de Educação será designado por ato específico e informado à contratada oportunamente. 4 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de relatório de prestação dos serviços e devidamente certificada pela fiscalização e recebimento dos documentos fiscais, e trabalhistas devidamente atestados pelo fiscal do contrato. 5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? O Município se obriga a efetuar o pagamento nos termos contratuais; ? Orientar, fiscalizar e determinar à contratada os serviços que deverão ser executados. ? Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário extraordinário. ? Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da contratada. ? Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade, através da Secretaria de Educação. 6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? Manter durante o prazo de contrato, todas as condições de habilitação e proposta existentes no procedimento licitatório; ? Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora, bem como ter conhecimento e acatar limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93 que estabelece que novas rotas poderão ser incluídas ou excluídas conforme necessidade do programa e determinação da SME; ? Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo que vierem causar à SME ou a terceiros, tendo como agente o contratado, na pessoa de preposto ou estranhos, bem como não se eximir de suas responsabilidades pelo fato da Administração fiscalizar ou acompanhar a execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ? Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; ? Comunicar ao contratante, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços; ? Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros; ? Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas mantendo, durante todo o período de execução, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, às Fazendas Federal e Municipal, CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como manter as condições de habilitação exigidas na licitação; ? Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do contratado, apresentar a listagem dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, bem como toda documentação dos mesmos; ? Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; ? Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 700.000,00 (setecentos mil reais) por evento, como também danos corporais e morais causados a passageiros, danos morais e corporais a pessoas não transportadas e danos materiais causados a terceiros até 50.000,00. ? Apresentar toda documentação dos motoristas responsáveis pela execução dos serviços, inclusive carteiras ou registro de pessoal dos mesmos, além de certificado de treinamento de direção defensiva para motoristas e transporte escolar, nos termos da normatização do CONTRAN; ? Manter ônibus reserva para substituição imediata, quando necessário; ? Oferecer o transporte em caráter imediato atendendo às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via ofício, e-mail ou similar, tendo a licitante o prazo de entrega a ser definido de acordo com a necessidade desta Secretaria; ? Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; ? Oferecer o transporte de acordo com as especificações das rotas; ? Garantir a troca do veículo em caso deste apresentar irregularidades com no máximo 1 hora; ? Garantir a limpeza e o asseio dos veículos (bancos, vidros, assoalho, cinto de segurança); ? Apresentar laudos de vistoria do veículo utilizado no transporte escolar, constando as características e os dados técnicos exigidos pelo gestor do contrato, atestando estar em perfeitas condições de uso e segurança para transporte escolar, apresentar apólices de seguro contra acidentes (veículos e pessoas), estar devidamente identificado como ESCOLAR; ? Manter um monitor(a) em cada veículo, exceto nas rotas noturnas e as com poucos alunos, com idade mínima de 18 anos, com perfil adequado e devidamente capacitado(a); ? Ao entregar os serviços, o credenciado/contratado deverá estar atento à entrada e saída de alunos do interior do ônibus/ micro ônibus/van, a fim de evitar acidentes e aguardar a entrada do aluno na Instituição. 7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ? Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre o exercício anterior de atividade de características e qualidades semelhantes ao objeto ora licitado. ? Declaração assinada por órgão competente, de que os veículos encontram-se em condições de segurança, funcionamento e conservação adequados para uso; ? Declaração com a indicação das instalações, do aparelhamento (relacionar os veículos disponíveis, constando o ano e a capacidade de transporte de passageiros de cada um) e do pessoal adequados e disponíveis para a realização dos serviços, objeto da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM 9 - CONDIÇÕES GERAIS ? Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos serviços, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à prestação de serviços, serão de exclusiva responsabilidade das empresas contratadas, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Era quaisquer ônus. ? Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste Termo, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, de acordo com a legislação em vigor, normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Nova Era, 03 de fevereiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 04/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE ANUAL UNITÁRIO TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE NOVA ERA (ÔNIBUS) KM 195.00 2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA AULAS PASSEIO E EXCURSÕES CULTURAIS. (MICRO ÔNIBUS) KM 24.000 3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE NOVA ERA (VAN) KM 40.000 VALOR TOTAL OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A N E X O V DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _______________________ Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2022. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2022 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, residente neste município, portador da Carteira de Identidade nº M-15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18 e a empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, com sede _______________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _____________________, Carteira de identidade nº __________, expedida pela _____ e CPF nº _______________, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação do serviço de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos da rede pública de ensino, para aula regular, aula passeio e excursões culturais feito por veículos TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Era. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em __________, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação é de R$ ______________ (__________), perfazendo o valor total anual de R$ _____________ (________________). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39.00 ? F. 245 02.04.04.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39.00 ? F. 317 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ALTERAÇÕES 10.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, __________________ de 2022. Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO