MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.138, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE PRIVADA . O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor total de R$16.295,38 (dezesseis mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), para complementar o valor recebido inicialmente pela entidade para realizar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos e Aquisições. Art. 2º Para cobrir de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 16.295,38 (dezesseis mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme rubricas abaixo. 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Promovendo Cidadania e Solidariedade 08.241.0801.2112. Manutenção Assistência Terceira Idade 4.4.50.42 - Ficha 827 ? Auxílios .........................................................R$16.295,38 2.00.00 Recurso Ordinário ............................................................R$16.295,38 Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 2º no valor de R$ 16.295,38 (dezesseis mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), proveniente do superávit financeiro do exercício anterior conforme art. 43 §1 º inciso I da lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 21 de dezembro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 21/12/2020.