PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ______________________________________________ _______________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CONTRATO Nº 50/22 DISPENSA Nº 14/22 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/22 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, portador do CPF: 117.519.976-18 e CI nº MG-15.348.793, residente e domiciliado em Nova Era - MG, doravante denominado contratante, e, de outro lado, a Empresa PORTAL SOLUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº 02.989.244/0001-74, representado neste ato pelo Sr. Michael Henrique Santos, portador do CPF nº 076.909.066-48, doravante denominada contratada, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o licenciamento de uso mensal, suporte técnico, manutenção preventiva e evolutiva, hospedagem em modelo hosting de responsabilidade da contratada, sem limite de usuários do software de gestão de conteúdo para o portal institucional e transparência da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG para atender o Gabinete do Prefeito, conforme descrito na proposta comercial da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: 16/08/2022 Termo final de vigência: 15/08/2023 Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais) mensal e anual de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais). Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação do serviço, contados à partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, junto ao setor de acompanhamento de contratos da PMNE. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 02.01.01.04.122.0401.2131 ? 3.3.90.40.00 ? ficha 110 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 7.1. DA CONTRATANTE 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 7.1.6. Designar gestor e ou fiscal da contratante para contato e administração do serviço. 7.2. DA CONTRATADA 7.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 7.2.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 7.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezoito anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.2.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 7.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração: a)quando houver modificação dos serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 9.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; 9.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 16 de agosto de 2022. Marteson Stanley Lagares CHEFE DE GABINETE Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Michael Henrique Santos PORTAL SOLUÇÕES LTDA ME Testemunhas: _____________________________________ _____________________________________ Fernanda Lage Guerra ? CPF: 041.608.506-77